Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2135

  1. Página inicial  > 
« 2135 »
TJSP 08/06/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2135

(Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 36: Deve ser informado para o Administrador Judicial
ou diretamente no e-mail das empresas Recuperandas. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 32/33. Dê-se
ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0000217-97.2020.8.26.0404 (processo principal 0005460-32.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.F.S. - - J.L.S. - J.F.S. - Vistos. A parte exequente quedou-se silente quanto ao pagamento do
débito (f. 71). Diante da situação, sem que nada mais tenha sido requerido, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
924, inciso II do CPC. Sem custas, uma vez que não houve atos expropriatórios. Transitando, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 0000427-51.2020.8.26.0404 (processo principal 1000278-43.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.G. - - C.F.G. - R.R.G. - Vistos. Fl.37: Ante a inércia, intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, devendo entrar em contato com sua advogada Dra.
Marina Baggini Carvalho-OAB/SP313,110, fone 3826 1828, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0000471-70.2020.8.26.0404 (processo principal 1001604-04.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.S. - C.H.C.S. - Vistos. Intimado pessoalmente, o executado não justificou,
tampouco pagou o débito alimentar. A exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o representante do
Parquet. Ante a inadimplência inescusável e injustificada do executado, o decreto de prisão é medida que se impõe. Todavia,
no atual cenário global da pandemia Covid-19, eventual prisão deverá ser cumprida no domicílio do devedor, sendo notório,
as diretrizes indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, acompanhado pelos Tribunais Superiores por este Egrégio Tribunal
de Justiça sobre a recomendação de se decretar a prisão domiciliar para os casos de inadimplemento de verba alimentar.
Tenho aplicado diariamente tal orientação nas demandas de alimento que aqui aportam como iniciais. Nessa situação, o
decreto de prisão não se mostra eficaz, ante a baixa efetividade da ordem de prisão domiciliar. A fiscalização é dificultosa
e onera o Estado. O devedor, em regime domiciliar, não se vê efetivamente compelido ao pagamento - manifesto sentido
da disposição constitucional que autoriza a prisão civil neste caso excepcional. Repriso, a coerção pessoal imposta ao
devedor de alimentos é exceção constitucional para assegurar direito alimentar de igual estatura (CRFB: Art. 5º, inciso LXVII).
Assim, recomendável postergar o cumprimento, sendo o caso de suspensão da ordem de prisão. Nesta linha: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.ALIMENTOS.Despachodecretou a prisão civil do executadoagravante pelo
prazo de trinta dias.Irresignaçãodoexecutado.Acolhimentoparcial.Suspensão da execução por 120 dias em razão da pandemia
porcoronavírusou, caso a situação de pandemia se estabilize, poderá haver deliberação ao prudentecritério do MM Juiz de
Primeiro Grau.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051576-03.2020.8.26.0000; Relator
(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara da
Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2014; Data de Registro: 29/04/2020) No mesmo sentido: (TJSP; Agravo de
Instrumento 2062278-08.2020.8.26.0000; Relatora:Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2014; Data de Registro: 29/04/2020). Ante o exposto, suspendo
a prisão do executado e o curso do feito executivo, por 120 dias, ou para imediato cumprimento, se afastado o estado pandêmico
da Covid-19 antes de tal prazo, acaso não saldado o valor devido. Após cessado a situação excepcional, INTIME-SE a parte
exequente para informar se insiste na prisão do executado e também para trazer cálculo atualizado do débito, no prazo de 5
dias. Vindo o cáculo e insistindo na prisão do executado, expeça-se mandado de prisão, com as formalidades de praxe. Intimemse. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP)
Processo 0000554-23.2019.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.S. - S.S. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl. 66: Ante a renúncia dos patronos da parte exequente Dra. Natália Baggini Carvalho e Marina Baggini Carvalho,
intime-se a parte exequente, via mandado ex-offício, para que regularize sua representação processual constituindo novo
patrono, no prazo de 05 dias, e requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III do CPC).
Intime-se. - ADV: NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0000679-54.2020.8.26.0404 (processo principal 1001732-58.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Fixação - I.O.A. - - R.O.A. - M.E.S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de f. 42, no prazo de 5 dias. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000716-81.2020.8.26.0404 (processo principal 0003082-69.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.A. - T.V.A. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de f. 27, no prazo
de 5 dias. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000718-51.2020.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S. - S.S. - Fls.27: manifeste-se a exequente em cinco dias. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP)
Processo 0000743-64.2020.8.26.0404 (processo principal 1000433-12.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S.C. - V.J.C. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 24/26: Manifeste-se a parte exequente acerca da justificativa e proposta
de acordo apresentada pelo executado, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP), RODRIGO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 0001777-79.2017.8.26.0404 (processo principal 0003338-12.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Fixação - Lucas Soares Martins - J.M. - Vistos. Fl.287: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, devendo entrar em contato com seu advogado Dr. Rodrigo Antonio Alves-OAB/SP 160.496, FONE
3821 3133, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0002184-17.2019.8.26.0404 (processo principal 0005460-32.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo