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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 892

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

892

decorreu o prazo sem impugnação à penhora online realizada. Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB
269629/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 0002229-58.2018.8.26.0306 (processo principal 0001114-07.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação Terras da Barra - Plinio Zangerolami - - Fernando de Matos Zangerolami - - Djalma
de Matos Zangerolami - - Odair Antonio de Castro Júnior - Vistos. Nos termos da petição de fls. 136/138, a esta incorporada,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos da ação de
Cumprimento de Sentença ajuizada por Associação Terras da Barra em relação a Plinio Zangerolami, Fernando de Matos
Zangerolami, Djalma de Matos Zangerolami e Odair Antonio de Castro Júnior e, com fundamento no artigo 922, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento da avença. P. I. - ADV: MARCELO MARIN (OAB
264984/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP)
Processo 0002420-74.2016.8.26.0306 (processo principal 0005748-46.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adalto Alves de Macedo - Certifico e dou fé que, para intimação do requerido acerca das custas finais, o
requerente deverá recolher as custas para expedição de carta de citação/intimação do requerido, no valor de R$23,55, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (cód. 120-1). Nada Mais. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR
(OAB 314182/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1000008-51.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Silvio Alves de Sousa - Vistos. Por ora, considerando a prorrogação do trabalho remoto até o dia 15/06/2020 (Provimento
CSM 2554/2020) e não se enquadrando, o presente feito, nas regras para realização de audiência por videoconferência,
aguarde-se em Cartório para deliberação posterior, em momento oportuno, para designação de nova data. Intime-se. - ADV:
RONALDO SERON (OAB 274199/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000161-50.2020.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Jacinto de Souza
- Vistos. Por ora, considerando a prorrogação do trabalho remoto até o dia 15/06/2020 (Provimento CSM 2554/2020) e não se
enquadrando, o presente feito, nas regras para realização de audiência por videoconferência, aguarde-se em Cartório para
deliberação posterior, em momento oportuno, para designação de nova data. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO
(OAB 254232/SP)
Processo 1000164-05.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ines Gonçalves
Estanislau - Vistos. Providencie a Serventia o necessário para a parte cumpra o comando judicial de fls. 17/18. Portanto,
concedo o prazo de 15 dias para que a parte possa cumprir a determinação. Após conclusos para a análise dos pleitos da inicial.
Int. - ADV: WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
Processo 1000272-34.2020.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Alves Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO DE SOUZA
DANELUCI (OAB 264641/SP), PAMELA RENATA AQUILAR DOMICIANO DANELUCI (OAB 437434/SP)
Processo 1000289-70.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Manoel de
Araujo - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Certifico e dou fé que a parte requerida
deverá recolher as custas de substabelecimento, código 304-9, no valor de R$11,08, no Documento de Arrecadação - DARE.
Nada Mais. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1000289-70.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Manoel
de Araujo - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - VISTOS. O processo encontra-se sem
preliminares pendentes de apreciação e nem irregularidades que devam ser supridas, de modo que DECLARO SANEADO o
processo. É questão de fato controvertida se o autor realmente assinou o documento de fls. 65. Para superação dessa questão,
defiro a produção da prova pericial, ficando expressamente indeferida a prova oral, dada sua manifesta desnecessidade
quando considerada a natureza da única questão de fato controvertida. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I
e II, do Código de Processo Civil. Nomeio perito, independentemente de compromisso, a fim de submeter o contrato a exame
grafotécnico, o Sr. JOAQUIM MARÇAL DA COSTA, cujo currículo e demais informações estão disponíveis através do link:
http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para
que designe data para a coleta do material grafotécnico e informe-se-lhe que os honorários foram fixados na forma contemplada
pela Deliberação 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública (R$ 373,00). Oficie-se, desde já, à Defensoria Pública do
Estado solicitando a reserva dos honorários. No prazo de 15 dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do
perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Tão logo comunicada a reserva dos honorários do perito, este deverá
indicar data, em prazo não superior a 20 dias, para o início da perícia, assegurando aos assistentes das partes, caso venham a
ser indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada
nos autos, com antecedência mínima de 5 dias. Laudo em 30 dias a partir daquela data. Nos termos do Artigo 474 do Código de
Processo Civil, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova, na pessoa de
seus advogados. Proceda-se ao cadastro da nomeação junto ao Portal dos Peritos e Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 439331/SP)
Processo 1000353-80.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Creuza Aparecida Fernandes
Trindade - Vistos. Retire-se o sigilo das peças processuais. Intime-se os procuradores a se manifestarem, no prazo de 10 dias,
sobre a certidão de fls. 28, em especial o seguinte trecho: “que o motivo pelo qual foi proposta a ação foi a falta de aumento
no benefício que recebe e que conhece somente o procurador, Danilo André Vieira.” O objeto da ação, a prima facie, não
tem correlação com o que foi informado à parte autora, portanto, tragam esclarecimentos pertinentes. Int. - ADV: GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 1000353-85.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Marco Antonio Rosa - - Cristiana Aparecida Miranda Prado Rosa - - Luciano Pereira Rosa - - Patricia
Carla Le Suer Rosa - - Neube Pereira Rosa - Marley de Fatima Orsi - Autos com vista às partes acerca dos autos de avaliação
juntados. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), CECILIA
BETANHO (OAB 124628/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP)
Processo 1000367-64.2020.8.26.0306 (apensado ao processo 1000853-88.2016.8.26.0306) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carmen Aparecida Ruete de Oliveira - - Virgolino de Oliveira Filho - Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - - Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira
S/A - - Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Carmen Ruete de Oliveira - - Agropecuária Terras Novas
S/A - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que não houve publicação da r. Decisão de fls. 332/333 no nome dos advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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