TJSP 08/06/2020 - Pág. 2282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2282
NASCIMENTO (OAB 338313/SP), AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 0018122-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1000595-43.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - A.B.R.S. - E.B.S. - Manifestem-se os interessados,sobre a certidão do contador. - ADV: KAUÊ AUGUSTO DA COSTA
GOI (OAB 421202/SP), MARLI MACIEL PACHECO (OAB 372257/SP)
Processo 0029469-79.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1020747-44.2016.8.26.0405) (processo principal 102074744.2016.8.26.0405) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Alexandra Lucia Pires e outro - Edison Augusto Pires
- Vistos. Anote-se o inventariante e seu patrono. Manifeste-se o inventariante sobre as alegações apresentadas, no prazo
legal. Int. - ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB
378648/SP), ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB 309277/SP)
Processo 0029469-79.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1020747-44.2016.8.26.0405) (processo principal 102074744.2016.8.26.0405) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Alexandra Lucia Pires e outro - Edison Augusto Pires Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Alexandra Lucia
Pires e outro, na ação de Remoção de Inventariante que ajuizou contra Edison Augusto Pires, e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas ante a concessão
dos benefícios da lei 1.060/50. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Se necessário for, havendo nomeação
de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a
ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: SILVANA LUCIA DE
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB 309277/SP), LEONARDO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 378648/SP)
Processo 0030365-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1013594-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 0030365-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1013594-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.B.V.C.S. - - E.B.V.C.S. - - V.B.V.C.S. - Vistos. Ante o teor do ofício juntado à fl. 121/122, acolho o requerido à fl.
128, e determino à empresa Uber que retenha 33% do repasse semanal realizado em favor do executado Izak da Costa Silva,
inscrito no CPF n. 217.016.028-06. Os valores deverão ser depositados em favor da representante legal dos menores, Sra.
Daniela Valenciano, CPF n. 185.476.318-01, junto ao Banco Bradesco, agência n. 2716-2, conta-corrente 5319-8, valendo os
comprovantes de depósito como recibos do pagamento. A empresa Uber deverá, ainda, encaminhar demonstrativos dos valores
pagos nos últimos três meses ao executado e, doravante, demonstrativo mensal do valor que vier a ser retido e destinado
aos exequentes, de forma a possibilitar o acompanhamento do pagamento até quitação da dívida Servirá cópia da presente
decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimese. Osasco, 03 de junho de 2020. - ADV: GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 0030388-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1028393-37.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.N. - - T.L.A.S. - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte autora,
requerendo em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 0030389-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1007059-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.L. - R.L.J. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito,
no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/
SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1002894-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.L.M. - B.P.C.S. - Vistos. Aguarde-se a
vinda do julgamento do Agravo de instrumento interposto. Aguarde-se atendimento da autora sobre o quanto determinado a fls.
831. Int. - ADV: PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP)
Processo 1003258-86.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
- ADV: CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP)
Processo 1003258-86.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A. - M.P.J. - Vistos. Atendam as partes o
quanto solicitado na cota ministerial de fls.93, item 2, no prazo de dez dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: JOSE CARLOS
PACIFICO (OAB 98755/SP), CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP)
Processo 1003263-11.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - O.M.G.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1003914-43.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Inventário e Partilha - Isonete Gonçalves da Costa de Oliveira
- Paulo de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls.126/127, e julgo extinto
o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se
necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o)
nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante
o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da
publicação desta sentença no DOE. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOSIAS FRANCISCO
CHAVES (OAB 240135/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB
366567/SP)
Processo 1004368-23.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.D.L.S. - J.C.M.S. - Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito alimentar, no prazo de 15 dias. ADV: CRISTIANA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 269612/SP), MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1006729-13.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel dos Santos Silva - Geni dos Santos - - Valter dos Santos - - Daniel dos Santos - - Carlos dos Santos - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 60, §1º,
atentando para o correto cumprimento. Fls. 65: Ciente. Int. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1006835-48.2019.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Leni Praxedes da Silva
- Fls. 217/222: Manifeste-se o requerente . - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 1009670-33.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.T.A. - C.S.A. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
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