Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1305

  1. Página inicial  > 
« 1305 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1305

importe de R$-23.884,27, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo
ato da citação, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem
como, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor embargos, na
forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deverá
ser expedido mandado ao oficial de justiça, para proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em
sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimandose, no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15, ou seja,
no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de 30%
(trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que seja
permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo
828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte
exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome dos
executados, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos
tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. E, ainda, acaso os executados não se façam representar
pelo mesmo advogado, durante o curso do prazo de embargos não se admitirá a retirada dos autos do cartório, salvo com carga
rápida para extração de cópias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo
Civil/15. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1000530-17.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mastergás Comércio
Transporte e Distribuição de G.l.p. Rio Claro Ltda - Gazogaz Comércio de Gás Eireli - - Tiago Panzarini Gazonato - Por conta
da pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa
ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada para
momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Citem, via postal, os
requeridos, Gazogaz Comércio de Gás Eirelli, estabelecida na Rua Governador Pedro de Toledo, 1721, Bairro da Ponte, nesta
cidade, e Tiago Panzarini, residente na Rua Viena, 110, Bairro Campestre, na cidade de Piracicaba, para, querendo, oferecerem
contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1000534-54.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carmen Silvia da Silva Fernandes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em consulta à movimentação do processo físico inserida no sistema
informatizado SAJ-PG, observo que há decisão autorizando o levantamento dos depósitos judiciais em favor dos exequentes,
após a apresentação dos formulários MLEs. Não houve cumprimento completo da determinação devido ao fechamento do fórum,
por causa da pandemia. Portanto, expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores depositados em fls. 17/18, em favor
dos exequentes, conforme formulários apresentados em fls. 05/06. Após, com o retorno dos trabalhos presenciais, providencie
a Serventia a impressão deste expediente para juntada nos autos físicos n. 0000978-56.2010.8.26.0315, arquivando-se este
expediente, em seguida. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000540-32.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - BANCO PAN S.A.
- Rosangela Braite Petrin Cardia - 1 - Compulsando os autos do processo, verifico que não houve bloqueio de valores na
conta bancária da executada, e o demonstrativo de fl. 199, possivelmente, seja de outro processo em curso. 2 - Manifeste,
expressamente, a instituição financeira exequente, em quinze dias, sobre o pedido de parcelamento do débito em 10 vezes
iguais e sucessivas, proposto em fls. 67/68. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ)
Processo 1000548-38.2020.8.26.0315 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Justiça Pública - Ouça-se, primeiramente, o Ministério Público. - ADV: CRISTIANO
TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 1000560-23.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Felipe Magalhães Bazzo - - Fabricio de
Senas Bazzo - - Bambola Indústria e Comercio de Brinquedos Ltda - Thiago Bazzo - Vistos. Os honorários anteriormente
fixados em decisão de fls. 367 eram provisórios e eles ainda prevalecem. O valor apresentado pelo novo perito nomeado inclui
trabalhos que o anterior perito não realizaria, já que somente perito na área de contabilidade. Além disso, o trabalho é complexo
e demandará muitas horas, já que para se chegar a instrução processual demorou-se quase dois anos e o trabalho demandará
análise de documentos antigos e da real produtividade da empresa, que ora está sendo dissolvida parcialmente. Assim, fixamse os honorários periciais (não definitivos) em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo a parte autora realizar o complemento
do depósito em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), ELIANE EMILIA COLODETO ZÁIA (OAB 274038/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP)
Processo 1000569-53.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Irmãos
Bellotto & Cia Ltda - - Evandro Bellotto - - Edmundo Bellotto Filho - “”Para análise do pedido, promova o requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis
centavos), a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), conforme determina a lei Lei nº 16.897, de 28/12/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, sob pena de devolução do expediente ao seu subscritor.”
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMUNDO BELLOTTO FILHO (OAB 409043/SP), EDUARDO
BELLOTTO (OAB 289707/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 1000640-50.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Justino Volpe - Sabemi
Seguradora S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos deduzidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo