TJSP 08/06/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1844
Cofres e Móveis de Aço Mojiano Ltda. - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Primeiramente, proceda
a serventia ao cadastro do administrador judicial. Em cinco (5) dias, manifeste-se a devedora, nos termos do art. 12 da Lei
11.101/2005. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do
parágrafo único do artigo 12 da lei 11.101/2005. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), CAMILA CRESPI CASTRO (OAB 302975/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 1001292-83.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.R. - - D.A.C.R. - Vistos. Manifeste-se
o requerente Marcelo quanto a petição de fls. 58/59, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001370-77.2020.8.26.0363 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - K.T.S.B. - F.C.B.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade do feito, estendendo-se à remuneração do mediador nos termos do art. 14 da resolução 809/2019 do TJSP. Anotese. Defiro o pedido para conceder a parte autora a guarda provisória do menor, até sentença final. Fixo os alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos da parte ré, (considerados como o salário bruto menos os descontos legais de
INSS, contribuição sindical e eventual imposto de renda). Tal percentual incidirá, ainda, sobre 13º salário, horas-extras e 1/3
de férias. Entretanto, não incidirá sobre verbas rescisórias, FGTS e férias indenizadas, observado o piso mínimo de 30% (trinta
por cento) do salário mínimo nacional. Em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, os alimentos serão de
30% do salário mínimo por mês. Os alimentos serão devidos a partir da citação, intimando-se a parte ré para o pagamento,
até o dia dez de cada mês vencido, mediante depósito na conta bancária a ser indicada pela parte autora. Servirá cópia desta
decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício à empregadora¹ ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento
por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e encaminhamento à
empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento, se o(a) autor(a) não tiver condições de fazê-lo, mas desde que
haja pedido expresso. Em razão da pandemia de COVID-19 e dos provimentos CSM 2545/2020, 2548/2020 e 2549/2020 e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora
sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para
localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. Mogi Mirim, 02 de junho
de 2020. ADVERTÊNCIA: fica o requerido advertido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pelos autores. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: 4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do
oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências. Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP)
Processo 1004428-59.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.S.P. - J.B.P. - C.R.B.V. - Manifeste-se o curador
especial nomeado, Dr. Jefferson Henrique Pereira (OAB 293.562/SP), sobre a petição de fls. 81/83, no prazo legal. - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2020 - Cível
Processo 0004631-38.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Vanaldo Nóbrega
Cavalcante - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - PARTE EXEQUENTE: Nos termos do Comunicado Conjunto nº
2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do
Ofício Requisitório, conforme segue: 1. Procuração; 2. Sentença e acórdão de mérito; 3. Trânsito em julgado do processo de
conhecimento; 4. Sentença de embargos/impugnação (fls. 72); 5. Trânsito de embargos/impugnação (fls. 74); 6. Certidão de
intimação das partes (certidão de publicação) da decisão que homologa o cálculo e determina a expedição do RPV (fls. 73).
7. Planilha de cálculo: este documento precisa ser peticionado juntamente com uma petição e incluído sob o tipo “planilha de
cálculo”, sendo que o cálculo não deve estar atualizado, ou seja, a planilha deve conter o mesmo valor daquele homologado
pela Decisão. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE
(OAB 205057/SP)
Processo 0004631-38.2018.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - LUCIENE APARECIDA
FRANCISCO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - PARTE EXEQUENTE: Nos termos do Comunicado Conjunto nº
2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º