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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2826

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2826

Soares da Silva - Michel Diniz de Camargo - - Cristiano Domingos Diniz de Camargo - - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - - Ivo Ferreira de Lima - 1. Defiro a gratuidade solicitada na petição inicial. 2. Há indícios, pela alegação do
autor, de que pode ter sido ludibriado pelos réus Michel e Cristiano, tendo estes utilizado o nome e dados pesssoais do autor,
indevidamente, para contratação fraudulenta de financiamento de veículo, no caso uma Toyota Hilux de placas FRY-8286 em
contrato no qual a assinatura do autor teria sido falsificada. Ele mencionou a existência de outros dois veículos adquiridos pelo
mesmo procedimento. Há a possibilidade, ainda, de que tenha sido coagido a assinar o recebido de transferência do veículo
em favor de terceiro. Por outro lado, há perigo na demora, pela manutenção aparentemente indevida de restrições de crédito
em nome do autor, por conta de financiamento que não teria contraído, e pelo risco de sucessivas transferências do veículo.
Quanto ao pedido de restrição de circulação e sequestro do veículo, indefiro por ora diante de ausência de elementos que
demonstrem má-fé do terceiro destinatário da transferência do veículo em questão. O que se pode determinar, com os elementos
por ora disponíveis, é a exclusão das restrições de crédito, inseridas pela Aymoré Crédito em desfavor do autor e o bloqueio de
transferência do veículo. Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a antecipação de tutela, para determinar a exclusão de restrições de
crédito inseridas pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A em desfavor de ALEXANDRE RODRIGO
SOARES DA SILVA (CPF 340.222.098-95), perante o SERASA, SPC ou SCPC. Autorizo que cópia desta decisão sirva como
ofício, a ser encaminhado diretamente pelo autor aos órgãos de proteção ao crédito 3. Cite-se e intime-se a parte ré Michel Diniz
de Camargo, Cristiano Domingos Diniz de Camargo, Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e Ivo Ferreira de Lima
para cumprimento da tutela antecipada ora concedida e, querendo, apresente contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Autorizo que este despacho sirva como mandado
ou carta de citação. Deixo de designar audiência de conciliação por reputar improvável neste passo solução consensual. A
parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve comparecer com urgência à Defensoria Pública nesta
comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. A presente citação é acompanhada de SENHA
para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do),
bastando digitar o número do processo 1008621-76.2020.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a
petição inicial e os documentos juntados. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP)
Processo 1008796-07.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Andrieda Correa Guimaraes - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes diante das petições protocoladas
para que produza os efeitos de direito, com pagamento parcelado em seis vezes devendo a primeira parcela ser paga até o dia
15.06.2020, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento, devendo a executada enviar comprovante de pagamento
por e-mail à credora. 2. Expeça-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico) relativo ao depósito de fls. 85, devendo a parte
interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. Arquivem-se estes
autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando
o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente
extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do
recolhimento da taxa respectiva. - ADV: RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), LEANDRO GUEDES DE OLIVEIRA
(OAB 354597/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1008802-48.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Piazza Navona
Incorporações Spe Ltda - Maria Isabel Fermino Moraes - - Eduardo Ernani Moraes - 1. Manifeste-se o exequente sobre o ofício
devolvido a fls. 253 em cinco (05) dias úteis, requerendo o que de direito em relação a Maria. 2. Aguarde-se pelo recolhimento
de diligência para citação de Eduardo. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), FABIO RICARDO SUPERTE LUNARDELI (OAB 254286/SP)
Processo 1009793-24.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Simone
Alessandra Bachega, - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Ante a apelação interposta, fica(m) a(s) parte(s)
apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões em quinze (15) dias úteis. Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio
de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/
SP), CAIO PARSIA BOSCARIOL (OAB 351067/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP),
CAMILA KOCHINSKI TREVISAN (OAB 375956/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), JÉSSICA
APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1011424-71.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Jmr
Comercio e Serviços de Informatica Ltda, - - Ricardo Augusto Volpin - A parte interessada nas consultas on line deverá, no
prazo de cinco dias úteis, apresentar cálculo atualizado do débito. Apresentado o cálculo, determino o bloqueio no valor que
vier a ser apontado pelo exequente pelo sistema Bacenjud bem como a pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo
sistema RENAJUD e, em caso de resposta positiva, o bloqueio de circulação. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO (OAB 379111/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1012195-78.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1012198-33.2018.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Wagner Saul Pereira - - Valquíria Conceição Alves Pereira - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda - Providenciem os autores a juntada de cópia do contrato de financiamento
com data de celebração aposta no documento em quinze (15) dias úteis. Após conclusos. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1012915-11.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Qrtz5 Incorporações de Imóveis
Spe Ltda - Clemerson Ferreira Gomes - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto
à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via
postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que
lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor correspondente a
uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s); 2. o valor correspondente
a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código 120-1 - para cada endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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