TJSP 08/06/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2008
(AUTOR, MANIFESTAR-SE EM CONTRARRAZÕES) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1002188-36.2019.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Roberto Giaretta
- - Flávio Fernando Giaretta - - Carlos Eduardo Giaretta - “Requerentes, comprovar o recolhimento das custas iniciais, no valor
de R$ 149,09, correspondente a 1% do valor da causa no momento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 4º, I, da
Lei nº 11.608/2003, bem como de mais 2 taxas de mandato, referente às procurações de fls. 6 e 7, no valor de R$ 23,27 cada
uma, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição dos débitos na dívida ativa do Estado”. - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB
375289/SP)
Processo 1002212-35.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Simone Narciza Domingos - Me - - Mauro Domingos - - Aurora Narciza Domingos - Vistos. Fl. 131: Para o deferimento da medida
requerida, comprove o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em 10 dias. Com o recolhimento, expeçase mandado de constatação para cumprimento no endereço de fl. 76, como solicitado. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002231-07.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ABO Associaçao Brasileira
de Odontologia - Regional de Campinas SP - Maria da Conceição de Paula Frias - Vistos. Fls. 96/97: Defiro a expedição de
ofício ao Detran/SP para que informe a qual instituição financeira o veículo de placas GDN 8088 encontra-se alienado. Intimese. (AUTOR, ENCAMINHAR O OFÍCIO DE FLS. 100 PARA CUMPRIMENTO) - ADV: ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
313885/SP), RENATO HIROSHI ONO (OAB 142604/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP)
Processo 1002340-84.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Nutral Industrial Ltda - - Eduardo Ferreira Lobo - - Maria Aparecida Gomes Carneiro Ferreira Lobo - Vistos. Fls. 120/121: Diante
do desinteresse do credor pela substituição do bem penhorado, indefiro o pleito do executado. Para a expedição de mandado
de avaliação, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em 10 dias. Com o recolhimento, sem
nova conclusão, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO SELEGATTO BOTELHO (OAB 338656/SP)
Processo 1002355-87.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Aparecida Elias Duarte - - Raphael Henrique
Duarte - - Eduardo Augusto Duarte - Gabriel Milan Duarte - Vistos. Fls. 353/354: Defiro. Expeça-se. Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), GILSON POLIZELLI (OAB 382053/SP)
Processo 1002358-42.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Alessandro Teixeira Chaves - Mandado encaminhado para a Central de Mandados. Autor, providenciar os
meios necessários para cumprimento. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002568-30.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Jeferson Rodrigues da Silva - Vistos. Diante da não localização de bens penhoráveis em nome
do executado, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do Código
de Processo Civil, devendo os autos aguardarem eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002617-37.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Guedes Pinto Gibin - Diga a inventariante,
cumprindo a r. decisão de fls. 103, no prazo legal. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1002702-86.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jefer Henrique de Souza,
- - Gabriela Pereira de Almeida Souza - Sao Clemente Emp Imobiliarios Ltda - Vistos. 1- Fls. 162/179: Ciente do agravo de
instrumento interposto. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de seu
julgamento. 2-Não havendo noticia de concessão do efeito suspensivo ao recurso é o caso de prosseguimento do feito. Ante
a concordância do profissional nomeado(fl.152) e considerando razoável o valor estimado de honorários periciais homologo o
valor apresentado de R$1.800,00. Intime-se a ré para depósito dos honorários. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham
feito. Após, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, advirta-se ao perito que o laudo pericial deverá ser
elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos
assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 1002706-26.2019.8.26.0372 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Patrícia Conceição da Cunha - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil, REJEITO osembargos. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a condição suspensiva em
razão da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado(fl. 12) nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública. Certifique-se o desfecho desta nos autos da execução. P.I.C. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1002720-44.2018.8.26.0372 - Homologação de Transação Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - João
Carlos Rodrigues Carvalho - Henrique Leme - - Virginia Cerqueira - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do
mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR rescindido o contrato
celebrado entre as partes (fls. 09/12); 2) DETERMINAR o retorno das partes ao status quo ante, devendo o autor devolver
aos réus o valor de R$ 30.000,00, efetivamente pago, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, a partir da data do contrato, com juros de mora simples de 1% ao mês, contados desde o trânsito em julgado.
Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais, na proporção de 50%
para cada um. Diante da sucumbência recíproca deverão as partes arcarem com o pagamento dos honorários advocatícios do
procurador da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Observando em relação
ao autor a condição suspensiva por ser beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC/2015). Transitada em julgado e
nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 400564/SP), ERALDO
JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1002740-06.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.V.R.O. D.G.O. - Vistos. Diga a autora sobre fls. 115/120, observando que a pesquisa bacenjud já fora realizada, juntada as fls. 92/94.
Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1002771-21.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.R.C.C. - W.P.C. - Vistos. Fls.: 63/65:
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em
consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, letra b do CPC. Oficie-se a empregadora Kania Ind. E
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