TJSP 08/06/2020 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
881
Chagas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/
SP), MIRELE ALVES (OAB 367482/SP)
Processo 1002220-37.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Valdeci dos Reis Dias da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem
autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar
de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS
BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1003566-09.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Luiz Gustavo Toaldo
Pistori - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Considerando que a Fazenda
Pública Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo,
desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias,
como previsto em lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1003590-37.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Luiz Gustavo Toaldo Pistori Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública
Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária
a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto
em lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1003622-42.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vera Lúcia da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública
Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária
a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto
em lei. Intime-se. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/
SP)
Processo 1003637-11.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Eliana Arietti - - Marcelo Luiz Arietti - - Raquel Aparecida Arietti - - Helio Arietti Junior - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para
transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: RENATO MARTINELLI CAMPANA (OAB
272487/SP)
Processo 1003715-05.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Tedesco - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal
para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de
conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB
410440/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 1003731-56.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Givaldo
da Silva Barbosa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem
autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar
de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: RONALDO
MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 1006161-15.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sidnei Pagin
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Às fls. 69, o autor desistiu da cobrança de valores sobre um dos imóveis
informados na inicial, alterando o pedido inaugural. Desta forma, apresente o autor, no prazo 15 (quinze) dias, nova planilha
de cálculo dos valores que pretende receber em devolução, bem como sobre quais imóveis estes se referem. Intime-se. - ADV:
FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 1006425-32.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Jair Feltrin
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Fls. 43: O Autor não atendeu ao determinado. Desta forma, concedo
excepcionalmente o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor emende a inicial nos moldes do determinado na decisão de
fls. 36, juntando os comprovantes de pagamento, emitidos pelo Município, dos tributos incidentes sobre os imóveis informados
nesta citada peça decisória. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0002914-09.2020.8.26.0302 (processo principal 1000840-33.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. O presente incidente não pode ser admitido. A autora instaurou incidente de
cumprimento de sentença trazendo uma petição inicial com pedido condenatório a ser formulado em ação de conhecimento.
Caso seja essa sua pretensão deverá providenciar a distribuição da petição inicial. Caso pretenda executar a sentença, o
pedido deve ser de cumprimento de sentença. Em ambos os casos deve instruir seu pedido com os documentos pertinentes.
Não vislumbro a possibilidade de adequação deste incidente, motivo pelo qual determino sua baixa e arquivamento, cabendo ao
interessado as providências cabíveis para nova propositura, se o caso. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 0002917-61.2020.8.26.0302 (processo principal 1010801-61.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Deborah Mussi Coradini - Vistos. Considerando que a correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado, providencie o ilustre patrono da parte exequente o cadastramento da parte
passiva e respectivo procurador, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Regularizados, voltem conclusos com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º