TJSP 08/06/2020 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
702
atualizados no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015), bem como para especificar o que mais
deseja em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), ELAINE FERREIRA
(OAB 264452/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006370-65.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1009913-93.2017.8.26.0292) (processo principal 100991393.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.A.C.D. - - M.S.A.C.D. - E.A.C.D. - Considerando o decreto
de quarentena do Governo do Estado em razão da pandemia da COVID-19, a parte alimentada fica ciente de que foi expedido
o ofício para desconto dos alimentos, o qual encontra-se disponível no portal e-Saj para impressão e encaminhamento. - ADV:
THAÍS TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP), WENDSON AQUINO SILVA (OAB 363905/SP)
Processo 0009077-69.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004214-29.2014.8.26.0292) (processo principal 100421429.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.R.O. e outro - A.L.M.O.
- Por todo o exposto: Acolho a impugnação da defesa, para exclusão das prestações referentes ao 13º salário e também dos
pagamentos ditos “extraordinários”, mas incontroversamente a favor dos exequentes. Determino que a parte exequente em 15
(quinze) dias úteis apresente demonstrativo(s) de eventuais débitos remanescentes, observando-se a correção monetária pela
Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização),
com a subtração das parcelas de 13ª pensão, dos pagamentos extraordinários, bem como dos eventuais “ordinários”, mês a
mês ou também atualizados desde o mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015), especificando o que
mais deseja em termos de satisfação do débito. Apresentado(s) o(s) demonstrativo(s), intime-se a parte executada por seu(ua)
(s) advogado(a)(s)/defensor(a), para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente,
certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/
ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais em favor da parte
exequente, providencie-se mandado de levantamento, oportunamente intimando-se para retirada. Com a(s) manifestação(ões)
ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: WENDSON AQUINO SILVA
(OAB 363905/SP), PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/
SP)
Processo 0010118-08.2018.8.26.0292 (processo principal 0009512-24.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.M.S. - Vistos. Diante da resposta da CEF à fl. 186, o pedido de transferência do valor deverá ser pleiteado pela
parte exequente no processo onde houve a ordem de bloqueio. Intime-se a parte exequente, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/
defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Mantida a inércia,
intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5
(cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º,
do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se/cientifiquem-se.
- ADV: EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1000367-09.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Sousa Araujo Afonso - Lucas Araujo Afonso
- - Paulo Sergio Afonso Junior - Por todo o exposto: Fls: 31/34: converto o presente processo ao rito de arrolamento. Anote-se.
Intime-se a parte autora para retificar as primeiras declarações de fls. 31/34, conforme acima fundamentado. Determino que em
15 (quinze) dias úteis providencie o(a) inventariante (arts. 320, 618 e 620 do C.P.C. de 2015): a) a certidão sobre a existência
ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br; Jacareí:
http://ipmj.com.br); b) certidões negativas tributárias pessoais e de imóveis no âmbito federal - inclusive, se o caso, de ITR
(http://www.receita.fazenda.gov.br), estadual - inclusive certidão negativa de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, conforme Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 13/08/2012 (https://www10.fazenda.sp.gov.br) e
municipal (em Jacareí/SP: http://www.prefeitura.sp.gov.br). Observa-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela
internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto
da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. de 2015). Na inércia, intime-se pessoalmente com prazo de
30 (trinta) dias úteis - o que não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD incidente -, sob pena de remoção
ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015). Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a
presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)
(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início
desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP
perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência
Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM. Juízo Trabalhista (neste último caso por
certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo e processo); e) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações
financeiro(a)s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios,
empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como
o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela
informação direta a este juízo e processo). - ADV: ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP)
Processo 1000566-65.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.A.S. - T.D.C.F. e
outro - Considerando o decreto de quarentena do Governo do Estado em razão da pandemia da COVID-19, a parte alimentada
fica ciente de que foi expedido o ofício para desconto dos alimentos, o qual encontra-se disponível no portal e-Saj para impressão
e encaminhamento. - ADV: CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1000670-91.2018.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.S.C. - A.M.S. - - L.M.S.S. - M.J.P.C.L. e outro Nos termos do item III da r. Decisão de fls.228/229, manifestem-se os herdeiros sobre o plano de partilha apresentado. Prazo 05
dias úteis. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), TAVIA CARINA PIRES DE ALBUQUERQUE (OAB 355431/SP), HIROSHI
MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1001055-39.2018.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.L. e outro - Vistos. Fls. 92: reporto-me à
sentença de fls. 36/38. Após, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e
demais providências de praxe. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 1001141-10.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.S. - A.S.L. - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública às fls. 334/336, em face da sentença proferida às fls. 254/259 dos
autos. Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. Assim, para sanar a omissão apontada,
deve a sentença ser considerada com a seguinte redação: Ante o exposto e tudo que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR o pagamento de alimentos
pelo requerido Antonio Salviano Lopes em favor do requerente Júnior Salviano de Souza, fixados em 20% dos rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º