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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 11

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

11

acolher novamente o pedido para conversão da ação para adjudicação compulsória na medida em que não houve concordância
da ré, conforme determina o artigo 329, II do Código de Processo Civil. Não obstante o teor da decisão de fl. 178, verifico que
não foi juntado aos autos a planta e o memorial descritivo. Contudo, tratando-se de imóvel urbano devidamente identificado e
delimitado pela matrícula do registro imobiliário dispensa-se a apresentação de memorial descritivo para a delimitação. Nesse
sentido: USUCAPIÃO Ordem apresentação de memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo Afastamento - Justiça
Gratuita concedida ao autor Documentos apresentados que, prima facie, permitem a correta individualização do imóvel objeto
da lide Eventual necessidade de complementação da documentação que deverá ocorrer mediante a produção de perícia técnica,
a cargo do Estado - Agravo conhecido em parte e nela provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049438-68.2017.8.26.0000;
Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 10/04/2018). Ademais, à ré foi oportunizado o contraditório sem qualquer oposição
aos fatos, tendo afirmado que compromissou o imóvel em comento há mais de 17 anos (fl. 163). Entretanto, não verifico a
juntada das certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente. Intimem-se
os requerentes para que, no prazo de 15 dias, providenciem a juntada das certidões negativas dos distribuidores da comarca da
situação do imóvel e do seu domicílio. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), LUIS CARLOS PERES (OAB
82914/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), JESSICA ALINE
TREVISAN (OAB 387599/SP)
Processo 1000589-91.2019.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Renato Simões
Barroso Junior - Confederacao Nacional da Agricultura - Comprove o embargante, no prazo de 15 dias, a protocolização do
mandado (fls.151), conforme determinado em fls.148. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), MICHEL STEFANE
ASENHA (OAB 243815/SP)
Processo 1000698-42.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.M. - M.M.B. - Reitere-se o
ofício expedido ao INSS, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000871-08.2016.8.26.0566 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - M.A.G.N. - - B.S.E.C.M.
- W.R.M. - Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade apuração de haveres em fase de liquidação de sentença,
proposta com o intuito de excluir o requerido da sociedade e apurar seus haveres mediante perícia contábil, considerando o
período da entrada do réu no quadro societário (julho de 2011) até a sua saída (05.07.2016). O laudo de fls. 447/489 concluiu
pela existência de um prejuízo operacional de R$ 468.345,94 divididos na proporção de 50% para as partes, nos termos do
capital social. A autora manifestou-se concordando com o laudo (fl. 497). O executado, por sua vez, permaneceu inerte (fl.
498). Assim, julgo corretos os cálculos apresentados pelo perito. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, devendo
ingressar com cumprimento de sentença após a decisão transitar em julgado. Intime-se. - ADV: LUIZ MARCELO HYPPOLITO
(OAB 141304/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 1000888-68.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Aparecida Pereira de Carvalho
- Samara de Souza Carvalho - Vistos. Aguarde-se a manifestação da inventariante pelo período de trinta dias. Decorrido no
silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o
artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000996-97.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilma Aparecida Thomazi Cervoni - João Eduardo Cervoni - - Tiago Cervoni - Nelson Romano Picinin - Fls. 94: Ciência do ofício recebido. No prazo legal, manifestese o exequente em termos de andamento do feito.. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), ARNALDO BARRENHA
FILHO (OAB 241714/SP)
Processo 1001113-88.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - L.A.S. - M.V.S. - Para a expedição do mandado de averbação
de substituição de curador, é necessário a juntada aos autos do registro da interdição, constando o livro, número e folhas em que
a mesma foi registrada, pois o documento de fls. 09 não supre essa exigência. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1001150-18.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose Siva Rocha - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão
controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também
em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL
(OAB 396033/SP)
Processo 1001264-54.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Victor Henrique Mastelli Vistos. Victor Henrique Mastelli requereu, na qualidade de filho, a expedição de alvará objetivando levantamento do saldo da
conta bancária existente em nome de Joana Dias de Araujo, falecida em 26 de janeiro de 2019, conforme certidão de óbito de fl.
11. Foi apresentada certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS, bem como as certidões negativas de
débitos municipais, estaduais e federais em nome da falecida. Esse é o relatório. Decido. O pedido é procedente. O requerente
comprova seu parentesco com a falecida, que não deixou outros dependentes e nem outros bens a inventariar. Portanto, diante
da documentação apresentada, defiro o pedido inicial, valendo esta sentença como ALVARÁ, para que Vítor Henrique Mastelli,
CPF nº 333.271.188-17, promova o levantamento da proporção de 100% (cem por cento), do valor existente em conta poupança
n° 1997-013-34.012-6 no Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade de Joana Dias de Araujo, CPF 040.070.318-19, em
razão do falecimento ocorrido em 26 de janeiro de 2019. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará
judicial. Autorizo, desde logo, a impressão da decisão e encaminhamento pelo requerente. Assim, JULGO PROCEDENTE o
pedido para extinguir o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que a beneficiária do
alvará ficará responsável por eventuais dívidas do espólio até o limite do valor do objeto deste pedido e, que na hipótese dos
autos, o deferimento do pedido independe de prévio procedimento de apuração de ITCMD. Não são devidas custas em razão da
gratuidade processual. Inexistindo interesse recursal, esta sentençatransitaem “julgado” nadataem que foi proferida, dispensada
a certificação. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001279-23.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Herbert Muller Junior - Fls. 322: No prazo legal, manifeste-se acerca da certidão lançada, bem como
comprove nos autos a averbação da certidão de fls.331, conforme determinado em fls.328. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001293-07.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - A.P.D.G. - Manifestem-se as partes sobre juntada de ofício
de fls. 69/71. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001316-50.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - Edmara Duarte Bilotti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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