TJSP 08/06/2020 - Pág. 3118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1018443-50.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de
Praia Grande Ltda - Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a
penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade
de 05 (cinco) anos. Por este alvará, fica o credor Centro Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda, inscrito no CNPJ sob
nº 44.293.496/0001-04, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários,
tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência
de bens e ativos em nome da executada Viviane Duarte Moreira, inscrita no CPF sob nº 115.949.728-18. Servirá ainda para
pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para
toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras
de cartão de crédito, Fenacap - Federação Nacional de Capitalização, entidades de previdência pública ou privada, bem
como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a
execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III,
do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1019678-18.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudivânia Gisla
Portifirio Brito - FRANCINILIO DA SILVA - Vistos. Fl. 204/205: Compulsando os autos, verifico que foi determinado requisição
ao IML pela 2ª D.P de Praia Grannde (fl. 24), a fim de realizar perícia para constatação da extensão das lesões corporais
sofrida pela autora decorrentes da mordida do animal. Assim, expeça-se ofício à 2º Delegacia de Polícia de Praia Grande,
para que encaminhe a este juízo o laudo pericial de Claudivânia Gisla Porfirio Brito, conforme requerido. Providencie a zelosa
serventia o necessário. Cumpra-se. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/
SP), FERNANDO FERREIRA ROSA (OAB 394624/SP)
Processo 1019787-32.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Fls. 115: defiro. Nos termos do art. 921, inciso III e §2º, do CPC, suspendo os autos pelo prazo de 01 ano, arquivando-se,
porém, de imediato o feito. O desarquivamento somente será autorizado após a indicação de bem específico para penhora, com
menção do local em que pode ser encontrado (art. 921, § 3º, CPC), respeitado o prazo prescricional. Dessa forma, mero pedido
de desarquivamento, sem justificação, não será apreciado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2020
Processo 0000283-86.2019.8.26.0477 (processo principal 0013305-32.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL1 -FIDV NPL1 - Anderson Santos Merets
- Banco Santander (brasil) S A - Vistos. Fls. 35: defiro, pelo prazo requerido. Decorrido sem manifestação, - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0001496-93.2020.8.26.0477 (processo principal 1008657-50.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BBELO EDUCAÇÃO LTDA - FPG - FACULDADE DE PRAIA GRANDE - Manifeste-se o interessado,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME
(OAB 136317/SP)
Processo 0002400-50.2019.8.26.0477 (processo principal 1016856-90.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Bancários - Jose Carlos Moretti - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Agibank S.A, e outro - Vistos. Fls. 63: manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP),
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0003719-53.2019.8.26.0477 (processo principal 0025051-57.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Laura Pires Vila Verde - Igreja Mundial do Poder de Deus - Assim sendo, rejeito a impugnação. Expeça-se
desde já, por tratar-se de valor incontroverso, MLE em favor da exequente, em relação ao depósito de fl. 36, observada a ordem
cronológica, existência de procuração com poderes para dar e receber quitação e formulário. Após o decurso do prazo recursal,
junte a exequente a planilha de cálculos atualizada, observado o valor depositado, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO CELSO BRAGA (OAB 158107/SP), JULIANA
DE SOUZA (OAB 274326/SP), DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ (OAB 130441/SP), ALESSANDRA DIAS
AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0004627-76.2020.8.26.0477 (processo principal 1000217-26.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Claudio Eduardo Garcia de Andrade Junior - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para
inclusão da parte passiva, bem como seu patrono, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: WALNEY BAIERFUSS SHIMIZU
(OAB 398057/SP)
Processo 0009014-08.2018.8.26.0477 (processo principal 1011215-24.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique Barros Moraes - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: RENATA DE PAIVA (OAB 361880/SP)
Processo 0010847-27.2019.8.26.0477 (processo principal 1001603-33.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - WANDERLEI JOSÉ CONCEIÇÃO - Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º