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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 3412

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

3412

andamento do processo, requerendo o que entender adequado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1574/2020
Processo 0001629-20.2020.8.26.0483 (processo principal 1002684-28.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Silveiro Advogados - João Sergio Percy - Vistos. 1-Processe-se a execução para
cumprimento de sentença. 2-Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente
caso não o possua para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 3-Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. 4-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANA CANO
RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI
(OAB 335578/SP)
Processo 0006746-94.2017.8.26.0483 (processo principal 0003301-44.2012.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Auto Posto Venceslau Ltda - O.H.Q. e outros - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
PEDRO SILVA OLIVEIRA (OAB 5048/DF), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA
ORMUNDO (OAB 318137/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/
SP)
Processo 1000747-41.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência da ação manifestada pelo(a) autor(a) e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida. Providencie-se a baixa de eventual restrição determinada no sistema RenaJud. Considerando que
a desistência manifestada é incompatível com a intenção derecorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde
logo o trânsitoemjulgado e arquive-se o processo. Custas, pelo(a) autor(a). P . R . I . C . - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1002833-53.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Silvio Barboza Cação - - Thais
Rodrigues Dias Cação - Agnaldo dos Santos Barbosa e outro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1. Compulsando os
autos, verifico que constou da decisão de fls.198/199 que os autores deveriam promover à retificação do valor dado à causa,
o que não foi feito até o momento. Assim, pela derradeira vez, determino que, em cinco dias, os autores adequem o valor da
causa aos parâmetros ditados na respectiva decisão. 2. À fl. 339, o requerido Edvaldo do Nascimento afirmou que recolheu
em duplicidade as custas processuais, razão pela qual pleiteia a devolução da quantia paga desnecessariamente. Para tanto,
caberá o referido réu seguir as orientações para ressarcimento que poderão ser obtidas através do link: (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção ORIENTAÇÕES GERAIS. 3. Instados a se manifestarem sobre
produção de provas, os autores requereram a produção de provas pericial, testemunhal, documental e digital (fls.364/367),
enquanto que os requeridos, provas testemunhal e pericial (fls.358/359) e a litisdenunciada, prova pericial (fl.351), o que defiro.
Pertinentes os documentos apresentados pelos autores em fls.368/445, devendo os requeridos e a litisdenunciada sobre eles se
manifestarem. Ainda, autorizo o envio da mídia digital que contém, em tese, gravação do momento dos fatos, devendo os autores
fazer o envio dos arquivos para o “OneDrive” da Microsoft através de link de acesso. Caso haja necessidade, o manual para esse
procedimento está à disposição em: http://www.tjsp.jus.br/Download/JusticaBandeirante/ComoFazer/EnvioMidiaDigitalOneDrive.
pdf?d=1590615187204. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e extensão dos danos, materiais, estéticos e morais;
b) a existência de redução da capacidade laborativa e grau; c) a responsabilidade pelo acidente. Oficie-se junto ao IMESC
Unidade Descentralizada de Presidente Prudente 5ª RAJ, para que indique um médico ortopedista para realização dos trabalhos.
Acolho os quesitos dos autores apresentados em fls.365/366, devendo, os requeridos e a litisdenunciada apresentem as partes
os quesitos que desejarem. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistente técnico. Os assistentes técnicos
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. O laudo
deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data designada para a perícia. Quesitos do Juízo: a) A
lesão suportada pelo autor em decorrência do acidente automobilístico o impedirá ou limitará para o exercício de suas funções
laborativas?. Explique. b) houve encurtamento, perda ou qualquer deficiência, relacionada, ainda que parcialmente, ao acidente,
da função do membro lesionado?. Explique. c) em decorrência do acidente, o autor terá alguma limitação permanente para suas
atividades habituais? Explique. d) No ponto de vista do perito, há alguma sequela estética? Descreva, pormenorizadamente,
se o caso, indicando a localização, extensão e aparência, juntando, se possível, fotografia. A audiência de instrução, debates
e julgamento será designada oportunamente. Providencie a serventia ao necessário. Int. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB
237505/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), ISABELA
OLIVEIRA MARQUES (OAB 381590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1576/2020
Processo 1000005-98.2020.8.26.0585 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - F.V.S. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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