TJSP 08/06/2020 - Pág. 2898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2898
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/
SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002352-86.2018.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Italitta Caroline Soares Natalino - Vistos. Defiro o pedido de fls. 81, procedendo-se a serventia ao bloqueio de transferência do
veículo identificado às fls. 40. Com a resposta, manifeste-se a exequente, em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int.
- ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002997-14.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Reynaldo Aparecido de Oliveira - Vistos. Reporto-me ao contido na decisão de fls. 98. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1003349-40.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Aparicio Gabriel Porfirio - Vistos. Em cumprimento ao Provimento CSM 2.516/2019. (DJE-2/8/-pág.2/3;
CSM nº 1864/2011, atualize o exequente o valor do débito, bem como promova ao recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de
serviço em guia própria (FEDTJ-SP - cód. 434-1-R$ 16,00), no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2020
Processo 0000473-90.2020.8.26.0452 (processo principal 1003005-54.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - M.R.T.M. - - I.R.T.M. - R.J.T. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
KÉZIA COSTA SOUZA (OAB 326663/SP), AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP)
Processo 0001339-35.2019.8.26.0452 (processo principal 0000310-38.2005.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - W.T. - W.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao executado. Anotese. Sobre a justificativa apresentada (fls. 41/45), manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JAMILSON JAIR DA SILVA (OAB 161208/SP)
Processo 0002050-40.2019.8.26.0452 (processo principal 0001542-70.2014.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Dissolução - O.D.C. - D.A.C. - Vistos. Sobre o teor da certidão de fls. 76, manifestem-se o exequente e, após, o Ministério
Público, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: CRISTIANO JOSÉ FRANCISCO (OAB 353526/SP), SILVANA DE CASTRO
TEIXEIRA (OAB 143739/SP)
Processo 1000364-30.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.J.C. - V.G.N.C. - - D.N.C. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP), SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES DE ALMEIDA SILVA (OAB 254589/SP)
Processo 1000516-10.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F. - A.F.S. - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por determinação do Conselho Superior da Magistratura,
como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências prévias de conciliação foram canceladas, razão pela
qual, entendo ser inviável nova designação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Cite(m)-se o(s)Réu(s)para
oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo desde logo especificar, justificadamente, as provas
que pretende(m) produzir, na forma do art. 335 e seguintes, CPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto,
intime(m)-seo(a)(s)Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de
maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: RICARDO
APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1001270-88.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.C.N. - J.M.S.N.
- Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 132, tendo em vista que o executado é representado nos autos pela Defensoria Pública,
sendo vedada a intimação pessoal nos moldes requeridos. Cumpra a exequente nos termos do ato ordinatório de fls. 129. Int. ADV: LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP), ALESSANDRA PEREIRA DE MELO (OAB 137227/SP)
Processo 1001831-10.2019.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.A.B.M.S. - - D.C. - - E.C.B.M.S.
e outro - D.B. - Vistos. Certifique a serventia, em complementação à certidão de fls. 54, se a documentação faltante foi toda
juntada aos autos, intimando-se, para complementação, no prazo de vinte (20) dias. Se em termos, tornem conclusos. Int. ADV: LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP), MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
Processo 1003347-65.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.D. - A.C.S.C. Vistos. Pugnam os requeridos pela concessão da gratuidade da justiça. Na forma do art. 99, § 2º, CPC, deve a parte requerente
demonstrar a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família, para que o
benefício seja concedido. Dessa forma, para a análise do requerimento, deve os requeridos juntar aos autos cópias da carteira
de trabalho, de declarações de renda, de holerites, de extratos bancários etc. Sem prejuízo, no prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse
na realização da audiência de conciliação prevista no CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo,
especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência
com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem
a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesse das partes em se compor em Juízo o que será presumido
caso assim não manifestem expressamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a
possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP), ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB 315804/SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1003467-11.2019.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.N.L.R. - B.M.R. - Vistos. Tendo
em que, por determinação do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus,
as audiências prévias de conciliação foram canceladas, deixo de designar nova audiência, já que incerto o período de duração
pandemia. Assim, em prosseguimento ao feito, reportando-me aos exatos termos da decisão de fls. 42/43, cite(m)-se o(s)Réu(s)
para oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo desde logo especificar, justificadamente, as
provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 335 e seguintes, CPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para
tanto, intime(m)-seo(a)(s)Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em)
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