TJSP 08/06/2020 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
891
REQDO
: A.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001302-07.2020.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Vardeluci dos Santos Fabri
ADVOGADO : 372916/SP - Helder Henrique Ferreira
REQDO
: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001303-89.2020.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Vardeluci dos Santos Fabri
ADVOGADO : 372916/SP - Helder Henrique Ferreira
REQDO
: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000292-76.2019.8.26.0306 (processo principal 1001286-58.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique de Lima Marques - - Desiree de Lima Watanabe Marques
- J. Fernandes Construtora Ltda - Vistos. Fls. 122/124. Cumpra-se a decisão da instância superior realizando as pesquisas
requeridas às fls. 79/82. Int. - ADV: GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP), MARCIA THOMÉ SEBASTIANO NARDINI (OAB
224986/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP), DIEGO DOS
SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 0000407-34.2018.8.26.0306 (processo principal 1001501-34.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bertilha de Souza Exposito - Itamar Marcelino da Silva e outros - Autos com vista à parte exequente acerca
do Auto de Avaliação de fls. 129. - ADV: CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP)
Processo 0000556-59.2020.8.26.0306 (processo principal 1003373-21.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.L.P. - B.F. - Vista à parte exequente acerca da petição de fls. 32/33. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL
(OAB 196699/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000556-59.2020.8.26.0306 (processo principal 1003373-21.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.L.P. - B.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente informou que houve
pagamento integral do débito. Diante da satisfação da obrigação pelo(a) devedor(a), nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) efetivada(s) nos autos. Registro, por fim, que
o levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do
art. 828, § 2º, do CPC. Considerando o disposto no inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que o fato
gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento
da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE,
para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em)
nos autos o recolhimento das custas finais (Guia DARE, código 230-6 portal de custas \
Expeça-se o MLE, visto que já apresentado o formulário. Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço
constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do
recolhimento das custas finais no prazo de 20 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ).
P.I.C. arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB
196699/SP)
Processo 0000589-83.2019.8.26.0306 (processo principal 1000446-14.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LIMITADA - Vistos. O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores
(Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para
que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional (BIN)
do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam): I - restrição de transferência; II - restrição de licenciamento; III restrição de circulação; e IV - averbação de registro de penhora. Por outro lado, o DETRAN Departamento Estadual de Trânsito/
SP disponibiliza, mediante requerimento, certidão de propriedade e informações referentes a veículos vinculados ao CPF/CNPJ
de pessoas físicas/jurídicas. Portanto, em se tratando a consulta de medida que a parte exequente pode obter extrajudicialmente,
sem a intervenção deste Juízo, indefiro o pedido que visa seja esta diligência realizada pelo sistema Renajud. Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, mediante a juntada do aludido documento ou indicação de
outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão e arquivamento (CPC, art. 921, III).
Registro, por oportuno, que a penhora, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), e eventuais restrições de licenciamento e
circulação do(s) veículo(s), por meio do Renajud, serão procedidas oportunamente, após a apresentação do comprovante de
propriedade. Por fim, ressalto que a averbação da penhora é providência que cabe à parte exequente, para presunção absoluta
de conhecimento por terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo termo, independentemente de mandado (CPC,
art. 844). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001033-19.2019.8.26.0306 (processo principal 1003265-89.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luandy Henrique de Albuquerque e outro - J. Fernandes Construtora Ltda - Certifico e dou fé que
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