TJSP 08/06/2020 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1002458-21.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO DOS
SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1003108-05.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos o aditivo do acordo celebrado entre os litigantes, através
da petição de fls.77/81 dos autos, e em consequência, mantenho SUSPENSO o curso da execução de Título Extrajudicial,
que BANCO SANTANDER BRASIL S/A move em face de CARLOS FERREIRA SERRA - ME; CARLOS FERREIRA SERRA e
CARLOS EDUARDO GOMES SERRA, com fundamento no artigo 922, do NCPC. Aguarde-se o cumprimento da avença no
arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003279-88.2020.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000804-68.2019.8.26.0168 - Juízo de Direito
da 1ª Vara do Foro de Dracena - SP) - Claudia de Campos Talavera Barducco - “Vista dos autos à parte autora para se
manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO AUGUSTO MUNIZ
CIRNE (OAB 160481/SP)
Processo 1003390-72.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ivone Woiciechoski
- - Barbara Francieli Woiciechoski - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
Processo 1005430-27.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social - Crhis - Vistos. Concedida a gratuidade da justiça em favor da autora em sede de
agravo de instrumento (fls. 160/163), anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
(Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/04/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª
Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa
Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, e parte ré/executado - MANOEL RODRIGUES DE PÁDUA, CPF 727.050.788-00
e RAIMUNDA MELANIA DE PÁDUA, CPF 144.141.948-90, cujo valor da causa é: R$ 2.004,15(DOIS MIL E QUATRO REAIS E
QUINZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO
(OAB 232213/SP)
Processo 1005505-03.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Fernanda Ferreira Maciel
da Silva - Telefônica Brasil SA - “Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais
prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 138,05 - Em guia DARE-SP, código 230-6).”
- ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1005965-58.2017.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - João Magalhães da Silva - Orion
Imóveis - Vistos. Informe o patrono do requerido sobre eventual julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)
Processo 1006859-63.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Aparecido Pedro dos Santos - Andrade
& Santos Comercio de Carnes Ltda - - Danilo Andrade de Luca - Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados,
manifeste-se o autor-reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ENIO DA SILVA MARIANO (OAB 394302/SP),
FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1007571-19.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jordao Montali Neto - Maria Rosangela Zorzan Montali - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1007613-73.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wilsom Menegucci - Vistos.
Providencie a serventia a confecção de certidão de dívida ativa estadual, devendo constar no documento o último endereço do
devedor. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/
SP), GUILHERME VIGANÓ ZANOTI (OAB 289996/SP)
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