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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1112

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1112

Bradesco Financiamentos S/A - Emerson Fernando Geraldo - Vistos. A devolução do bem foi determinada conforme decisão de
fl.72, publicada no dia 03/06/2020 no D.J.E. (não havendo protocolo na sede da autora a demonstrar ciência inequívoca para
fluência anterior do prazo de cinco dias). Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), LINCOLN RICKIEL
PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1010528-19.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Andreia Maria
Camargo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
confirmando a liminar concedida às fl.54, a fim de determinar que a ré forneça à autora o medicamento OCRELIZUMABE
300MG/10ML, conforme prescrição médica de fl.31, enquanto perdurar a necessidade. Por ter sucumbido, arcará a ré com o
pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa,
com fundamento no artigo 85, §3º, I, e §4º, III, do Código de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: MARCO ANTONIO PINCELLI DA
SILVA (OAB 187619/SP)
Processo 1010584-18.2019.8.26.0302 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Valdeci Donizete dos
Reis - - Maria Aparecida Gonçalves dos Santos - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP)
Processo 1010629-56.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Daniel Felipe Sartini - Simon
Pompei Uso Me - - Jaufac Factoring Fomento Mercantil e Cobrança Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos. No mérito,porém, razão não assiste ao embargante. Isso porque, em se tratando de dano moral, os juros de
mora, assim como a correção monetária, passam a fluir a partir da data do arbitramento, quando a lesão psíquica passa a ter
expressão monetária. Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como
lançada. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB
407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1010709-83.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Silvana Aparecida Pressutto de Souza - Grupo Newcard - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para, tornando definitiva a tutela de urgência deferida à fl. 29, declarar inexistente o débito de R$1.212,80, referente ao contrato
nº 13838 (fls. 35/36), da autora para com a ré, e condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais,
a importância equivalente a dez mil reais, acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data da
presente sentença, na forma da Súmula nº 362 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por ter sucumbido, condeno, ainda, a
ré ao pagamento de dois terços das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em dez
por cento do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por também ter sucumbido, arcará
a autora com o pagamento de um terço das custas e despesas processuais, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de
Processo Civil, por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 29). Sem condenação em honorários, por não ter a ré
comparecido aos autos. P.I.C.. - ADV: DÁLIDA CAROL VIEIRA DE SOUZA (OAB 359370/SP)
Processo 1010742-15.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Jautaegu Ferramentas Ltda - - João Rogério Paschoalini - - Paulo Henrique do Nascimento - Vistos. Aprovo a minuta do
edital de fls. 335/336. Promova a Serventia a publicação dos atos e das datas pertinentes à alienação eletrônica, observando
o prazo, que não deverá ser inferior a dez dias da data estipulada para encerramento do 1º pregão. Int. - ADV: LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 1010742-15.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Jautaegu Ferramentas Ltda - - João Rogério Paschoalini - - Paulo Henrique do Nascimento - Ciências às partes: designado
para o 1º leilão (eletrônico) a contar o início do dia 23/07/2020, às 14 horas, encerrando-se no dia 27/07/2020, às 14 horas e
para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 17/08/2020, às 14 horas, nos termos do edital de fl.
335/336 dos autos. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 1010783-45.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Maria Inês Thiago Hernandes - Vistos
em saneador. I) Inicialmente, não obstante o quanto certificado à fl. 69, há que se considerar a indisponibilidade do interesse
público, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o efeito material da revelia não se aplica
à hipótese. II) Partes legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, DECLARO SANEADO o feito,
sem prejuízo da regra do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Entre as provas requeridas, defiro, por útil e necessária
ao deslinde do feito, a realização de prova pericial, com vistas a se aferir se a autora faz jus à concessão de aposentadoria por
invalidez em razão do quadro clínico descrito na inicial. O ônus da prova compete à parte autora (art. 373, inciso I, do CPC).
Considerando, contudo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 47), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC
(Resolução nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), observada a regra do artigo 95, §4º, do Código de Processo
Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
465, §1º, do CPC). A fim de se evitar futura alegação de nulidade, proceda-se à nova intimação pessoal da parte ré. Após o
oferecimento dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos pelas partes, oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia,
com cópia integral do feito. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes a respeito. Intimem-se. - ADV: MARIANA PASTORI
MARINO (OAB 327236/SP), EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP)
Processo 1010863-04.2019.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Rone Engenharia, Projetos, Construções e
Comércio Ltda - Procuradoria Jurídica do Município de Jaú - Vistos. Fls. 71/72: anote-se a exclusão da participação do Ministério
Público. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI
(OAB 118816/SP)
Processo 1010911-31.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra Aparecida Firmino Pereira - - Reginaldo Guimarães - Ricardo Fernando Zorzetto - - Eduardo Zorzetto - Decisão Interlocutória Fls. 166/175 - Rejeito os embargos opostos pelos réus, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade
ou erro material. Na sentença, o juiz aprecia a questão jurídica posta em juízo pelas partes. Deve haver apreciação dos pedidos
formulados, e, para tanto, mister explicite seus elementos de convicção, o que ocorreu. Para revisão do julgado, a parte poderá
propor o recurso adequado. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a
sentença prolatada. Intime-se. Jaú, 02 de junho de 2020. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), LUCIO
RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1010954-94.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos
Limitada - Informo o exequente que o valor recolhido é insuficiente. Foi indicado seis endereços para dois executados. Com
isso, tem-se doze diligencias/guias de oficiais (cada uma custa R$82,83). Portanto, para expedir todos atos solicitados, deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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