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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2025

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2025

RELAÇÃO Nº 0117/2020
Processo 0000486-39.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001273-85.2019.8.26.0695) (processo principal 100127385.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alecsandro Rodrigues - - Rosineia Flores
Rodrigues - - Matheus Rodrigues - - Patricia de Oliveira Barbosa - Ritz Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros Ltda “Vistos. Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15
(quinze) dias. Caso a parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em
julgado, intime-o por e-mail (preferencialmente) ou por carta AR. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em
caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima
reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa
oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por
email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata
requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de
automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo
ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas
sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site
www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, conclusos para extinção. Int.”. - ADV:
RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 1000521-79.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.S. N.D.I.S.S. - “Vistos. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São
Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de
matéria exclusivamente de direito.Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária
de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,
expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.”. - ADV: FERNANDA
MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1000528-71.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003215-56.2019.8.26.0048 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - André Luiz Gomes Venera - Alberto Brito Lemos - “Vistos. Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as
diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte
infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante
ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int.”. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1000532-11.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000869-75.2020.8.26.0126 - Juizado
Especial Cível) - Aldo Luiz Faria - José Carlos Gomes dos Santos - “Vistos. Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as
diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte
infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante
ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int.”. - ADV: PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO (OAB 215272/SP), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 280371/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2020
Processo 0000133-67.2018.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. M.C.S. - Vistos. Fl. 292: Sobrevindo nova determinação superior, venham os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO PASSOS
JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 0000133-67.2018.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. M.C.S. - Fls. 308/311: Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1501094-94.2019.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - Rafael Aparecido
dos Santos - A COLETIVIDADE - - CINTIA SANTOS MUHLEN - Defiro a cota ministerial retro: “Ciente de fls. 80. Considerando
que o sentenciado não foi encontrado no endereço fornecido ao juízo, requeiro seja Rafael Aparecido dos Santos intimado por
edital.”. Providencie a serventia conforme requerido. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)

NHANDEARA
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 1500211-16.2019.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - VALERIANO BORGES DA
SILVA - Vistos. O reeducando não cumpriu a pena restritiva de direitos, limitando-se a dizer que se encontra desempregado. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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