TJSP 09/06/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1518
Processo 1002749-05.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Evania da Silva Duarte - União
das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - - Banco do Brasil S/A e outros - Recebo os recursos de apelação,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes ex-adversas
para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo
102 das NSCGJ. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 12728/SP), LIDIA MARA TOTA (OAB
289815/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ANDRÉA LÚCIA TOTA RODRIGUES (OAB 213610/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002768-11.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Natanael Florencio Altina
- J.L. - - E.F.C.L. - - L.A.O.N. - - N.F.A.O. - Defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a
inclusão da respectiva tarja no sistema. Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: ANDERSON
KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), RAQUEL
PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP)
Processo 1011814-10.2015.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Silvio Antonio de Oliveira
Filho - Deoclecio João da Silva - Ciência às partes sobre fls. 98/99. - ADV: SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 100364/
SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 355379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2020
Processo 0000132-55.2019.8.26.0337 (processo principal 1001701-11.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tatiane Souza Mendes - Proceda-se a intimação por carta. Int. - ADV: ONELY DE NAZARE CARDOSO
NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0000378-17.2020.8.26.0337 (processo principal 1000790-62.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Intimação / Notificação - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S/A - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV:
JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 0000525-77.2019.8.26.0337 (processo principal 0001737-75.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almir Rogério dos Santos - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Ofício expedido, disponível para impressão. Deverá a executada
providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB
199355/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/
SP)
Processo 0000615-51.2020.8.26.0337 (processo principal 1001885-64.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS - Fls. 43/44: A exequente recolheu a taxa referente
à expedição de carta para intimação pessoal dos executados. Ocorre que o valor depositado é inferior. Sendo assim, expeça-se
apenas uma carta de intimação para um dos executados. Intime-se a exequente para depositar a diferença. Após, expeça-se
carta para intimação para o outro executado. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (OAB 275883/SP)
Processo 0000701-22.2020.8.26.0337 (processo principal 1001260-93.2019.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - Vania Aparecida Morales Lopes - - Armindo Ribeiro Pereira Lopes - Vanderlei Zanettin
- Providenciar o recolhimento das custas postais para intimação do executado, no prazo legal. - ADV: EDINALVA MEDEIROS
DE ESPINDOLA (OAB 173253/SP), MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP), FABIANA FERNANDES
FABRICIO (OAB 214508/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP)
Processo 0000906-51.2020.8.26.0337 (processo principal 1000396-55.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Cláudio da Conceição - Estendo o beneficios da assistência judiciária
concedidos nos autos principais. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Proceda-se o arquivamento
dos autos principais, com baixa. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)s executado(a)s pessoalmente para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 352435/SP), ANDERSON BUENO DA CRUZ
(OAB 372766/SP)
Processo 0000909-06.2020.8.26.0337 (processo principal 1002425-78.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Cassio Rogério Fordiani de Souza - - Lurdes de Oliveira Souza - Associação dos Adquirentes do Sitio Maravilha
- Observo que há depósito realizado pelo executado nos autos principais, sendo aquele, inferior ao valor indicado nestes autos
como devidos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procudador, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º