TJSP 08/06/2020 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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prisão (fls. 85/86, 98/99), com o que concordou o Ministério Público (fls. 102). Não se pode admitir o pouco caso que o executado
vem fazendo de sua obrigação alimentar. Teve chance de pagar o débito e quedou-se inerte. Isto posto, com fundamento nos
artigos 528, § 3º do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, decreto a prisão civil do executado J.M.F.,
pelo prazo de 30 dias ou até que efetue o pagamento do valor cobrado, mais as parcelas vencidas posteriormente. Expeça-se
mandado de prisão, consignando-se que, vencido o prazo da prisão, deverá o executado ser solto independentemente de alvará
de soltura. Cumpra-se o Provimento 1190/2006 do CSM. No entanto, deverá constar expressamente que, no caso do referido
mandado de prisão ser cumprido durante o período de quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, com o
reconhecimento do estado de calamidade pública, como medida preventiva à propagação do vírus da covid-19, nos termos da
Recomendação CNJ n° 62, de 17.03.2020, determino que o executado seja imediatamente colocado em prisão domiciliar, pela
autoridade policial que comunicará a ocorrência ao Juízo, advertindo o preso de que não poderá deixar as dependências da
sua residência sob qualquer pretexto, pelo prazo estipulado no mandado de prisão, sob pena de ser imediatamente transferido
para o sistema prisional mais gravoso, em caso de descumprimento da medida, comunicando-se a Polícia Militar local, bem
como a Guarda Civil Municipal para fiscalização. Sem prejuízo, visando maior efetividade ao cumprimento de sentença, oficiese à Caixa Econômica Federal para que informe se o executado é benefíciário ao auxílio emergencial concedido pelo Governo
Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Caso
positivo, determino o imediato bloqueio de 40% de cada parcela creditada em favor do executado e transferida para uma conta
judicial à disposição desta 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz-SP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/
SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 1001833-20.2019.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.I.F. J.M.F. - Em que pese os argumentos aduzidos pela exequente, não vislumbro qualquer alteração fática que pudesse ensejar na
alteração do que restou decidido a fls. 104/105. Anote que a concessão da prisão domiciliar é restrita ao caso de cumprimento
do mandado no período de quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE
CARVALHO (OAB 251584/SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 1001992-60.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.M.G. - O.G. - Para expedição da certidão de
honorários, a advogada nomeada deverá apresentar o Ofício em que consta o número do Registro Geral de Indicação. - ADV:
TAYARA DANIELLI FELEX CINCILIO (OAB 407684/SP)
Processo 1002102-59.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.O. - A.C.M. - A
parte requerente deverá providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 85/86, bem como encaminhar o ofício de fls. 87
para desconto dos alimentos, comprovando-se nos autos. - ADV: FELIPPE CAMPOS LEITE (OAB 379914/SP)
Processo 1002252-45.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Albiero
- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DE MORAIS - Vistos. Fixo os honorários da advogada nomeada nos termos da tabela vigente do
Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, conforme determinado às fls. 70. Intime-se. ADV: VANESSA FERNANDA DIANA (OAB 263723/SP)
Processo 1002252-45.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Albiero
- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DE MORAIS - Ciência a(o) Dr(a). Vanessa Fernanda Diana OAB 263723/SP da expedição da
Certidão de Honorários, disponível para impressão. Nada Mais. - ADV: VANESSA FERNANDA DIANA (OAB 263723/SP)
Processo 1002323-76.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.S.F. - - L.A.M.C. - P.C.C. - Comprove o
requerido o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme determinado em sentença (fls. 123). - ADV: SANDRA
REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), EDNILSON DE JESUS MACEDO (OAB 365415/SP)
Processo 1002519-12.2019.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.F.C. - - C.A.C. - Vistos. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 1075944-55.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.A. - A.B.S. - B.S.C.A. - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão de fls. 69. - ADV: JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2020
Processo 0000187-26.2018.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Kildare Marques Mansur SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Manifestem-se os autores sobre a informação de fls. 28, em 15 dias. Decorrido o prazo
e nada mais sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP),
JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
Processo 0000638-80.2020.8.26.0471 (processo principal 1002292-27.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Diego Aparecido Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte
exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: LIA PALOMO POIANI (OAB 354149/SP), MARTHA MARIA BRUNI PALOMO
DALDON (OAB 81648/SP)
Processo 0000686-39.2020.8.26.0471 (processo principal 3002769-21.2013.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARINICE FORTUNATO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia principal e dos honorários de sucumbência. Intime-se a parte
requerente, por carta, sobre a disponibilidade de seu crédito, devendo entrar em contato com seu patrono para o recebimento e
outros esclarecimentos que porventura sejam necessários. Com a confirmação do pagamento, conclusos para extinção. Intimese. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0001555-36.2019.8.26.0471 (processo principal 1001567-38.2016.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olga Aparecida Pereira Simoes - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia principal e dos honorários de sucumbência. Intime-se a parte
requerente, por carta, sobre a disponibilidade de seu crédito, devendo entrar em contato com seu patrono para o recebimento e
outros esclarecimentos que porventura sejam necessários. Com a confirmação do pagamento, conclusos para extinção. Intimese. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), KILDARE
MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0002649-19.2019.8.26.0471 (processo principal 0002460-80.2015.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DANIEL AUGUSTO CESAR - Instituto Nacional do Seguro
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