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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2001

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2001

(OAB 250561/SP)
Processo 0001078-82.2020.8.26.0372 (processo principal 1000104-67.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Trust Assistencia 24h Ltda - Alphaville Funilaria e Pintura Ltda ME - Vistos. Ante a informação da
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO NCPC. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 414835/SP), SANDRO LUIS GOMES (OAB
252163/SP)
Processo 0001088-29.2020.8.26.0372 (processo principal 1000064-51.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Nair Rosária de Jesus Groseli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fl. 89: Certifique-se o decurso do prazo recursal. Após, cumpra-se o terceiro parágrafo da decisão de fl. 86. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA
CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0001182-74.2020.8.26.0372 (processo principal 1001501-93.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sidnei Pagani - Vistos. Intime-se o executado para
que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 5.097,42, acrescida de correção
monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de
bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC,
art. 525). Int. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP),
VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 0001194-88.2020.8.26.0372 (processo principal 1001979-04.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tania Maria Angelica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante da concordância tácita da autora com o demonstrativo de atualização do débito apresentado pela autarquia nos
autos principais e juntado às fls. 31/32, HOMOLOGO o cálculo. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à
Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB
318500/SP)
Processo 0001201-80.2020.8.26.0372 (processo principal 1003064-25.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Fernando Santos Gregorio - B G Construtora Imobiliaria e Comercio Ltdabg Construtora
Imobiliária e Comercio - Vistos. Deverá o exequente juntar cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença exequenda,
em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Cumprida a providência acima, sem necessidade de nova
conclusão, intime-se a executada, na forma do art. 523 do CPC. Intime-se. - ADV: LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/
SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 0001593-54.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Juciara Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, defiro os benefícios da gratuidade à requerente.
Quanto ao mais, decorrido o prazo legal para oferta de contrarrazões, subam os autos, com as homenagens de estilo. Intimese. - ADV: MARINA BRITO BATTILANI (OAB 38713/PR), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), ANA
RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP)
Processo 0001769-33.2019.8.26.0372 (processo principal 0001545-71.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.M.G. - R.I. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA
(OAB 352323/SP)
Processo 0001833-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001216-03.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Pajé Distribuidora Alimentícios Ltda - Silvana Caetano de Brito - Vistos. Fls. 64/65: Ante o recolhimento da taxa
legal, defiro a pesquisa de veículos em nome da executada através do sistema Renajud. Fica autorizada a inclusão de restrição
de circulação, licenciamento e transferência dos veículos eventualmente encontrados. Defiro, outrossim, a penhora no rosto dos
autos 1007862-80.2016.8.26.0604, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Sumaré. Oficie-se. Intime-se. (AUTOR, ENCAMINHAR
O OFÍCIO DE FLS. 81 PARA CUMPRIMENTO) - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0001987-61.2019.8.26.0372 (processo principal 1004259-16.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - Guia Informática Sistemas e Comércio Ltda. - Palimercio Antonio de Lucas & Cia Ltda - - Palimercio Antonio de
Luccas - Vistos. Fls. 36/37: Tendo em vista que os executados foram citados nos endereços por eles fornecidos nos autos dos
Embargos, reputo regular a citação. No mais, defiro o pedido de pesquisas de bens juntos ao sistema Bacenjud, devendo a
parte solicitante providenciar o recolhimento da respectiva taxa, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00
por pesquisa, CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
Processo 0002066-40.2019.8.26.0372 (processo principal 1002895-09.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.H.S.P. - - A.S.G. - G.S.P. - Vistos. Depreque-se a intimação pessoal do executado para que, no prazo de três
dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no valor de R$ 1.129,30, sob pena de prisão pelo prazo de trinta dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. (Autor, distribuir carta
precatória de fls. 64/65, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua
distribuição.) - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0002163-74.2018.8.26.0372/03 - Precatório - Reintegração - Claudia Betarelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE MOR - Vistos. Diante da rejeição do presente precatório pelo DEPRE do E. Tribunal de Justiça, e considerando a certidão
retro, determino a sua extinção, devendo a parte interessada promover nova instauração com observância às regras pertinentes
disponibilizadas no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.
pdf?d=1590775232822, bem como nos Comunicados 02/2018 e 1212/2018. Intime-se. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO
OMETTO (OAB 184516/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002163-74.2018.8.26.0372/04 - Precatório - Reintegração - Vanessa de Sousa Rinaldo Ometto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Diante da rejeição do presente precatório pelo DEPRE do E. Tribunal de Justiça, e
considerando a certidão retro, determino a sua extinção, devendo a parte interessada promover nova instauração com
observância às regras pertinentes disponibilizadas no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1590775232822, bem como nos Comunicados 02/2018 e 1212/2018. Intime-se. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 0002163-74.2018.8.26.0372/05 - Precatório - Reintegração - Daniela Ruffolo Forti - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE MOR - Vistos. Diante da rejeição do presente precatório pelo DEPRE do E. Tribunal de Justiça, e considerando a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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