TJSP 08/06/2020 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2897
264825/SP)
Processo 1000138-30.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mara Stela
Valdrighi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução,
movida por Mara Stela Valdrighi em face do Banco do Brasil S/A. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se os presentes autos. P. I. C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO
(OAB 303347/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DALTON NUNES SOARES (OAB 228554/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000263-90.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, em
termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000647-19.2019.8.26.0452 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Manoela Martos
Jacinto - - Maria Aparecida Martos Nobrega - - Jose Roque Matos - - Santiago Martos - - Jessica Hellen Martos - Bradesco
- Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 46/49 como emenda à inicial. Promova a serventia à inclusão da herdeira
JÉSSICA HELLEN MARTOS, junto ao polo ativo da ação. Em prosseguimento, providenciem os requerentes a juntada, aos
autos, da Procuração em nome da referida herdeira ou sua anuência com o pedido inicial. Prazo:- Quinze (15) dias. Int. - ADV:
NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP)
Processo 1000836-60.2020.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - C.B.G. Vistos. Esclareça o requerente, no prazo de dez (10) dias, a razão da distribuição da presente ação perante esta Comarca (fls.
01), tendo em vista que, tanto o Contrato, quanto a notificação extrajudicial (fls. 17/21), constam como endereço da requerida a
cidade de PIRAJUÍ (SP). Int. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1000839-15.2020.8.26.0452 - Notificação - Intimação / Notificação - Homero Borges Machado - - Wenceslau
Augusto Rueda - Mauro Bergamo - Vistos. Verifica-se que a presente ação foi distribuída a este Juízo e Primeira Vara, na forma
de prevenção. Entretanto, a distribuição não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 286 e incisos do Código
de Processo Civil, motivo pelo qual esta ação deve ser distribuída de forma livre. Observadas as cautelas de praxe, tornem os
autos ao Distribuidor Judicial para as providências necessárias. Int. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 1000956-74.2018.8.26.0452 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Claudio Sergio da Silva - Rogerio
Correa de Araujo - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça no que se refere ao pagamento da perícia (fls. 155/157),
pois não restou demonstrada a incapacidade financeira. Sabe-se que o benefício da gratuidade da justiça é concedido apenas
àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Tal benefício
existe em razão do princípio constitucional do acesso à justiça, estampado no artigo 5°, XXXV, da Constituição da República.
Quando se trata de pessoa natural, em geral basta a simples afirmativa de ser pobre no sentido legal, para gerar presunção
de hipossuficiência. Contudo, essa presunção é apenas relativa, sendo possível seu afastamento diante de elementos que
comprovem a possibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. No caso dos autos, é notório que o autor não
preenche o requisito da hipossuficiência. Pelos documentos carreados ao feito, verifica-se que o requerente aufere rendimentos
compatíveis com o pagamento da perícia, pois, na declaração de imposto de renda, consta rendimentos anuais ano no valor
de R$ 31.471, além de patrimônio declarado no importe de R$ 248.550,00 (fl. 162). Além disso, nota-se que omitiu partes da
declaração do imposto de renda, pois pula da página 3 para 7 (fls. 162/163). Portanto, não estando presentes os elementos que
evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuidade, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. Promova o
autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV:
JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP), CLAUDIO SERGIO DA SILVA (OAB 119794/SP)
Processo 1000958-10.2019.8.26.0452 - Monitória - Nota Promissória - Gustavo Sanches - Cláudio Fernando Dell Agnolo Vistos. Tendo em vista que a audiência de instrução designada nos autos não se realizará, por conta da pandemia do COVID-19,
bem como da suspensão determinada pelo Conselho Nacional da Magistratura, SUSPENDO o andamento do presente feito até
a normalização do expediente forense, quando, então, os autos deverão tornar à conclusão para a designação de nova data.
Int. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1001421-20.2017.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 300196595.2013.8.26.0263 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAÍ - SP) - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI,
PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Heloísa Cristina de Freitas da Silva - - Sílvio Virgílio da Silva - - MÁRIO
FERNANDO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 69/70:- Ciente o Juízo. Tendo em vista a situação pandêmica de propalação
do vírus COVID/19 “coronavírus” -, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de
comunicação, bem como o teor dos comunicados emanados pelo E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, nos dias 12 e 13 de março de 2020, bem outros posteriores do Egrégio Tribunal de Justiça e CNJ, ,as
audiências e perícias médicas pautadas para os trinta dias seguintes à mencionada data deverão ser remarcadas, salvo caso
de evidente urgência. Portanto, suspendo o andamento do presente feito, pelo prazo de trinta (30) dias ou enquanto perdurar os
efeitos do Decreto Estadual de distanciamento social, em que as repartições públicas, incluído aí o Poder Judiciário, estiverem
com os prazos processuais suspenso. Oportunamente, superado o período de suspensão dos prazos processuais, intimemse, com urgência, a perito(a) EMÍLIO BAGALHO FERRUCI (69/70), para que agende data e local para a realização de perícia
médica para com a autora. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1001488-14.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - Vistos.
Baixo os autos em cartório para pesquisa no sistema Infojud (Receita Federal), visando obter o atual endereço em nome
MARIA FIORI TRAJANO - CPF 145.763.958-07. Com a resposta, manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 1001822-48.2019.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Carlos Pansanato - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls. 288/325, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente, para que apresente contrarrazões. Após o
prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP),
DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1002054-60.2019.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eunice
Routhe Fagundes Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls. 203/261, observando-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente, para que apresente contrarrazões.
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