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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2029

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2029

Processo 1001075-95.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Renato F. da Costa Mecanica - Me - Fls. 232/239: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das
pesquisas de bens/valores em nome do executado realizadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, as quais restaram
negativas. Nada mais. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1001496-80.2019.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gustavo Pavani Mussi - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. 1) Fls. 137: Manifeste-se a parte autora, sobre as
certidões de fls. 141/142, no prazo de quinze (15) dias, ressaltando a necessidade de ajuizamento de cumprimento de sentença
provisório, ante o recurso interposto. 2) Recurso e razões de apelação interposto às fls. 126/133 de Igreja Mundial do Poder de
Deus e outros. Anote-se. 3) Intime-se o recorrido Gustavo Pavani Mussi, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15
dias (§ 1º, artigo 1.010 do CPC). 4) Em caso de interposição de apelação adesiva por parte do apelado ou preliminares em sede
de contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar suas contrarrazões e manifestação, no mesmo prazo acima (Art. 1.010,
§2º, e Art. 1.009, §2º, ambos do CPC). 5) Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - SP (§ 3º, artigo 1.010 do CPC). Int. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 1001520-79.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Homologo, para que
surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls. 153). Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de Joelmir de Lima Ferreira, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para imediato
desbloqueio do veículo (fl. 58) Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001532-59.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Sibele Vanessa Morelatto Padim - SERASA EXPERIAN - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de
cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285
e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº
16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no
portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados
com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos
principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código - 61615). Int. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/
SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1001632-77.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Onda Verde Urbanizadora Spe
Ltda. - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ,
cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes
peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, à
título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença.
Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos no Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a
execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código
- 61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB
322927/SP)
Processo 1001672-59.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Kananda Ariane Carvalho de
Souza - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Ciência às partes dos ofícios recebidos, fls. 181/184. Manifeste-se a parte autora sobre a manifestação apresentada pela parte
requerida, fls. 185/186, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), CHRISTIANO
DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001688-81.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1001400-36.2017.8.26.0390) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Transportadora J. R. Logistica Ltda - Auto Posto Sertanejo do Km
18 Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia a extração de cópia do V. Acórdão, juntando aos autos de
execução pertinente. Requeira o interessado o que de direito em cinco (05) dias. Nada sendo requerido e pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULA SOUZA DE PAULA (OAB 43095/GO), DANILO DI REZENDE BERNARDES
(OAB 18396/GO), RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP)
Processo 1001709-86.2019.8.26.0390 - Notificação - Intimação / Notificação - Onda Verde Urbanizadora Spe Ltda Considerando o aviso de recebimento retro juntado, no qual consta que a carta de citação/intimação foi recebida por pessoa
diversa do destinatário, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1001711-56.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1001710-71.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Gabriel Eugenio dos Reis Rocha - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Aguardese a devolução do mandado de constatação nos autos em apenso. Após, tornem conclusos para julgamento em conjunto.
Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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