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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2091

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2091

existência de deficiência que torne o autor incapaz para a vida independente e para o trabalho. 6. O ônus de provar o(s) fato(s)
acima, considerando que foi(ram) alegado(s) na petição inicial, fica designado ao(à)(s) autor(a)(es), na forma do artigo 373,
inciso I, do NCPC. 7. Para a solução do(s) item(ns) 5.1, defiro prova documental, se cabível, e pericial. Os documentos deverão
ser juntados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão. 8. Para tanto, determino, desde já, a realização de
perícia médica e estudo social. 9. Para perícia médica, nomeio perito o(a) Dr(a). Pedro Lúcio de Salles Fernandes, profissional
cadastrado(a) junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF, destinado ao
gerenciamento da escolha e à nomeação de profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita no âmbito da
jurisdição federal delegada, bem como ao respectivo pagamento, a quem fixo honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), que
serão pagos através de requisição, após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça
Federal. Justifico a fixação do valor dos honorários acima do limite máximo previsto na supracitada resolução diante da
complexidade da perícia e dos inúmeros quesitos a serem respondidos. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), por e-mail (perito.
[email protected]), para designar dia, hora e local para realização da perícia, comunicando-os a este juízo em tempo
hábil para possibilitar a intimação das partes, bem como para que apresente o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da realização da perícia, servindo cópia desta decisão como carta de intimação. 9.1 Além das conclusões de praxe,
o(a) perito(a) deve responder aos seguintes quesitos do juízo: 1) a parte autora é portadora de deficiência, ou seja, é incapaz
para a vida independente e para o trabalho (considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos, no mínimo há
dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme artigo 20, §§ 2º e
10º, da Lei nº 8.742/93 cf. art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93)? 2) O(a) autor(a) padece de eventual impedimento e em que grau
que o(a) prive de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 10. Para
realização do estudo social, nomeio o(a) Sr(a). Lilian Rodrigues Domeneguetti, Assistente Social, a quem fixo honorários em R$
400,00 (quatrocentos reais), que serão pagos através de requisição, após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº
305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Justifico a fixação do valor dos honorários acima do limite máximo previsto na
supracitada resolução diante da complexidade da perícia e dos inúmeros quesitos a serem respondidos. Intime-se a assistente
social, por e-mail, para realização do estudo social na residência do(a) autor(a), bem como para que apresente o relatório
respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-lhe cópia dos quesitos ora formulados, servindo cópia da presente como
carta de intimação. O relatório social deverá mencionar: A) Qual o documento de identidade apresentado pelo(a) autor(a)? B)
Durante a entrevista, o(a) autor(a) encontrava-se sozinho(a) ou acompanhado(a)? Neste último caso, qual o nome e eventual
parentesco do(a) acompanhante? C) Algum assistente técnico das partes compareceu para acompanhar a perícia? Em caso
positivo, qual (informar o nome)? D) Houve necessidade de obter informações com vizinhos ou outras pessoas não residentes
para a elaboração do Estudo Sócio-Econômico? Em caso positivo, descrever o ocorrido, identificando as pessoas entrevistadas
pelo nome e endereço; E) Breve relato do histórico familiar, condições em que o(a) autor(a) vive, dificuldades financeiras,
privações que eventualmente esteja sofrendo, bem como relatório da visita. Dele deverá constar, ainda, resposta aos seguintes
quesitos: I) O(a) autor(a) mora, realmente, no endereço declinado nos autos? Caso negativo, onde foi realizado o estudo sócioeconômico? II) A moradia é própria, alugada, financiada ou cedida? Caso tenha sido cedida, quem a cedeu? III) Em caso de
aluguel ou financiamento, qual o valor da mensalidade ou prestação? Qual foi o documento apresentado (carnê, recibo)? IV)
O(a) autor(a) ou integrante do conjunto familiar possui outros imóveis? Possui automóvel ou outro veículo? Em caso positivo,
que marca e ano? Possui telefone fixo ou celular? Quantos? Possui TV por assinatura? (A família é composta pelo(a) requerente,
o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e
enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto, conforme art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93) V)
Qual a infra-estrutura, acabamento e estado geral da moradia? Indicar a quantidade de cômodos, tempo em que o grupo a
utiliza, principais características e breve descrição da rua e bairro em que está localizada, bem como quais são as características
dos móveis e utensílios que guarnecem a casa. VI) O(a) autor(a) ou algum integrante da família recebe benefício previdenciário
ou assistencial do INSS ou de algum programa do Governo Federal, Estadual ou Municipal? VII) O(a) autor(a) exerce algum tipo
de atividade? Caso positivo, descrever qual, onde, remuneração e empregador (se o caso) etc. VIII) O(a) autor(a) já exerceu
algum tipo de atividade? Caso positivo, descrever a última, o local, a remuneração e empregador (se o caso) etc. IX) O(a)
autor(a) ou integrante do grupo familiar faz uso constante de medicamentos? Quais? Estes medicamentos são fornecidos pela
rede pública? X) O(a) autor(a) recebe auxílio financeiro de alguma instituição (ex.: doações de entidades não governamentais,
entidades religiosas, associação de amigos do bairro, programas sociais federais, estaduais e municipais, tais como segurodesemprego, bolsa-escola, renda mínima, renda cidadão, “fome zero” etc.), parente que não integre o grupo familiar ou de
terceiro? XI) Que integrante(s) do grupo familiar estava(m) presente(s) durante a visita domiciliar? Foi(ram) entrevistado(s)? XII)
Dados de todos os integrantes do grupo familiar (residentes sob o mesmo teto), inclusive dos que não exercem atividade
remunerada. Para os que exercem atividade remunerada informal, esporádica, incerta, eventual ou de pouca monta, tomandose, em caso de renda variável, o valor médio dos últimos 12 meses (mencionar nome, parentesco com o(a) autor(a), CPF, RG,
idade, estado civil, escolaridade, profissão, local de trabalho e salário de cada membro do grupo familiar). XIII) Despesas fixas
e variáveis do grupo familiar. XIV) Dados dos pais ou filho(s) do(a) autor(a) que não residam na casa, inclusive os que não
exercem atividade remunerada. Para os que exercem atividade remunerada informal, esporádica, incerta, eventual ou de pouca
monta, tomando-se, em caso de renda variável, o valor médio dos últimos 12 meses (mencionar nome, parentesco com o(a)
autor(a), CPF, RG, idade, estado civil, escolaridade, profissão, local de trabalho e salário de cada membro do grupo familiar).
XV) Esclarecimentos adicionais que possibilitem melhor compreensão da situação constatada pelo(a) Assistente Social, não
abordados nos itens precedentes. 11. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, bem como se fazerem acompanhar de seu(s) respectivo(s) Patrono(s) e/
ou Assistente(s) Técnico(s) na data da realização da prova. 12. Vindo aos autos os laudos, abra-se vista às partes para que se
manifestem em termos de memoriais finais, no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos
oferecer seus pareceres. Após, ao Ministério Público. Audiência, se necessária, oportunamente. 13. Decorrido o prazo
mencionado no item anterior, a serventia deve requisitar o pagamento do(a)(s) perito(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, observando
o seguinte: a requisição deve ser expedida após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo
determinação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. 14. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1004576-22.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo Aparecido
Facchini - - Nivaldo Aparecido Facchini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador. 1. Passo a
analisar o feito na forma do artigo 357 do CPC. 2. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como
direito abstrato. 3. Ausentes as hipóteses dos artigos 485, 354 e 355, do Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo.
4. Tendo em vista o(s) pedido(s) da ação, fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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