TJSP 08/06/2020 - Pág. 1771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1771
Fazenda/autarquia estadual para , querendo, apresentar impugnação, em trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. Int. Mogi
das Cruzes, 26 de maio de 2020. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0000734-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1000341-71.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Jaldo Santana dos Santos - - Jaldo Santana dos Santos - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 49/51: Sobre os documentos juntados,
manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GIVALDO SANTANA DOS SANTOS (OAB 351560/
SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0000984-07.2019.8.26.0361 (processo principal 1001650-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Arlete de Almeida Viveiros - Vistos. Diante o silêncio da parte exequente,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
executada, por carta, para comprovar, em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 4º da Lei
Estadual nº 11.608/2003 o recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 1% (um por cento) do valor da satisfação da execução
(link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial -escolher opção custas, preencher fomulário e no tipo de
serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6), bem como taxa referente à despesa postal (link: https://www45.bb.com.
br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c182e3). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem
pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e após, arquivem-se, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA MARIA VENTURA
DAMIM (OAB 352155/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0001031-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1009153-05.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Luiz Frank de Oliveira - Ante a concordância da Fazenda com o pedido
de parcelamento, prejudicada a determinação de fls. 68. No que tange ao entabulado, cabe a ressalva expressa a fls. 73/74,
de que o pagamento a ser efetuado em 24 vezes possui valor atualizado de R$ 3.734,20 (três mil, setecentos e trinta e quatro
reais e vinte centavos), importando cada parcela em R$ 155,59 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos),
sendo cada qual corrigida pelo IPCA-E, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês. Deverá , pois, a executada efetuar
o depósito judicial mensal e sucessivo do valor excutido, independentemente de intimação judicial, ficando advertida de que a
ausência de pagamento de qualquer das parcelas acarretará o prosseguimento da execução, mediante simples requerimento
nos autos. No mais, diante dos depósito de fls. 78/80, apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido para
expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no DOE
em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. A cada
parcela, intime-se a Fazenda a manifestar-se, nos termos supracitados. Defiro desde já o levantamento dos valores vindouros,
desde que precedido do respectivo formulário. Com a juntada da última parcela, deverá a Fazenda informar sobre a satisfação
da execução e intimado o executado ao recolhimento das custas finais. Oportunamente, tornem para extinção. Intime-se. ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP),
ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0001102-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1006350-83.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - JORGE DE SOUZA LOPES - - JORGE DE SOUZA LOPES - VALDELICE ALVES NOGUEIRA QUEIROZ - - VALDELICE ALVES NOGUEIRA QUEIROZ - - TERESA DOS ANJOS FELICIANO
- - TERESA DOS ANJOS FELICIANO - - MARIZA PEREIRA TRONQUINI - - MARIZA PEREIRA TRONQUINI - - MARIA DE
FATIMA CAROLINO SOUSA - - MARIA DE FATIMA CAROLINO SOUSA - - MARIA APARECIDA FIGUEIREDO FILHA - - MARIA
APARECIDA FIGUEIREDO FILHA - - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - - ILCE APARECIDA
DA SILVA NASCIMENTO - - ILCE APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO - - HELENA MARIA SILVA - - HELENA MARIA SILVA
- - ERIKA IZAWA CALVO - - ERIKA IZAWA CALVO - - CLELIA CASTELO BRANCO - - CLELIA CASTELO BRANCO - - CARLOS
ALBERTO SILVA - - CARLOS ALBERTO SILVA - - ANA VITOR DA SILVA - - ANA VITOR DA SILVA - - ANA MARIA VALVERDE - ANA MARIA VALVERDE - - ALDIVO DE OLIVEIRA - - ALDIVO DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda
do Estado em face de Jorge de Souza Lopes e outros. Alegou que foram atendidos e serão enviados os extratos financeiros dos
seguintes Autores: ANA MARIA VALVERDE e CLELIA CASTELO BRANCO. Os autores que foram aposentados pela São Paulo
Previdência - SPPREV, à ela competirá elaborar os cálculos relativos ao período posterior à concessão da aposentadoria, o
que será providenciado pela equipe especializada em aposentadorias concedidas pela média da autora ANA VITOR DA SILVA.
Informou a relação de autores para os quais não houve providências: ALDIVO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO SILVA, ERIKA
IZAWA CALVO, HELENA MARIA SILVA. ILCE APARECIDA S NASCIMENTO, JORGE DE SOUZA LOPES, LUIZ FERNANDO DE
OLIVEIRA, MARIA A FIGUEIREDO FILHA, MARIA DE FATIMA CAROLINO SOUSA, MARIZA PEREIRA TRONQUINI, TERESA
DOS ANJOS FELICIANO e VALDELICE ALVES NOGUEIRA. Documentos apresentados às fl. 158/184. A parte exequente
informa às fl. 187/188 que não houve cumprimento integral da obrigação. A FESP alegou não haver cálculo para os coautores
ANA VÍTOR DA SILVA, CLÉLIA CASTELO BRANCO e MARIZA PEREIRA TRONQUINI, porquanto participam de outras ações
com o mesmo objeto. Juntou documentos (fl. 193/195). 2 - Acolho a impugnação da FESP, porquanto a parte exequente (ANA
VÍTOR DA SILVA, CLÉLIA CASTELO BRANCO e MARIZA PEREIRA TRONQUINI) já está recebendo o pagamento decorrente
de ação com mesmo teor, conforme documento de f. 195. Assim, não há valores a executar neste incidente, em relação a
esses exequentes, sob pena de bis in idem. Ante o exposto, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 525, §1º incisos III e V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de
honorários advocatícios que ora fixo por equidade em R$ 200,00 para cada exequente, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º,
do CPC, observando-se, contudo, o artigo 98, caput, §3º, do CPC, eis que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da
justiça. 3 - No mais, HOMOLOGO OS VALORES apresentados pela FESP às fl. 158/184. 4 - Por fim, deverá a parte exequente,
visando à expedição de RPV/precatório, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN
MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0001282-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1002802-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Maria de Lourdes Ferreira dos Santos - - Evandro Lucio Batista - - André Luiz de Souza - Elizabete Conceição - - José Carlos Bedetti - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fls. 37/38: Conheço
dos Embargos, visto que tempestivos e dou-lhes provimento. Com a comprovação do apostilamento do direito, faculto à parte
executada apresentar os valores que entende devidos, ciente a parte exequente de que qualquer impugnação quanto aos
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