TJSP 08/06/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
723
307887/SP)
Processo 1000708-96.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joao
Marin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o recurso especial interposto encontra-se suspenso, aguarde-se
o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1000732-85.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando a certidão de fls. 97, a qual informa que os valores postulados para levantamento não estão em
discussão nos embargos de terceiros, expeça-se mandado de levantamento. No mais, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), ANA LETÍCIA DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP)
Processo 1000901-72.2019.8.26.0296 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Itau Unibanco S/A - GILBERTO GIANSANTE
- Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001071-49.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Sebastião
Silva de Lima - - Sebastião Silva de Lima - Vistos. Considerando que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER
(OAB 208890/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001108-37.2020.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - V.F.F. - A.C.L.F. - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre os documentos juntados à réplica. - ADV: LUCIANO
CARNEVALI (OAB 106226/SP), LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/SP), FAUSTO HENRIQUE MARQUES
(OAB 317271/SP)
Processo 1001273-55.2018.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valter Gastaldo - Fabricia de Freitas Merlin e outros - Vistos. Conheço dos embargos e os acolho para sanar a omissão existente
no dispositivo passando a ter a seguinte fundamentação: “Posto isso, Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados
por VALTER GASTALDO para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de locação formalizado entre as partes. b) CONDENAR
os requeridos ao pagamento em favor do autor dos alugueres e demais despesas descritas na inicial, exceto a de reparação do
imóvel, acrescido dos alugueres e demais despesas vencidas no decorrer da lide até a data da efetiva desocupação, observando
a redução dos juros de mora para 2% nos termos expostos na fundamentação, tudo acrescido de correção monetária e de juros
contratuais (2%) até o ajuizamento da demanda e juros legais (1% ao mês), a partir do ajuizamento, mias multa moratória no
patamar de 10%. Condeno, ainda, pela infração contratual no importe de três alugueis, conforme cláusula contratual. Julgo
IMPROCEDENTE o pedido de restituição dos valores gastos com a reforma do imóvel”. No mais persiste tal como lançada.
Intime-se. Jaguariuna, 02 de março de 2020. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES
DIAS (OAB 346313/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1001379-46.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1001359-26.2018.8.26.0296) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane Cunha - Condomínio Residencial Club House Jaguariúna - Vistos, Recebo os
embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para
a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito,
não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), ADVALDO
CARLOS DA SILVA (OAB 321791/SP)
Processo 1001409-81.2020.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Renato Cesar Angeloni - Maria Madalena Cortezini Angeloni - Cite(m)-se o(s) locatário(s), quanto aos pedidos de rescisão da locação e de cobrança,
para apresentação de defesa no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, podendo evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 dias, contado da citação, o
pagamento do débito atualizado, conforme artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112/09, com o depósito judicial do valor atualizado do
débito, acrescido de multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito, se do contrato
não constar disposição diversa. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001411-51.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bertoncello
Industria de Alimentos Ltda - Vistos. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado
na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código
de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se
o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo para
embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo
Civil) - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANA MARIA DE CASTRO FERRUCCI (OAB 331071/SP)
Processo 1001412-36.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio
Gastaldo - Vistos. Defiro a prévia pesquisa de endereços requerida a fls. 09. Realizada a pesquisa dê-se vista à parte autora para
que se manifeste. Após cite-se a requerida aos termos da inicial e, querendo, conteste o pedido no prazo legal. Oportunamente
será designada audiência a teor do artigo 344, do CPC, se o caso. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP),
FRANCIANE CRISTINA STEFANINI (OAB 425218/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º