TJSP 08/06/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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líquidos do réu quando empregado, ou 30% do salário mínimo nacional quando na ausência de emprego formal, respeitando-se
sempre, na existência ou ausência de emprego formal, o mínimo de 1/3 do salário mínimo nacional. No mais, mantenha-se a
sentença como prolatada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HELIO
BENTO DOS SANTOS (OAB 301101/SP)
Processo 1001156-08.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução P.M.M. - Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: P. 55/56: Ciência à parte autora. Remeta-se
o presente processo ao distribuidor, para retificação da “classe” (tipo de ação), de forma a se adequar ao conteúdo da petição
inicial, em especial o(s) pedido(s), ou seja, “7 - Procedimento Comum” (art. 882, parágrafo único, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicados SPI nº 10 e 15/2016; Comunicado CG 1789/2017). Intime-se a parte autora
para em 25 (vinte e cinco) dias úteis emendar a petição inicial, nos termos acima fundamentados, para apresentar documento
pessoal. No mais, aguarde-se notícias sobre o julgamento do recurso de agravo de instrumento. - ADV: VIVIANE CRISTINA
ROSA (OAB 190351/SP)
Processo 1001356-54.2016.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - R.O.S. - A.O.S. - Y.M.R.S. - Vistos. Fls. 398/401: reporto-me
à decisão de fls. 233.. Fls. 415/422: intime-se a inventariante comprovar o recolhimento do ITCMD. Aguarde-se a manifestação
de viúva sobre o plano de partilha de fls. 427/436. Com o recolhimento do ITCMD, intime-se a Fazenda do Estado. Na inércia,
intime-se pessoalmente com prazo de 30 (trinta) dias úteis - o que não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD
incidente -, sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015). Intimem-se. Cientifiquem-se. ADV: ADRIANA SILVA PAMPONET (OAB 289602/SP), LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP)
Processo 1001686-17.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.C.P.J. - Vistos. Como requerido, solicitese ao INSS o histórico de benefícios, vínculos empregatícios e salários de contribuição da parte executada. Havendo empregador
e/ou benefício que seja(m) atual(is) informado(a)(s) nos autos, requisite-se o desconto da obrigação alimentar, tal como consta
no título executivo, em holerite/benefício, e depósito em conta bancária informada nos autos ou, na ausência ou impossibilidade,
em nome desse juízo e processo, bem como também se requisite a remessa de cópias dos últimos seis holerites (art. 734
C.P.C.; arts. 19 a 22 da Lei de Alimentos). 3. Com a resposta, ciência as partes. 4. Após, aguarde-se por 30 dias. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e demais providências de praxe. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV:
SILVIA MARIA DO PRADO (OAB 263249/SP)
Processo 1001742-79.2019.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.B. - C.R.B. - Diante da apelação
interposta (fls. 406/417), e das “contrarrazões” apresentadas (fls. 421/428): A) tratando-se de processo digital, e havendo prova
oral gravada, providencie-se o encaminhamento das gravações de audiência, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 (DJE
de 11/07/2016) - certificando-se o envio de mídias ou link de acesso ou sua eventual inexistência, conforme Comunicado CG nº
1181/2017 e art. 102, V, das NSCGJ, ou ou do Comunicado Conjunto nº 277/2020 (DJE de 13/04/2020, Cad. Admin. p. 11/16); B)
após, providencie-se a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, C. Seção de Direito Privado, com
as nossas homenagens (arts. 1.009 e 1.010, § 3º, do C.P.C. de 2015). - ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP), ADRIANA
RAMOS (OAB 193107/SP)
Processo 1001913-02.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice Teixeira - - Benedito Teixeira Abreu Filho
- - Pedro Candia de Miranda - - Luzia Teixeira de Abreu - - Aparecida Teixeira de Abreu Almeida - - Terezinha Teixeira Rosa - Maria Celina de Jesus Almeida - Manifestem-se as partes sobre o quanto informado pela Procuradoria de Estado. Prazo 05 dias.
- ADV: MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP), NELSON APARECIDO
JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1002004-92.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.E. - Por todo o exposto: Junte-se o extrato
anexo, de execução que tramitou entre as partes. Fls. 35/42: recebo como emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Em razão da
pandemia do vírus COVID-19 (OMS - 11/03/2020), causando estado de emergência nacional (Lei nº 13.979, de 6/02/2020, Decreto
Legislativo nº 6, de 20/03/2020, Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, Decretos Estaduais (SP) nºs 64.881, de 22/03/2020, e
64.920, de 06/04/2020), e apesar da retomada do curso dos prazos dos processos digitais, suspensos desde 16/03/2020, a partir
de 04/05/2020, mas considerando a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, por ora até 14/06/2020 (Provimentos CSM/SP
nºs 2545, de 16/03/2020, e 2.554, de 24/04/2020; Provimento TJSP nº 2.560, de 22/05/2020; Resoluções CNJ nºs 313 e 314, de
19/03/2020 e 20/04/2020; Portaria CNJ nº 79, de 22/05/2020), segue-se esse processo pelo procedimento comum, por ora sem
audiência presencial de tentativa de conciliação. Anote-se. Por outro lado, seguindo o comando do arts. 3º, § 3º, 694, entre outros,
do C.P.C. de 2015, esse juízo recomenda esforços conciliatórios extrajudiciais para resolução da lide, e se coloca à disposição
para audiência remota de conciliação, se houver disponibilidade tecnológica e concordância de partes e advogados/defensores
(Comunicado CG nº 284/2020 - DJE de 17/04/2020, Cad. Admin., p. 18/19). Indefiro, por ora, o pedido liminar. Solicite-se ao
INSS, quanto a ambas as partes, extrato do CNIS, informações sobre benefícios (INFBEN) e eventuais descontos consignados
(CONSIGWEB). Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a
CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no
dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade a ela conveniada ou, se o caso, de litisconsortes com
diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação
em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219,
231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Havendo manifestação da parte requerida, e
considerado os arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015, intime-se parte autora, para manifestação em 15 (quinze)
dias úteis - ou no dobro deste prazo, nos casos acima assinalados. Em seguida, nos termos dos arts. 334, § 12, 348, 357, 362,
III, e 364, do C.P.C. de 2015, à luz do princípio da “eficiência” e do direto fundamental à “razoável duração do processo”, por
“meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), bem como para
possibilitar a organização da pauta de audiências, em preparação ao saneamento ou julgamento antecipado, mesmo no caso de
revelia, publique-se a intimação das partes com representação nos autos, para que em 10 (dez) dias úteis haja especificação
e justificação das provas que efetivamente se pretende produzir - consignando-se que dever ser esclarecido sobre interesse
em depoimento pessoal da parte contrária, bem como, se o caso, deverão ser arroladas/identificadas as testemunhas, tudo sob
pena de preclusão. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/
OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)
(s) no cabeçalho, possam consultar sobre a outra parte: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/
ou comercial, histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/
ou assistenciais, saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos
automotores ou embarcações - tudo perante qualquer órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações
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