TJSP 09/06/2020 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Tribunal de Justiça, proferida no HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 568.021 - CE (2020/0072810-3), que estendeu a todos
os presos por dívidas alimentícias do País a liminar concedida em habeas corpus, no dia 25 de março último, garantindo
o regime de prisão domiciliar aos presos nessa condição, converto a prisão decretada para o regime domiciliar. EXPEÇASE CONTRAMANDADO DE PRISÃO EXCEPCIONAL, COM URGÊNCIA e, ato contínuo, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE
PRISÃO, pelo prazo de 01 (um) mês, e com validade de 01 (um) ano, encaminhando-se-o para seu efetivo cumprimento Deverá
o executado cumprir as seguintes condições, sob pena de conversão para o regime fechado: residir no endereço declarado,
mantendo bom relacionamento com familiares e vizinhos, com obrigação de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço;
manter-se recolhido à residência entre 21 e 5 horas, a menos que haja prévia autorização do Juízo, prorrogando ou reduzindo
o horário de recolhimento; permanecer dentro da residência nos domingos e feriados em tempo integral, durante o tempo
determinado para a prisão domiciliar, a menos que haja autorização para alteração do horário de recolhimento; A prisão deverá
ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada Int. - ADV: PAULO FERNANDO MEIRELLES
GAMA HERNANDES (OAB 261769/SP), ALFREDO SÁ MAQUEDA (OAB 371507/SP)
Processo 1021440-20.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Justiça Pública - Graziela
Aparecida Sampaio Pereira e outros - Euclides Vieira Sampaio - Vistos. DEFIRO a expedição de alvarás (prazo: 180 dias), nos
termos e para o fim especificados na petição inicial, autorizando a requerente Graziela a proceder ao levantamento dos valores,
em nome do autor da herança, junto : a) ao Banco Mercantil, de eventuais valores ainda existentes, conforme extrato de fls. 38/43,
encerrando-se a conta; b) à Caixa Econômica Federal, relativos ao abono salarial e FGTS, indicados às fls. 46/49; c) ao INSS,
relativos ao resíduo de benefício previdenciário, indicado à fl. 50. Diante dos valores a serem levantados (aproximadamente
R$ 2.362,95) e, com a concordância do representante do Ministério Público à fl. 57, dispenso o depósito judicial do quinhão
pertencente ao herdeiro menor Gabriel, presumindo-se a utilização em seu favor, ficando a cargo da requerente Graziela, no
entanto, a prestação de contas junto aos demais herdeiros (Ana Paula e Gabriel). No mais, tendo em vista a informação de fl.
44, da existência de conta-corrente individual (nº 7467/06717-4), em nome do autor da herança, porém, sem movimentação no
período, o que impede o envio de extratos, OFICIE-SE novamente ao Banco Itaú, para que forneça informações sobre o saldo
na data do óbito ( 12/09/2019 - fls. 15), devendo a resposta ser encaminhada para o e-mail institucional desta Vara. Diante do
estado de calamidade pública, decretado em face da pandemia causada pelo Covid-19, após disponibilizado o ofício no SAJ,
deverá a patrona providenciar o seu envio, por e-mail, ao Banco Itaú, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data da sua emissão. Intime-se. - ADV: KARINA NASSER BUSSO (OAB 200348/SP)
Processo 1021711-29.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.O.N. - J.S.S.C.O. - Diante do estado de calamidade
publica decretado em face da pandemia causada pelo Covid-19, que tem forçado o isolamento social maciço, defiro o prazo
de 60 (sessenta) dias requerido à fl. 47, após o qual, deverá o requerente manifestar-se quanto à certidão negativa do oficial
de justiça de fl. 43, informando o endereço atualizado do requerido, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV:
REJANE LOPES LIRA (OAB 295529/SP)
Processo 1022646-69.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - R.F.B.C. - F.R.C. - Vistos. Fl. 52: anote-se o valor atualizado do débito. No mais, mantenho a decisão de fl. 30 conforme
proferida, tendo em vista que se fundamenta em decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quanto ao atual regime de
cumprimento da prisão civil. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2020
Processo 0004429-92.2019.8.26.0309 (processo principal 1013843-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.L.S. - J.E.S. - Vistos. Fls. 126: aguarde-se em cartório até o término da crise causada pela pandemia do COVID19 bem como
notícia do julgamento do HABEAS CORPUS mencionado na decisão de fls. 123. Após, tornem conclusos para apreciação do
pedido de decreto prisional do executado (de forma não domiciliar). Intime-se. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP),
CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0004989-97.2020.8.26.0309 (processo principal 1015266-68.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - V.I.B.R. - Vistos. Trata-se de execução de honorários advocatícios. No prazo de 15 dias, emende a exequente a
petição inicial, a fim de qualificar o executado e indicar o endereço onde este poderá ser encontrado. No mesmo prazo, deverá
recolher a diligência de oficial de justiça. 3. Cumprido o item supra, providencie a Serventia as devidas anotações no Sistema
(em relação aos dados do executado) e, nos termos do artigo 513 e 523 do NCPC, intime-se pessoalmente o executado,
para o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo 219 do NCPC). 4. Advirta-se que não ocorrendo
o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do valor da
dívida. 5. Advirta-se ainda o executado de que APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo de
15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. 6. Em
caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida
da multa e dos honorários, bem como INDIQUE bens penhoráveis. 7. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA,
AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente
este, pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera
petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: VERA INES BEE
RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 0005263-61.2020.8.26.0309 (processo principal 1015217-27.2014.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - M.C.P.F. - Vistos. Por primeiro, corrija-se o nome da ação para constar “Prestação de Contas”.
PROVIDENCIE A SERVENTIA O NECESSÁRIO JUNTO A SAJ. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), MURILO CASSIO EUZEBIO
(OAB 431655/SP)
Processo 0005977-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1002247-29.2013.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
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