TJSP 09/06/2020 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1108
Processo 1008587-34.2018.8.26.0302 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudemir
Zorzetto - - José Carlos Zorzetto - Roberto Marques - - José Carlos Zorzetto - Vistos. Fls. 105 e 108: na esteira do V. Acórdão
de fls. 93/96, mantido o indeferimento da gratuidade judiciária, providencie a parte embargante o recolhimento das despesas
relativas ao agravo de instrumento em quinze dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, na forma do art.
102, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), MILVA
GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1008596-98.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diego Roberto
Cippola - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, satisfeita a obrigação, após realização de cálculos aritméticos para que sejam
amoldados os valores devidos (observada a possibilidade de auxílio da Contadoria ou eventual nomeação de perito) conforme
parâmetros fixados nesta sentença, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse
sentido: “ É possível a apuração do valor por mero cálculo, também em se tratando de sentença proferida em ações coletivas,
a despeito do que dispõe o art. 95 da Lei 8078/1990. É o que pode ocorrer, por exemplo, em sentença que tenha condenado
o Instituto de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia específica, atualizada a partir de determinada
data. Nesse caso, dependendo da apuração do valor devido de mero cálculo, não terá lugar a ação de liquidação anterior à
ação de execução. O valor poderá ser apurado tomando-se por base apenas o que dispõe o art. 475-B do CPC.” (Agravo de
Instrumento nº 0182939-31.2012.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Lopes). Decorrido o prazo para recursos, expeçam-se mandados
de levantamento em favor da parte exequente e do executado. Sucumbente o banco em maior parte do pedido, observado o
princípio da causalidade, ainda, arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do
advogado da parte exequente de 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JACEGUAY
FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR)
Processo 1008599-48.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kelly Cristina Gomes - Orlando Paiva
Gomes - Vistos. Providencie a inventariante o integral cumprimento do item 4 da decisão de fls. 9 (cálculo de ITCMD ou
demonstração de hipótese de isenção). Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/
SP), JULIANO ANDOLFATO LIBANORI (OAB 304321/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1008602-03.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1006113-90.2018.8.26.0302) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Adriano Imóveis Ltda Me - Patrícia Garcia Andolfatto
Troiano - - Ana Keila Zapateiro - - Jose Armando Zapateiro Junior - - Daniela Cristina Tomaz Zapateiro e outro - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por
falta de interesse de agir superveniente. Custas na forma da lei. Conforme acordado nos autos em apenso, cada parte arcará
com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos (fl. 96 do apenso). P.I.C.. - ADV: MARCOS JOSE THEBALDI (OAB
142737/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1008612-13.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Julia Piccin Reale DECOLAR.COM LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - nos termos do art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, autos em
termos para a parte requerida apresentar contrarrazões à apelação da parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1008638-45.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão - N.R.P.M. - V.B.S.P. - Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Não há custas por força da Lei Estadual que rege a matéria (para ações de
alimentos de até dois salários mínimos) e em razão da gratuidade judiciária concedida ao autor - motivo pelo qual também não
há condenação em honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1008742-37.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Neris - Banco
Mercantil do Brasil S.a - Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos. II - Cumpra-se o V. Acórdão, mantida a r. sentença
pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (já inserida a prioridade na tramitação processual no SAJ). III Anotada a extinção do
processo na forma do art. 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil, ao arquivo. Não há custas, por ser o autor,
sucumbente, beneficiário da gratuidade judiciária. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), EDUARDO
DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1008753-66.2018.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Fogolin - - Cristiane Franciele Baccarin
Fogolin - Solicitou-se a expedição de seis cartas e, por igual quantidade, seis mandados. Constate-se que houve o recolhimento
de seis despesas postais e de apenas quatro taxas de mandado. Portanto, Autos aguardando providência(s) pelo(s) autor(es)
no prazo de quinze dias: recolhimento/complementação de DUAS DILIGÊNCIA(S) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, (suficientes para
intimação do(s) réu(s) e ou endereço(s) informado(s)), sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV e NSCGJ art. 196, IV). valor R$
82,83 por ato = 03 UFESPs por ato - (Interior: 03 UFESPs = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou
fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,81). - ADV: LUCAS LACERDA (OAB 325420/SP)
Processo 1008809-65.2019.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elisabeth Maria Pepato - Avicola
Santa Cecilia Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Ante o exposto, tratando-se de crédito extraconcursal, acolho a manifestação
do Administrador Judicial e julgo improcedente o pedido de habilitação de crédito; sem condenação em custas e honorários
advocatícios diante da natureza do incidente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ÉRICA FERREIRA
GOMES (OAB 56435/PR), ELISABETH MARIA PEPATO (OAB 85889/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP),
PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB 35273/PR)
Processo 1008822-98.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enerzio Canela Centrovias Sistemas Rodoviários S/A - Nos termos do art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, autos em termos para apresentação de
contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: RAMON CORREA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 21179/SP), WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP), ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB 360852/SP), GUSTAVO
BORGES DE MELO (OAB 338636/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 1008826-09.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Certidão retro: suspendo o andamento da execução por um ano (suspenso também o prazo de
prescrição). Após, não havendo indicação de bens penhoráveis, nem manifestação da parte exequente, passará a fluir o prazo
de prescrição, com o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e § § 2° e 4º, do Código de Processo Civil. Int. ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1008952-59.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paulo
de Chico Junior - - Sonia Ciristina Carminatti de Chico - Vistos. Petição de fl. 170/171, acompanhada de certidão de matrícula (fls.
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