TJSP 08/06/2020 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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oagendamento.? Intime-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1001809-86.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andrea Haddad
Fernandez Polete - Rodrigo Alexandre Lutaif - - Espólio de Lucilo Stocco Rodrigues - - Gabriel Parigi Rodrigues - - Rafaella
Parigi Rodrigues - - Ronaldo Aparecido de Morais - - Tadeu Luiz de Oliveira - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Comunicado CG no 284/2020, autorizando
a realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta
por videoconferência, com utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos
autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes, testemunhas e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de
participação na audiência. Consigna-se que a ferramenta utilizada para realização da audiência (Microsoft Teams) não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados ou testemunhas, sendo suficiente que o participante tenha um aparelho
(computador ou celular) com câmera, microfone e com conexão à internet e que, no dia da audiência, seja capaz de acessar o
link que será encaminhado pela serventia judicial ao endereço eletrônico informado, anotando-se que o manual de utilização
encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590609037120. Não havendo concordância das partes (por exemplo por constatar a inviabilidade técnica de que
qualquer das partes, ou seus advogados, ou das testemunhas por eles arroladas, possam acessar o link para participação da
videoconferência), referida audiência deverá aguardar designação para data oportuna. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
(OAB 126069/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA
MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 1002146-07.2019.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lucimara de Souza - José Antonio Geretto Caldas - - Francisco Carlos Geretto Caldas e outro - Vistos. 1. Certifique-se o decurso
para apresentação de defesa pelo correquerido José Antonio (citado às fls. 91). 2. Por ora providencie a parte interessada
certidão emitida pelo Cartório do Distribuidor da Comarca de Ibitinga a fim de se verificar eventual existência de ação de
inventário e partilha. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB
24935/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 1003273-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Benedito Lucio
Cassiano - Thiago dos Santos Cassiano - - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De acordo
com o a “Comunicação de Alta Terapêutica” e o “Termo de Conclusão” oriundos da clínica “Recanto Renascer”, de fls.111/113,
houve o desligamento do paciente, seguindo em regime ambulatorial, isso na data de 22/05/2020. Acontece que, após 10 dias,
a autora veio aos autos e trouxe relatório médico atestando o quadro de saúde em que se encontra o requerido, recomendando
nova internação, fls.118. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, fls.122. Decido. 1.Havendo sérios indicativos
que o requerido representa um risco para si e para a família, se não receber o tratamento indicado ao caso, bem como o laudo
médico apresentado, na esteira da manifestação ministerial, DEFIRO o requerimento e, como consequência, DETERMINO a
internação compulsória e provisória por prazo indeterminado, nos termos do Parecer nº 273/2015-J e Provimento CG nº 28/2015,
na mesma clínica em que encontrava-se, RECANTO RENASCER (fls.111/113), a fim de continuar o tratamento. 1.1.Oficie-se
a clínica e comunique-se ao DRS III, de Araraquara-SP, a fim de regularizar a internação. 1.2.Oficie-se a Secretaria de Saúde
Tabatinga-SP para a condução coercitiva do paciente ao hospital apontado para sua internação. Desde já, Defiro reforço policial,
caso necessário. Informo que o não cumprimento, implicará em multa diária, que fixo em R$ 300,00, a partir da intimação
desta decisão, até o prazo de 30 dias e, instauração de processo crime (desobediência), devendo oficiar ao Ministério Público
para as providências cabíveis. 1.3.Deverá ser expedido a guia de internação, sendo que esta deverá ser encaminhada para o
endereço eletrônico [email protected], no prazo de 48 horas, permanecendo uma cópia nos autos. 2.Ficam as
partes intimadas da decisão na pessoa de seus procuradores. 3.Cumpra-se com urgência. 4.A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. 5.Dê-se ciência ao MP. 6.Int. - ADV: ANDRESSA
FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003370-48.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Industria e Comércio de Bordados Clarice Ltda Me - - Clarice Zambuzi - Vistos, Defiro a pesquisa de bens através do sistema
INFOJUD. Caso o resultado seja positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, lançando-se
segredo de justiça ao processo para preservação do sigilo. Defiro a pesquisa junto ao RENAJUD. Comprove o exequente o
cumprimento do ofício de fls.136. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003817-36.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Daniela Roque de Aguiar - - Aurélio Roque Neto - - Gilberto Sérgio Roque - BENEDITO ROBERTO ROQUE - - MARIÂNGELA
MARQUESI COSTA ROQUE - Vistos. Fls. 207: Diante da notória situação de pandemia de Covid-19, que inviabiliza o atendimento
presencial nos Fóruns deste Tribula de Justiça, fica dispensada a assinatura no referido termo. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003877-72.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto
Gianghini - - Maysa Vasmi Tambelini - Ancelmo Mendanha Mendes - - Clarindo Soares da Silva Junior - Banco Bradesco S/A
- Vistos. 1. Fls. 531/539: mantenho a r. decisão agravada (fls. 520/521) por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 541: manifestemse as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SERGIO
BERMUDES (OAB 33031/SP), RENAN NADAF GUSMAO (OAB 16284/MT), FRANCISCO CLÁUDIO JASSNIKER JÚNIOR (OAB
21087/MT), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB 342373/SP)
Processo 1004001-94.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DAVIS
TADEU DE SOUZA CAMPOS - - MARIA VALDEREZ TICIANELI - - ESPÓLIO DE PAULO ALCEU DE SOUZA CAMPOS - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta relação com o Tema nº
948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado para a execução da
sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”. Assim, nos termos
da r. decisão de fls. 174, prolatada pelo E. TJ/SP nos autos do Agravo de Instrumento nº 2208191-94.2015.8.26.0000, houve
a suspensão do recurso especial até o julgamento final pela corte superior e, por consequência, destes autos. As partes se
manifestaram às fls. 165/174 e 180/181 e estão concordes. Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao
Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975
Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º