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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2827

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2827

de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento de todos os valores
deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
Processo 1012952-14.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rosilene de Melo Lucas
da Camara Braga - ODAIR ALBERTO ASSUMPÇÃO - A exequente deverá esclarecer o pedido de urgência de expedição do
mandado diante de fundamentação vaga apresentada. Concedo cinco (05) dias úteis para tanto. - ADV: ROSILENE DE MELO
LUCAS DA CAMARA BRAGA (OAB 294157/SP)
Processo 1013442-02.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helia Regina
de Oliveira Varella - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/A - A exequente apresentou a fls. 15 extrato
da conta poupança 15.005.810-2, agência 395-6, da então Caixa Econômica do Estado de São Paulo, sucedida pelo Banco
do Brasil. Trata-se de conta conjunta, com cláusula “e/ou”. O executado passou a sustentar que a conta com esse número
tem o dígito final 9 e como titular Sebastião Martins. Diante dessa controvérsia, verifico que a exequente juntou extrato da
conta, em nome dela, sem indícios, à primeira vista, de falsidade documental. Presume-se a veracidade desse documento. Em
consequência, concedo ao réu quinze (15) dias úteis para que apresente comprovação de sua alegação, juntando extratos,
da referida conta em nome de Sebastião. Nesse mesmo prazo, deverá esclarecer quem seria o correntista em conjunto com a
exequente, como se vê no extrato de fls. 15. Após, intime-se a exequente por ato ordinatório para manifestação em quinze (15)
dias úteis e tornem conclusos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1014107-76.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marina Stella Baptista Me - Mineração
Pedra Linda Ltda - Defiro reiteração de ofício para penhora no rosto dos autos do processo nº 0000683-24.1997.8.26.0296, em
que figuram como partes MINERAÇÃO PEDRA LINDA LTDA contra ESPÓLIO DE ORLANDO PASSONI, da 1ª Vara da Comarca
de Novo horizonte/SP, até o limite do débito que importa em R$ 263.000,00, atualizado até agosto de 2019, servindo este
despacho como termo de penhora e ofício a ser encaminhado pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo,
comprovando-se nestes autos em quinze (15) dias úteis. Fica a parte executada intimada por este despacho, na pessoa de seu
advogado, da penhora no rosto dos autos (caso não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo
a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). - ADV: ROBINSON
LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP)
Processo 1015135-79.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Fernandes Magazine Luiza S/A - - Luizaseg Seguros S/A (luizaseg) - Houve inversão do ônus da prova. Cabe à ré demonstrar a inexistência
de defeito. Caso não queira realizar a suas expensas a perícia, deve informar o fato em cinco (05) dias úteis. Nesse caso, venham
conclusos para sentença, para julgamento em conformidade com a inversão do ônus da prova anteriormente determinada. - ADV:
DANIELA ANTÔNIA NEGRI (OAB 424374/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1015595-08.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
José Feliciano Basanelli - Banco do Brasil S/A - 1. Expeça-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte
interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Esclareça a parte
exequente, em quinze (15) dias úteis, se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento completo,
conclusos para extinção. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP), DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB
340393/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP)
Processo 1015832-71.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amelia Pereira de Macedo - Fidelcino Nunes de Oliveira - Espólio de José Avelino Rocha Ferraz representado por Soeli Aparecida Gandelini Rocha Ferraz
- Ante a apelação interposta, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões em quinze (15) dias
úteis. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), LUIS
FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP), MARCELO BONASSI
SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1019020-09.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.J.S. - D.F. - - M.J.C. - 1. Fls.
478: desnecessário o envio de novo ofício para bloqueio de 10% dos salários da executada tendo em vista que houve resposta
a fls. 378. Diante disso, requeira o que de direito em termos de prosseguimento em quinze (15) dias úteis. 2. Respeitadas
as ponderações da parte agravante no agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1019020-09.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.J.S. - D.F. - - M.J.C. - Ciente
da concessão de efeito suspensivo ao agravo conforme ofício do Exmo. Des. Relator. Aguarde-se pelo julgamento do agravo,
ficando vedado levantamento de valores nos autos como determinado pelo Exmo. Des. Relator. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1019202-24.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio
Bottene - Aluizio Viana Dary - Clesio Martins Moraes - - José Modesto de Moraes - - Cleber Martins Moraes - - Comércio
Irmãos Possato - - Eulane Pereira de Jesus - 1. Ante a petição dos terceiros, credores interessados, suspendo a determinação
de levantamento do depósito judicial pelo exequente. Torne a Serventia sem efeito o mandado de levantamento eletrônico
já expedido. 2. Sobre a manifestação desses interessados, digam em cinco (05) dias úteis. Após, tornem conclusos. - ADV:
MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), HUGO SAMUEL ALOVISI
(OAB 2593/MT), MARIA LILIA FRANCO DE CARVALHO NAVARINI (OAB 11198/GO)
Processo 1020056-18.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Paradiso - Lucilena Ferreira Gomes - - Ronivaldo Gomes - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924,
II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a
certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1020966-11.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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