Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

10

dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II) cópia
dos extratos bancários dos últimos dois meses e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge; III) cópia das
duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do
recolhimento; bem como de outros documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência. Vindo, tornem conclusos. Int. ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000454-45.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marise Pagani de
Souza - Banco Bradesco S/A - - Odontoprev S/A - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15
dias para apresentarem defesa, contados da juntada dos comprovantes das cartas (ARs) devidamente cumpridos. Incumbe aos
requeridos alegarem, na(s) contestação(ões), toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais
impugnam os pedidos da autora. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, aos requeridos, esclarecerem se têm interesse na tentativa
de conciliação perante este juízo. Expeçam-se cartas para citação postal (ARs digitais). Int. - ADV: MARCELO JERONIMO
DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000455-30.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Vanessa Micheli
Aparecida Leal Marques - Vistos. Cite-se a executada por mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. A
executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a
executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não
se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do
devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela
inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de
bens que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pela executada, intime-se a exequente
para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Bacenjud, Renajud e Infojud), mediante o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000456-15.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Javinho Mercearia
Ltda Me - Vistos. Cite-se a executada por mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. A executada
deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a
executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não
se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pela
executada, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado
o pagamento nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Bacenjud, Renajud e Infojud),
mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000457-97.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.L.B.R. - H.M.C.
- - G.M.C. - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fl. 48: Providencie a serventia o encaminhamento
de senha para acesso aos autos, conforme requerido pela autora. 3. Em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, artigo 5º
que suspendeu os prazos e audiência, ao estabelecer o sistema remoto de trabalho como forma de contenção do avanço do
COVID19, deixo de designar audiência de conciliação. 4. Citem-se e intimem-se os requeridos, primeiramente por carta AR e
caso reste infrutífera por CARTA PRECATÓRIA, de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos
do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Havendo possibilidade de
acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução
do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. Intime-se. - ADV: CRISTINA
PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1000487-74.2016.8.26.0233 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Mirian Cirino Mendes - - Miraneide Cirino
Mendes - - Mirani Mendes Carias dos Santos - - Noberto Carias dos Santos - - Aguinaldo Cirino Mendes - - Maria Paula Cirino
Mendes - - NICOLAS GONÇALVES MENDES - Cepark Empreendimentos Ltda (Imobiliária Soloteto) - Inicialmente, não é possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo