TJSP 09/06/2020 - Pág. 1572 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intime-se. - ADV: GESIEL DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000961-52.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.G.D. - - L.G.D. - - F.G.D. - P.R.L.D. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Intime-se o executado, por carta com aviso de
recebimento, para pagamento do débito reclamado, nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagamento em três dias,
ou apresentação de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos
termos do artigo mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1000992-48.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Rosalvo Medrado de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Compulsando os autos, verifico que o expert, por ocasião da realização da prova pericial, apesar de mencionar que a
perícia referente ao período de 22/05/1985 a 17/07/1985, perante a “Irmandade Santa Casa de Mogi Guaçu” foi realizada por
similaridade perante a empresa “Tedde Work Serviços Industriais Ltda.” (fls. 572), deixou de incluir o mencionado período no
laudo pericial, no campo “4” da descrição do ambiente de trabalho, bem como no campo “6”, referente à conclusão. Assim,
deverá a Serventia proceder a intimação do expert, para a devida complementação do laudo pericial, no prazo de dez dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000992-48.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rosalvo Medrado de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Em face do laudo pericial complementar, fls. 597/607, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias. Int., cientificando-se
o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001057-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Cristina
Portapilla Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência à autora acerca do ofício oriundo do INSS, informando
a implantação do benefício. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA
CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1001910-81.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Celina Casemiro Guerreiro - Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002145-14.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Idevaldo Antonio
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - Auto Eletro Alemão - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais junto ao
NUFO, nos termos da decisão de fls. 160/163. Sem prejuízo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002240-10.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Ferreria dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência à autora acerca do ofício oriundo do INSS, fls. 101/102 dos autos,
devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
(OAB 124494/SP)
Processo 1002545-62.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Carlos Steck - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Em consulta ao site do E. TRF da 3ª Região, verifica-se o prévio processamento da apelação
n.0002015-29.2019.4.03.9999/SP. Dessarte, vislumbra-se a possibilidade de o recurso ter sido distribuído em duplicidade. De
qualquer modo, encaminhe-se a mídia solicitada ao E. TRF da 3ª Região, com as devidas homenagens e comunicando-lhe
acerca do anterior julgamento da apelação n. 0002015-29.2019.4.03.9999/SP para eventuais providências. Intime-se. - ADV:
DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1002716-53.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Arlete Aparecida Contarim - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por
ora, providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada da ficha cadastral atualizada da empresa Natrire Restaurante Ltda,
através do site da JUCESP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003072-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cesar Cleite
Viana - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se novamente o ofício destinado à empresa Inepar Equipamentos e
Montagens S/A (fls. 158), atentando-se ao endereço informado à fls. 167. Nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, fica facultado ao interessado o encaminhamento do
presente expediente à ex-empregadora, instruindo-se com cópia da petição inicial e cópia da CTPS e posterior juntada do AR
nos autos. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1003072-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cesar Cleite
Viana - Instituto Nacional do Seguro Social - Por força do disposto no Comunicado CSM 2549/20, que restringe a prática de atos
processuais, inicialmente até o dia 30 de abril de 2020, em razão da situação mundial em relação ao COVID 19 e nos termos do
Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 37/2020, fica facultado ao
interessado o encaminhamento do expediente de fls 176 à ex-empregadora, instruindo com cópia da petição inicial e cópia da
CTPS e posterior juntada do AR nos autos. Oportunamente, caso não haja tal comprovação, será encaminhado pela serventia.
- ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1003169-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - H.A.S. - - D.S.A.P. - A.S.A. - I.N.S.S. e outro - Vistos. Reitere-se o ofício copiado a fls. 90/91, assinalando prazo de quinze dias para atendimento,
sob pena de multa diária de R$ 200,00, para a hipótese de descumprimento do preceito, limitada esta ao equivalente a dez
salários mínimos. Encaminhe-se o expediente por e-mail e por intermédio de carta registrada. Int., cientificando-se o Instituto/
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