TJSP 08/06/2020 - Pág. 760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
760
dez (10) dias, oferecer resposta escrita, nos termos do Artigo 158 e seguintes da Lei 8.069/90. Oficie-se ao Cartório de Registro
Civil de Santo Antonio de Posse/SP para que seja encaminhada aos autos certidão de óbito de ISAÍAS DE OLIVEIRA, genitor da
menor. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 150.2014/006229-3, pois o endereço é insuficiente para a localização da requerida, assim sendo solicito sua
especificação, e devolvo o presente mandado ao Cartório para as devidas providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé.
Cosmopolis, 03 de dezembro de 2014. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - L.S.D.O. - DespachoOfício - Genérico - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Despacho-Ofício - Genérico - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Acolho a r. Cota. Depreque-se estudo social à Comarca de Garça em relação à família extensda de Nayara da Silva
Oliveira. Depreque-se a citação da requerida à Comarca de Sumaré, conforme endereço de fls. 15. - ADV: CLEDER OLIVEIRA
DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O. N.S.O. - Declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, voltemme conclusos para designação de audiência. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Por ora, remetam-se os autos Setor Técnico para a Avaliação Psicossocial necessária. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE
ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Intime-se o patrono da requerida para que se manifeste sobre o relatório psicossocial oferecido pelo Setor Técnico no
prazo de cinco (05) dias. Após, voltem-me conclusos. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O. N.S.O. - Diante do que consta dos autos, estando a adolescente domiciliada em Sumaré-SP, declino da competência. Encaminhese o presente feito à Vara da Infância e Juventude de Sumaré-SP, feitas as anotações de estilo. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE
ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O. N.S.O. - Apensem-se, com urgência, estes autos ao processo de Acolhimento Institucional de n.0001243-54.2016.8.26.0604, em
andamento neste Juízo. No mais, aguarde-se a audiência concentrada designada para 26/04/2016.Intime-se. - ADV: CLEDER
OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O. N.S.O. - Vistos.Suspendo a presente ação até o julgamento do processo principal referido às fls.116. - ADV: CLEDER OLIVEIRA
DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Autue-se em apenso o PIA apresentado (fls.123/130), vindo conclusos. Quanto aos presentes autos, determino sua
suspensão pelo prazo de 90 dias, até que no PIA contenha o relatório conclusivo mencionado pelo MP, no segundo parágrafo de
fls.135. Intime-se. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. L.S.D.O. - N.S.O. - Aguarde-se por 30 dias a elaboração de relatório pormenorizado e conclusivo no PIA (apenso - 00039692.2019.8.26.0201), conforme o último parágrafo de fls.135, e, certificada a ocorrência, retornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Diante da comunicação de transferência da adolescente (fls.152), redistribua-se o presente feito para a Comarca de
Sumaré, com o apenso PIA. Intime-se. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - Vistos. 1- Página 165: oficie-se à OAB, solicitando a indicação de defensor dativo para a requerida, em substituição
ao defensor da outra comarca, o qual fica desde já nomeado, devendo ser intimado acerca do andamento do processo. 2- Juntese cópia do estudo psicossocial realizado nos autos do pedido de recâmbio da adolescente na presente ação. 3- A requerida
manifestou, quando da realização da audiência concentrada, interesse em cuidar da filha. Assim sendo, oficie-se à entidade de
acolhimento, solicitando a remessa de relatório acerca da possibilidade de desacolhimento para a genitora. Prazo de 10 (dez)
dias para resposta. Com a vinda, abra-se vista ao M.P. Após, conclusos, inclusive, para deliberação quanto à designação de
audiência para oitiva da requerida. Int. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O.
- N.S.O. - A adolescente Nayara foi desacolhida e entregue em guarda provisória à genitora Lucineia, que reside em Santo
Antonio de Posse (páginas 191/194). Sendo assim, vê-se que a situação fática relativa à menor está agora toda ela vinculada
à cidade de Santo Antonio de Posse, de modo que o Juízo da Infância e Juventude daquela localidade, pela proximidade com
a adolescente, possui melhor condição de intervenção e resolução do caso. Trata-se do juízo imediato. Assim, “o princípio da
perpetuatio jurisdictionis cede lugar à solução que oferece proteção jurisdicional mais rápida, eficaz e permanente” (RJTJESP
138/371). Tudo isso considerado, ante o melhor interesse da adolescente, remetam-se os presentes autos ao Juízo da Infância
e Juventude com jurisdição em Santo Antonio de Posse, realizando-se as anotações necessárias. - ADV: CLEDER OLIVEIRA
DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - Justiça Pública M.P.E.S.P. - L.S.D.O. - N.S.O. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 0005569-32.2014.8.26.0150 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - L.S.D.O. N.S.O. - Vistos. Defiro a expedição de ofícios ao CREAS e ao Conselho Tutelar de Santo Antônio de Posse, nos termos da cota
ministerial de fls. 212. Intime-se. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 1000196-40.2020.8.26.0296 - Adoção - Adoção de Adolescente - I.S.P.S. - L.M.G. - Vistos. Por ora, determino que
sejam realizadas as pesquisas de praxe através dos sistemas eletrônicos disponíveis para tentativa de localização de eventual
endereço da requerida. Após, se o caso, serão apreciados os pedidos de fls. 32-33. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000215-46.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.V.S. - - M.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º