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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 3406

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

3406

depósito, argumentou que o valor somente poderá ser levantado depois de julgado definitivamente o agravo de instrumento
interposto contra a decisão das págs. 56/58. Não há óbice para o levantamento do valor depositado. O valor depositado, ao que
se vê, é valor incontroverso. O banco/executado interpôs agravo de instrumento somente para tentar modificar a condenação
ao pagamento de multa e honorários da fase executiva (págs. 82/91). Não se justifica, assim, que a exequente aguarde o
julgamento definitivo desse recurso para receber esse valor incontroverso. Portanto, DEFIRO o pedido e determino a expedição
do MLE em favor da exequente. No mais, aguarde-se notícia do julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
(OAB 70810/SP)
Processo 0001111-30.2020.8.26.0483 (processo principal 0003987-70.2011.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Kleciane Navarro Paulino - Banco Bradesco SA - Tendo em vista o Comunicado Conjunto 749/2019,
para expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, a parte interessada deverá apresentar o respectivo formulário
devidamente preenchido, que pode ser obtido através do endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx). - ADV: JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0005271-06.2017.8.26.0483 (processo principal 1000489-36.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda. - Vistos. 1-A resposta ao ofício da pág. 153, está juntada na pág. 159.
2-Suspendo o andamento do processo, por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC. 3-Decorrido o prazo e
caso não sejam encontrados bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP)
Processo 0005779-15.2018.8.26.0483 (processo principal 1000920-36.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - Nos processos em que a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita,
as pesquisas de bens no sistema ARISP são feitas pela própria parte ou pelo seu advogado mediante cadastramento no site da
ARISP (www.registradores.org.br) e depende do pagamento de taxa. Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de pág. 91. Aguarde-se
manifestação do(a) exequente, por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000348-17.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colegio São Paulo Presidente
Venceslau Ltda - Me - Manifeste-se o exequente sobre o AR devolvido - pág. 167 - com a informação: “desconhecido”. - ADV:
CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1001095-59.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliane Ribeiro de Moraes - Banco
Safra S/A - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: RUBERLEI DIAS RAFACHO (OAB 158898/SP),
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1002658-25.2019.8.26.0483 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Liquigás
Distribuidora S/A - Emmanuel Modesto Delia Presidente Venceslau Me - Vistos. Expeça-se o mandado de reintegração de
posse, nos termos definidos na sentença, desde que depositado o numerário necessário para as diligências do oficial de justiça,
caso ainda não tenha feito. Int. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), RUBERLEI DIAS RAFACHO
(OAB 158898/SP)
Processo 1003888-39.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Bobatto Junior - Autos com vista
ao exequente para requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada da r. Decisão proferida no Processo 100060134.2019.8.26.0483 - Embargos à Execução. - ADV: ÉMERSON LUIZ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 371805/SP)
Processo 1003932-24.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Luiz Franke
Eireli Me - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Considerando o disposto no artigo 357 do Código de
Processo Civil, não sendo caso de julgamento antecipado de mérito, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas
e estão devidamente representadas. Não há evidência de nulidades processuais. Passo a delimitar as questões de fato sobre
a qual recairá a atividade probatória, ou seja: a existência de adequada notificação por parte da ré, acerca da interrupção de
energia; a ocorrência e extensão dos danos materiais e morais; o nexo causal entre referidos danos, se existentes, e eventual
conduta irregular da ré. Instadas à produção de provas, a autora arrolou as testemunhas que pretende sejam ouvidas (fls.
133/134) e a requerida quedou-se inerte (certidão de fl. 135). Para tanto, defiro a produção de prova oral, requerida pela autora.
As partes deverão informar se tem interesse na realização de audiência virtual - que poderá ser agendada pelo sistema Teams
devendo informar o endereço de e-mail e/ou whatsapp seu, bem como a autora das suas testemunhas. Designarei audiência
de instrução e julgamento, em momento oportuno, em razão da Pandemia da COVID 19, ou antes, caso haja consenso das
partes quanto à audiência virtual, desde que atendido ao acima determinado. Int. Presidente Venceslau, 03 de junho de 2020. ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), DIORGINNE
PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1004534-15.2019.8.26.0483 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Auto Posto Coelho Ltda - Vistos.
Aguarde-se por 30 dias eventual execução para cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1004860-72.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silva Pires e
Pires Ltda - Me - Ida Naome Hayashi Takigawa - - Adilson Iwao Takigawa - - Admílson Yoshio Takigawa - - Aylton Naoki Takigawa
- - Patricia Terumy Shono Takigawa - Ciência à requerente da petição dos requeridos das págs. 196/198. - ADV: VINICIUS
GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1584/2020
Processo 0004800-19.2019.8.26.0483 (processo principal 0000102-48.2011.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.M.R. - E.F.R. - Fica, por este ato, a Dra. YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA
HORA - OAB/SP 375.173, intimada de que foi indicado(a), nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/
SP, para defender os interesses do(a) requerido(a) EVERTON FERNANDO RAMOS, intimado por edital, bem como intimado(a)
de todo o processado e do prazo de 03(três) dias, para apresentar justificativa. - ADV: AROLDO BARBOSA PACITO (OAB
170904/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1000134-21.2020.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.V.P. - B.B.M.P. - Fica, por este ato, o Dr. MARCELLO
GOMES PAIXÃO - OAB/SP 403.757, intimado de que foi indicado(a), nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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