Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1804

onde se encontram todos os seus bens sujeitos à penhora, com seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. II - Fica desde já consignado que o não
cumprimento desta determinação acarretará a aplicação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito da execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível
na própria execução, nos termos do artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil. III- Para tanto, em cinco (5) dias
promova o(a) exequente o recolhimento de numerário para condução do Oficia de Justiça, ou taxa de postagem. IV - Na inércia,
aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS
(OAB 128640/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 4002916-66.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - CARLOS ALBERTO CIMINI
SAUD - Fls. 153: Diante do desconhecimento do paradeiro do(s) RÉU(S), conforme consultas realizadas nos autos, defiro sua
citação por edital, com prazo de vinte (20) dias. Expeça-se edital para citação a ser publicado no D.J.E., nos termos do art. 257,
do CPC. Para tanto, promova o(a) autor(a), no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa para fins de veiculação do edital
junto ao diário eletrônico, cujo valor deverá ser fornecido pela Serventia. Certificado o decurso do prazo sem a apresentação de
contestação, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial a teor do art. 72, inciso II, do CPC. Não sendo realizadas as
determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0000642-56.2020.8.26.0362 (processo principal 0016579-87.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Esmeralda Maria Del Chiaro - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Nada
sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), BIANCA MELISSA TEODORO (OAB
219501/SP)
Processo 0000805-36.2020.8.26.0362 (processo principal 1002109-24.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Francisco Guidini - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS
(OAB 386205/SP)
Processo 0001342-32.2020.8.26.0362 (processo principal 1002102-32.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Margarida Alessandra Rios Feliciano - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - FLS 221/222: CIÊNCIA AS PARTES - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0001355-31.2020.8.26.0362 (processo principal 1000241-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Bruno Martins Lucas - Vistos. I- Fls. 162/166: Com razão o exequente em relação à desnecessidade de intimação
da executada para o cumprimento de sentença. Nos termos do art. 346, do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, portanto, sem necessidade de intimação, inclusive para
cumprimento da sentença. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Embargos de terceiro Revelia Cumprimento do julgado Aplicação do disposto no art. 346 do CPC Intimação do réu revel acerca da
sentença para os fins do art. 523 do CPC Desnecessidade Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento
2234555-64.2019.8.26.0000, Relator(a): Maia da Rocha, Comarca: Angatuba, Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado,
Data do julgamento: 31/05/2020, Data de publicação: 31/05/2020). II- Ante os documentos juntados a fls. 168/193, observa-se
que a pessoa jurídica executada se encontra irregular, pois não foi reconstituída a pluralidade de sócios no prazo de 180 dias
(art. 1033, IV, do Código Civil), ou requerida sua transformação para empresa individual ou EIRELI, ocasionando a dissolução
da sociedade, nos termos do Código Civil. Neste caso, a execução deve prosseguir também contra a pessoa física do sócio
remanescente, sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração. Esse é o entendimento do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que rejeitou pedido formulado pelo
exequente de inclusão do sócio remanescente da empresa executada no polo passivo e remeteu à instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica Sociedade limitada que se tornou unipessoal pelo prazo de 180 dias que decorreu
sem transformação em empresa individual ou em EIRELI Dissolução operada nos termos do CC, art. 1033, IV Execução que
passa a ser direcionada também contra a pessoa física do sócio remanescente que responde ilimitadamente pelas obrigações
da sociedade dissolvida pela confusão patrimonial decorrente da dissolução, sem necessidade de instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica Inclusão deferida - Decisão modificada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de
Instrumento 2005580-79.2020.8.26.0000, Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Comarca: São Paulo, Órgão
julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 06/04/2020, Data de publicação: 07/04/2020). Ante ao exposto,
defiro o pedido de inclusão da pessoa física, CLEUSA DE ANDRADE PALHARES, no polo passivo da execução. Providencie
a serventia a anotação no cadastro digital, observando-se a qualificação a fls. 166. III- Tendo em vista o decurso no prazo
para pagamento voluntário, defiro o pedido de pesquisa através do sistema BACENJUD, em nome das executadas, bem como
bloqueio de eventuais valores financeiros positivos encontrados, até o limite da dívida atualizada (fls. 167). Para tanto, promova
a parte exequente o recolhimento das taxas respectivas, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 0002044-75.2020.8.26.0362 (processo principal 0010503-23.2007.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - José da Silva Filho - Em Quinze (15) dias, Manifeste(m)-se o(a) exequente sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002115-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1006270-77.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor
indicado no demonstrativo de fls. 11 (R$ 7.609,80, em maio/2020), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto
no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo