TJSP 09/06/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1306
por APARECIDA JUSTINO VOLPE em face de SABEMI SEGURADORA S/A, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de
vínculo jurídico que obrigue a parte autora a pagar à parte ré qualquer quantia a título de “mensalidade de seguro SABEMI”,
cessando-se os descontos e confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 19); b) CONDENAR a Ré SABEMI
SEGURADORA S/A à restituição dos valores descontados indevidamente desde maio de 2019 (fls. 10), bem como aqueles que
vieram a ser descontados no curso da demanda, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a Ré SABEMI SEGURADORA S/A, ao pagamento de indenização
a título de danos morais, no valor de R$10.000,00, acrescidos de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do TJSP,
desde a data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a parte ré ao pagamento de custas
processuais e de honoráriosde advogado, arbitrados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. P.I.C.
- ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1000644-87.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública Cível - Flora - 1Ministério Público do Estado de São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Antonio Detimar Batistucci - - Joao Batista Batistucci - - André Jair
Batistucci - - Maria de Fátima Batistucci - Vistos. Não há pertinência para a solução desta demanda sobre a informação de
quais empreendimentos imobiliários foram aprovados no município para comercialização, bem como, a existência de outros
loteamentos em trâmite no município. A defesa dos réus não justificou com pertinência especifica qual seria a utilidade desta
prova encartada nos autos. Além do que, como se trata de informação pública, poderiam os réus buscá-los na Prefeitura
de Laranjal Paulista, sem interferência deste juízo. Dessa forma, mantém-se o indeferimento. Com a reserva dos honorários
periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1000664-15.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
Cancian Laranjal Paulista Ltda - Natalina Ines do Rosario Leardini Me - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida
pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que
garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de
fls. 62, por mandado. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do
cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida ou nova suspensão de
prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN
(OAB 134620/SP)
Processo 1000664-49.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anjo Indústria e Comércio de Plasticos
Ltda. - Recom Solução Comercial Ltda - Vistos. Defere-se a realização de mais uma pesquisa via BACENJud de valores por
ventura localizados em nome da executada. Para tanto, o exequente deve realizar o pagamento das custas processuais
pertinentes, bem como, trazer cálculo do débito atualizado (para que ocorra a requisição digital junto à Delegacia da Receita
Federal e RENAJUD, deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da importância de R$-11,00 (onze reais), se a
solicitação for de pessoa física, referente aos últimos cinco anos no caso de Declaração de Imposto de Renda e por CPF/CNPJ
nos demais casos e se a solicitação for feita em nome de pessoa jurídica o valor de R$-11,00 (onze reais) será por exercício no
caso de Declaração de Imposto de Renda e CPF/CNPJ nos demais casos, pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal
de Justiça, no código 434-1 (impressão de informações do sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD). Deve ainda fornecer
memória atualizada do débito. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 1000694-84.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Alves Lima FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comprove o requerido, em cinco dias, a distribuição da precatória, sob pena
de preclusão da prova oral. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000710-67.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aníbal de Gouveia Oliveira - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo
ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000751-05.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Melissa Montes Mosca Bordinhon - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Intimação do autor a se manifestar nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias, ante a juntada do AR negativo devolvido pelos correios com a informação de que o(a) requerido(a)
encontrava-se ausente nas três tentativas de entrega da correspondência, conforme fls. 201. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1000753-09.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Angela Rangel Pereira - Vistos. Nesta data, foi bloqueado o valor de (R$ 600,00), conforme protocolo anexo. Intime-se a
executada ANGELA da penhora efetuada, via carta postal, bem como, por meio de seus advogados constituídos nestes autos
(DOE). Observe-se, na intimação postal do executado, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos
e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á odisposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil(Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”). Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1000753-09.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Angela Rangel Pereira - Deverá a parte requerente promover o recolhimento das custas referentes à Carta AR a ser expedida,
no prazo de quinze dias. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1000797-57.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli Epp - Jose Nonato de Arruda - Homologo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada
pelas partes litigantes, constante de fls. 134/137, nos autos desta ação de Cobrança movida por Água Fácil Poços Artesianos
Eireli-EPP em face de José Nonato de Arruda. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, alicerçado no artigo 487, III, do Código de Processo Civil/15, determinando
o seu arquivamento. - ADV: JOSE NONATO DE ARRUDA (OAB 353631/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI
(OAB 365538/SP)
Processo 1000798-42.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli
- Epp - Alexandre Libardi - Ciência as partes: Foi agendada a vistoria pelo perito nomeado, no poço em questão para a data
de 20/06/2020, às 14:00 horas, sendo o ponto de encontro na propriedade do requerido. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ROGÉRIO SOMMERHALDER (OAB 202176/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º