TJSP 08/06/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1812
inadimplemento dos aluguéis, IPTU e contas de água, bem como os reparos a serem realizados e seu orçamento, conforme
documentos de fls. 17, 85/107. De outra banda, o requerido somente impugnou os valores, mas não apresentou qualquer
orçamento, de forma que seus argumentos não podem ser acolhidos. Consigne-se que os valores pretendidos pelo autor, que
comprovou através de orçamento, não se mostram abusivos e retratam os consertos necessários e indicados na inicial. Quanto
à extensão da reparação dos pisos, verifica-se na cláusula 3 do contrato que se os pisos fossem furados seria necessária a
troca de todos os pisos por outro de mesma qualidade. Tal cláusula não se mostra abusiva, visto a dificuldade de se encontrar
peça idêntica à existente para substituição. Por fim, não há como acolher a impugnação aos danos verificados no imóvel, porque
assinou a vistoria de saída em concordância com todos os reparos que deveriam ser realizados no imóvel, documento de fls. 15.
Desse modo, o réu não cuidou de demonstrar fato impeditivo do direito do autor e por isso a ação deve ser julgada procedente.
Posto isso, JULGO: I-EXTINTA a ação sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade de parte do espólio, nos termos do art.
485, VI, do C.P.C. Em virtude da sucumbência, condeno o autor no pagamento de metade das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. II- PROCEDENTE a presente ação para o fim de
condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$48.001,11, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação, inclusive
com juros de mora contados da citação. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno o réu no pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C. Mogi Guacu, 29 de maio de 2020. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/
SP)
Processo 1008024-20.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fenix Mad Aco Industria de Moveis de Mad - Gaplan Caminhões Leste Ltda - Vistos. 01. Fls. 79/80: Não cumpre a determinação
de fl. 77, porque não apresentado o demonstrativo de débito (memória de cálculo) que fundamenta o alegado excesso executivo.
02. Por derradeiro, sob pena de indeferimento da inicial e prejuízo do conhecimento do alegado excesso executivo, no prazo
de quinze dias, nos termos do artigo 321, providencie o embargante a juntada aos autos de planilha de cálculo do alegado
excesso executivo, conforme exige o artigo 917, parágrafo 3º, ambos do CPC. Consigne-se que o apontamento do valor do
débito que entende correto deve ser acompanhado do cálculo respectivo e, ainda, que o item 3.1 de fls. 04/05, não cumpre
essa finalidade, imprescindível à ampla defesa do exequente/embargado e para a apreciação jurisdicional. Intime-se. - ADV:
GLAUCIA ROBERTA SENA (OAB 287048/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1008032-94.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls 51:
defiro a suspensão pelo prazo solicitado (60 dias). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008227-79.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Voltane - Maria Helena Voltane Lamana - Vistos. Fls. 26/27: providencie a serventia as devidas anotações da penhora no rosto dos autos
- oriunda do proc. nº 1015282-86.2016, em tramite perante a 1ª Vara local. Manifestem os requerentes no prazo de cinco (5)
dias. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1008269-31.2019.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Alaide Rodrigues Machado - Vistos.
Intimem-se os requeridos, por carta AR digital, dos termos da sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES MACHADO
(OAB 199994/MG)
Processo 1008288-37.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandra Priscila Del Giudice
dos Santos - Vistos. I-Cite-se a requerida UNICK na pessoa do sócio administrador Leidimar, por carta precatória, conforme
solicitado a fls. 125. II-Expeça-se nova carta para citação da requerida SOFTPAY no endereço de fls. 125. III-Cite-se a requerida
URPAY na pessoa do sócio administrador indicado, por carta. IV- Oficie-se à E. 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS solicitando
certidões de objeto e pé dos processos nºs 5064097-48.2019.404.7100, 5003845-79.2019.404.7100, 501545-44.2019.404.7100
e 5072432-56.2019.404.7100, que tramitam na 7ª Vara Federal da Subseção de Porto Alegre/RS. O ofício deverá ser impresso
e enviado pela autora. Intime-se. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 1008989-03.2016.8.26.0362 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Alvinda Rodrigues de Souza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1009133-74.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana da Mata Rosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias, nos
termos do artigo 1010, parágrafo primeiro, do C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo terceiro,
do artigo 1010, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1010027-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Mariano
Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias,
nos termos do artigo 1010, parágrafo primeiro, do C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo
terceiro, do artigo 1010, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1010277-20.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.V.S.N.E. - - S.I.C.S.A. - Souza & Anjos
Produtos Alimentícios Ltda. - Fls 216/228: defiro. Em consequência, promovam as devidas anotações e retificações necessárias
para o fim de substituir o polo ativo da execução pela sua incorporadora, SABORECITRUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
SUCOS E ALIMENTOS LTDA. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1011360-63.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Liceu Coracao de Jesus
- Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP), ANDREA JUSTI DI MASE
(OAB 132030/SP)
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