TJSP 08/06/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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(Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 36: Deve ser informado para o Administrador Judicial
ou diretamente no e-mail das empresas Recuperandas. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 32/33. Dê-se
ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0000217-97.2020.8.26.0404 (processo principal 0005460-32.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.F.S. - - J.L.S. - J.F.S. - Vistos. A parte exequente quedou-se silente quanto ao pagamento do
débito (f. 71). Diante da situação, sem que nada mais tenha sido requerido, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
924, inciso II do CPC. Sem custas, uma vez que não houve atos expropriatórios. Transitando, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 0000427-51.2020.8.26.0404 (processo principal 1000278-43.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.G. - - C.F.G. - R.R.G. - Vistos. Fl.37: Ante a inércia, intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, devendo entrar em contato com sua advogada Dra.
Marina Baggini Carvalho-OAB/SP313,110, fone 3826 1828, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0000471-70.2020.8.26.0404 (processo principal 1001604-04.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.S. - C.H.C.S. - Vistos. Intimado pessoalmente, o executado não justificou,
tampouco pagou o débito alimentar. A exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o representante do
Parquet. Ante a inadimplência inescusável e injustificada do executado, o decreto de prisão é medida que se impõe. Todavia,
no atual cenário global da pandemia Covid-19, eventual prisão deverá ser cumprida no domicílio do devedor, sendo notório,
as diretrizes indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, acompanhado pelos Tribunais Superiores por este Egrégio Tribunal
de Justiça sobre a recomendação de se decretar a prisão domiciliar para os casos de inadimplemento de verba alimentar.
Tenho aplicado diariamente tal orientação nas demandas de alimento que aqui aportam como iniciais. Nessa situação, o
decreto de prisão não se mostra eficaz, ante a baixa efetividade da ordem de prisão domiciliar. A fiscalização é dificultosa
e onera o Estado. O devedor, em regime domiciliar, não se vê efetivamente compelido ao pagamento - manifesto sentido
da disposição constitucional que autoriza a prisão civil neste caso excepcional. Repriso, a coerção pessoal imposta ao
devedor de alimentos é exceção constitucional para assegurar direito alimentar de igual estatura (CRFB: Art. 5º, inciso LXVII).
Assim, recomendável postergar o cumprimento, sendo o caso de suspensão da ordem de prisão. Nesta linha: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.ALIMENTOS.Despachodecretou a prisão civil do executadoagravante pelo
prazo de trinta dias.Irresignaçãodoexecutado.Acolhimentoparcial.Suspensão da execução por 120 dias em razão da pandemia
porcoronavírusou, caso a situação de pandemia se estabilize, poderá haver deliberação ao prudentecritério do MM Juiz de
Primeiro Grau.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051576-03.2020.8.26.0000; Relator
(a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara da
Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2014; Data de Registro: 29/04/2020) No mesmo sentido: (TJSP; Agravo de
Instrumento 2062278-08.2020.8.26.0000; Relatora:Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2014; Data de Registro: 29/04/2020). Ante o exposto, suspendo
a prisão do executado e o curso do feito executivo, por 120 dias, ou para imediato cumprimento, se afastado o estado pandêmico
da Covid-19 antes de tal prazo, acaso não saldado o valor devido. Após cessado a situação excepcional, INTIME-SE a parte
exequente para informar se insiste na prisão do executado e também para trazer cálculo atualizado do débito, no prazo de 5
dias. Vindo o cáculo e insistindo na prisão do executado, expeça-se mandado de prisão, com as formalidades de praxe. Intimemse. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP)
Processo 0000554-23.2019.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.S. - S.S. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto
nº 249/2020). Fl. 66: Ante a renúncia dos patronos da parte exequente Dra. Natália Baggini Carvalho e Marina Baggini Carvalho,
intime-se a parte exequente, via mandado ex-offício, para que regularize sua representação processual constituindo novo
patrono, no prazo de 05 dias, e requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III do CPC).
Intime-se. - ADV: NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0000679-54.2020.8.26.0404 (processo principal 1001732-58.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Fixação - I.O.A. - - R.O.A. - M.E.S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de f. 42, no prazo de 5 dias. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000716-81.2020.8.26.0404 (processo principal 0003082-69.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.A. - T.V.A. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de f. 27, no prazo
de 5 dias. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000718-51.2020.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S. - S.S. - Fls.27: manifeste-se a exequente em cinco dias. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP)
Processo 0000743-64.2020.8.26.0404 (processo principal 1000433-12.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S.C. - V.J.C. - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº
2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 24/26: Manifeste-se a parte exequente acerca da justificativa e proposta
de acordo apresentada pelo executado, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP), RODRIGO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 0001777-79.2017.8.26.0404 (processo principal 0003338-12.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Fixação - Lucas Soares Martins - J.M. - Vistos. Fl.287: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, devendo entrar em contato com seu advogado Dr. Rodrigo Antonio Alves-OAB/SP 160.496, FONE
3821 3133, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0002184-17.2019.8.26.0404 (processo principal 0005460-32.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º