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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 919

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

919

1º grau de jurisdição, conforme expresso acima, desde que não seja inferior a 5 UFESPs. No caso de condenação, tal como
na presente hipótese, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de
jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a
5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos
do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, o que resulta no valor de R$ 332,25 (Código da
Receita 230-6 Imposto Estadual). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos
digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando
há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. Publique-se e intimem-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS
RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1003049-26.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo
Manoel - Banco Bradesco S/A - Vistos. A manifestação da parte requerida de fl. 83 e o depósito efetuado por ela (fl. 84), dão
conta do cumprimento voluntário da sentença, com o que concordou expressamente a parte autora (fl. 88). Nestes termos,
desnecessária a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de execução de
sentença sequer foi deflagrada. Assim sendo, MLE importância supramencionada em favor da parte autora, observando-se o
formulário de fl. 97. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito nos termos da
r. sentença. Int. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003156-70.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Camila Bigatão
Nascimento - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA. - - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico Vistos. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB
10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP),
MONICA BASUS BISPO (OAB 374286/SP)
Processo 1003160-10.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elezio Crusciol
- - Jerusa Crusciol - - Juliano Crusciol - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão
de fls. 300/302. Manifestem-se os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, em concordância com o cumprimento espontâneo da
sentença, conforme noticiado pela requerida às fls. 304/306. Consigno que em caso de concordância, deverão as autoras
apresemtarem formulário MLE a fim de ser expedido o respectivo mandado de levantamento. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB
174203/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003166-17.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Vanilza Rodrigues
de Oliveira - Cargoflex Indústria e Comércio de Embalagens Eireli e outro - Vistos. Antes da análise das teses preliminares,
mostra-se primeiramente necessária a estabilização da demanda, sendo que ainda pende nos autos a citação da requerida
VALMARI TRANSPORTES EIRELI (vide fl. 99 - precatória negativa). Desse modo, depreque-se a citação da requerida VALMARI
TRANSPORTES EIRELI, no novo endereço fornecido na fl. 162, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo a parte autora comprovar nos autos a regular distribuição da nova carta precatória. Intimem-se. - ADV: NATAN
DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1003166-17.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Vanilza Rodrigues
de Oliveira - Cargoflex Indústria e Comércio de Embalagens Eireli e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi expedida carta precatória, devendo efetuar sua distribuição ao Juízo
Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/2016, comprovando-se a sua distribuição nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias. (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), HUGO
RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1003170-54.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vitor Luis Borges Bispo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 88/94: Manifeste-se
o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, em concordância com o cumprimento do acordo, conforme noticiado pela requerida. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 1003205-14.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kezia Luzia Gouvea Ribeiro
de Brito - Vistos. Fls. 80/81: Expeça-se novo mandado para penhora, observando-se a serventia que a diligência deverá ser
realizada no endereço comercial do executado Wirlon da Silva (Serv-Festa), localizado na Rua Eduardo Félix de Mendonça,
nº 165, Bairro Jardim Carlos Cassetari, nesta cidade, de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 3.382,90
(três mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), conforme cálculo de atualização do débito de fl. 65, atentandose o Sr. Oficial de Justiça ao disposto no artigo 833, V, do NCPC. Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a) do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo,
apresentar embargos. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1003228-57.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mariluce Aparecida Facca
Valério Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente/requerente intimada a manifestarse acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES
DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1003240-71.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Julio Cesar de Freitas & Cia
Ltda Me - Vistos. Fl. 51: Indefiro a realização de pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, pois tal sistema visa o bloqueio
de valores nas contas do devedor. Destarte, por ora, a fim de conhecer o endereço da parte executada e o número de seu título
de eleitor, para futura pesquisa pelo sistema SIEL, defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema INFOJUD. Providencie a
serventia. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/
SP)
Processo 1003257-44.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Monir Hatoum Me - Mastercard Brasil Ltda. - - Banco Original Sa e outro - III Do Dispositivo Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos
pedidos ajuizados porMONIR HATOUM - MEem face daMASTERCARD BRASIL LTDA e BANCO ORIGINAL S.A., julgando o
processoEXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase
processual. P.R.I.C. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/
SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), MARCELO LALONI
TRINDADE (OAB 86908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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