TJSP 08/06/2020 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1845
Ofício Requisitório, conforme segue: 1. Procuração; 2. Sentença e acórdão de mérito; 3. Trânsito em julgado do processo de
conhecimento; 4. Sentença de embargos/impugnação (fls. 72); 5. Trânsito de embargos/impugnação (fls. 74); 6. Certidão de
intimação das partes (certidão de publicação) da decisão que homologa o cálculo e determina a expedição do RPV (fls. 73).
7. Planilha de cálculo: este documento precisa ser peticionado juntamente com uma petição e incluído sob o tipo “planilha de
cálculo”, sendo que o cálculo não deve estar atualizado, ou seja, a planilha deve conter o mesmo valor daquele homologado
pela Decisão. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN
(OAB 293639/SP)
Processo 1002554-05.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Iolanda Maria de Jesus de
Souza Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em vista da pandemia e orientação traçada pelo Conselho
Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.554/2020 que instituíram
e estenderam o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia
15 de junho de 2020 às 10:40 horas. A solenidade será realizada por videoconferência, por meio do sistema MicrosoftTeams
(participação de todos envolvidos para o ato dar-se-á remotamente), salientando que as partes serão intimadas da realização da
audiência virtual por seus procuradores, sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrandose abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente google chrome, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. Observa-se ainda a necessidade das partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação
pessoal, bem como conectarem-se com antecedência de 10min do início da audiência. Defiro o prazo de 05 dias para oferta
ou eventual alteração do rol de testemunhas já apresentado, sob pena de preclusão. Conforme art. 455 do CPC, cabe ainda
ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, através
do link de acesso à reunião virtual, dispensando-se a intimação do juízo. Desde logo, fica a autora intimada na pessoa de seu
procurador, para conectar-se ao ato, ocasião em que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º do Código
de Processo Civil. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos
contra ela(s) alegados, caso não conecte(m)-se ou, conectando(m)-se, se recuse(m) a depor. Intime-se. - ADV: FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1003379-46.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - A.J.M. - I.N.S.S.I. - Vistos.
Em vista da pandemia e orientação traçada pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como dos
Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.554/2020 que instituíram e estenderam o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau,
redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2020 às 11:20 horas. A solenidade será realizada por
videoconferência, por meio do sistema MicrosoftTeams (participação de todos envolvidos para o ato dar-se-á remotamente),
salientando que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, sendo que a audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrando-se abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador,
preferencialmente google chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Observa-se ainda a necessidade das
partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação pessoal, bem como conectarem-se com antecedência de
10min do início da audiência. Defiro o prazo de 05 dias para oferta ou eventual alteração do rol de testemunhas já apresentado,
sob pena de preclusão. Conforme art. 455 do CPC, cabe ainda ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por
ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, através do link de acesso à reunião virtual, dispensando-se a intimação
do juízo. Desde logo, fica a autora intimada na pessoa de seu procurador, para conectar-se ao ato, ocasião em que deverá
prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que
presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não conecte(m)-se ou,
conectando(m)-se, se recuse(m) a depor. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003614-13.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Bras Ismael Musignato Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 248/250: Defiro o pedido. Oficie-se à agência de atendimentos a
demandas judiciais, para que não implemente ao autor o benefício de aposentadoria por idade rural, concedido em sede de
tutela antecipada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDERSON ALBERTO
COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1004420-48.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ilda Maria de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em vista da pandemia e orientação traçada pelo Conselho Superior da
Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.554/2020 que instituíram e estenderam
o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2020
às 10:00 horas. A solenidade será realizada por videoconferência, por meio do sistema MicrosoftTeams (participação de todos
envolvidos para o ato dar-se-á remotamente), salientando que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual
por seus procuradores, sendo que a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrando-se abaixo,
devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual. Observa-se ainda a necessidade das partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação pessoal,
bem como conectarem-se com antecedência de 10min do início da audiência. Defiro o prazo de 05 dias para oferta ou eventual
alteração do rol de testemunhas já apresentado, sob pena de preclusão. Conforme art. 455 do CPC, cabe ainda ao advogado da
parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, através do link de acesso
à reunião virtual, dispensando-se a intimação do juízo. Desde logo, fica a autora intimada na pessoa de seu procurador, para
conectar-se ao ato, ocasião em que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º do Código de Processo
Civil. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s)
alegados, caso não conecte(m)-se ou, conectando(m)-se, se recuse(m) a depor. Intime-se. - ADV: ERNANI LUIZ DONATTI
GRAGNANELLO (OAB 90423/SP), JOSÉ ALEXANDRE PALANDI (OAB 373706/SP)
Processo 1004663-89.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Joana D Arc Gabriel - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Saneado o processo, repiso como pontos controvertidos a serem elucidados durante
instrução probatória, sem prejuízo de outros necessários ao julgamento, a qualidade de segurada, o cumprimento do período
de carência, notadamente em razão do alegado vínculo empregatício anotado na carteira de trabalho às fl. 11, o lapso temporal
e habitualidade desta atividade e a satisfação dos demais requisitos necessários para obtenção do benefício de aposentadoria
por idade. Deferida a produção de prova oral pugnada pela autora, e em vista da pandemia e orientação traçada pelo Conselho
Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.554/2020 que instituíram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º