TJSP 09/06/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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de mandato. Na inércia, comunique-se o IPESP. Certifique a serventia a possibilidade de recebimento da mídia na proposta
indicada pelo corréu Thiago e a seguir publique-se tomando as providencias necessárias. Em caso negativo, fica desde já
autorizada a entrega da mídia fisicamente em cartório, quando do retorno do trabalho presencial. Intimem-se as partes, para
que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e
pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP), LUIS FERNANDO DA
SILVA (OAB 111942/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), LUCIANA APARECIDA CARVALHO SILVA (OAB 270633/SP),
JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP)
Processo 1002026-49.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002143-40.2019.8.26.0337 - Ação Civil Pública Cível - Serviços Hospitalares - Justiça Pública - C.T.C. e outro Fls. 3579: Dê-se vista ao MP. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1002170-23.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanderson Junior de Castro Instituto Educacional No Estado de São Paulo - Uniesp S.a. e outro - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ex-adversa para que apresente contrarrazões. Após o
prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado,
com as cautelas de estilo. Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1002208-35.2019.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Lowell Cosméticos do Brasil Ltda - Vistos etc. Tendo em vista
que o réu não ofereceu embargos, conforme certidão exarada a folhas 39, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo
Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, do citado Código. Assim, diante do requerimento do autor, intime-se o
executado para pagamento do débito, nos termos do artigo 513, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para
apresentar demonstrativo atualizado do débito recolher as custas para a intimação. - ADV: BIANCA CALDARA CEMBRANELLI
JOB (OAB 265235/SP)
Processo 1002246-47.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcelo Modestino da Silva - - Elizânia Rodrigues Fernandes - Difusion Administração de Bens Eireli - Intime-se a requerida
para recolher a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada do instrumento de mandato. Na inércia,
comunique-se o IPESP. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA
(OAB 395037/SP), DOUGLAS MELO REHEM GAMA (OAB 306000/SP), WAGNER DIOGENES MACHADO (OAB 308104/SP),
MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1002270-75.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Carlos Bernardino - Banco
Itaú BMG Consignado S/A e outro - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo.
Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: EDSON DE LIMA MELO (OAB 277186/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002377-56.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Vista - Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
Int - ADV: PAULA ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1002448-24.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Julio Cesar da Silva Ramos - - Iracema
Reis Wanderley de Souza - - João Carlos de Oliveira Lira - - Jose Cardoso dos Santos - - Alexandre Domingues - - Maria Ivonice
dos Santos - - José da Silva Ramos Junior - - José Manoel Pamplona - - Gislene Fernandes Gotardo Mauricio - - Marcelo
Monteiro de Souza - - Rafael da Conceição Santos - - Rodolfo Muchik de Oliveira - - Rosemeire Aparecida Almeida Lima Di
Giulia - - Luzimar Maria da Silva Duarte - - Sandra Zonaro - - Sandra Virginia da Silva Albuquerque - - Vagner Aparecido da Silva
- - Aparecida das Dores Souza - - Dalmira de Jesus da Rocha Silva - - Anderson Gouveia de Oliveira - - Adriana Paula Santos
- - Anderson Roberto de Oliveira Transportes M.E. - - Claudiney Cardoso Leão de Carvalho - - Denise Lopes da Silva - - Diego
José Dantas Martins - - Dernival Cirqueira Souza - - Gilberto da Silva Filho - - Jailson Severino da Silva - - Wellington Gabriel
de Almeida - - Fernando Kawamoto do Nascimento - - Farley Agostinho de Souza - - Eliane Zuntine - - Fabiana Lemos Salgado
Silva - - Elismar Soares Coelho Lima - - Gilvomar Mendes dos Santos - José Carlos Alberici - - Associação dos Moradores do
Residencial Terra da Mata, representada por José Carlos Alberici e outro - Intimem-se as partes, para que especifiquem no
prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena
de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. - ADV: LUZ DEL CARMEN PIMENTEL MEDEL (OAB 337943/SP), VICTOR JOBS DA GUIA FLORENTINO (OAB
402242/SP)
Processo 1002639-69.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Santos Oliveira
- Magazine Luiza S/A - - Itau Unibanco S/A e outro - Proceda a serventia a alteração do polo passivo para constar o Itaú
Unibanco S/A. Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
(OAB 44789/SP), VILMA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 431760/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP),
DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002698-57.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.A.S. - U.S.R.C.T.M.
- Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios, mantendo a sentença prolatada. Intime-se. - ADV:
PAULA CRISTINA DE FREITAS ARAUJO (OAB 397514/SP), GISLAINE BATISTA FERREIRA (OAB 370283/SP), LUCIANA
CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 1002739-24.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo
Lopes Claro - - Aline Cristina Moraes Claro - Paulo Vinicius Giannelli Victorio - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos apresentados. Proceda a serventia o cadastro de reconvenção. Intime-se a o autor-reconvindo para, querendo,
contestar o pedido, no prazo legal.. A seguir, intime-se o réu-reconvinte para apresentar réplica. Int. - ADV: FERNANDO
PIROCCHI (OAB 220551/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º