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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 1595

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1595 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

1595

antieconômica por parte da Administração Pública. Assim, não havendo mais interesse para o processo, foi comunicado à
“Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos” a disponibilização dos objetos apreendidos (01 Pote, contendo bicarbonato
de sódio; 01 Balança de precisão, marca Águia Urso; 01 Plástico filme; 01 Tesoura; 01 Caderno escolar com anotações; 01
Máquina de cartão, Moderninha Plus) para venda em leilão ou doação (NSCGJ, Artigos 516 e 517), observando-se quanto aos
objetos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, a ser verificado pelo
gestor do depósito, deverão ser destruídos ou inutilizados, mediante termo, descartando-se os objetos em lixo apropriado. 6.
Considerando que objetos apreendidos (01 Telefone celular, Asus; 01 Telefone celular, Positivo; 01 Telefone celular, Samsumg)
foram encaminhados à Autoridade Policial, visando suas degravações, e que não há mais interesse para o processo, comuniquese à Autoridade Policial a disponibilização para venda em leilão ou doação (NSCGJ, Artigos 516 e 517), observando-se quanto
aos objetos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, a ser verificado
pela própria Autoridade Policial, deverão ser destruídos ou inutilizados, mediante termo, descartando-se os objetos em lixo
apropriado. 7. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo,
observando-se que os réus são beneficiários da justiça gratuita e, portanto, isentos do pagamento da taxa judiciária Int. - ADV:
ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2020
Processo 1500120-52.2020.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.F.O.
- 1. Providencie-se indicação de defensor(a) para o réu, por intermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 2. Com a
indicação, intime-se o(a) defensor(a) para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB
323672/SP)
Processo 1500274-52.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.M.F.T.
- 1. Providencie-se indicação de defensor(a) para o(a)(s) réu(ré)(s), por intermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
2. Com a indicação, intime-se o(a) defensor(a) para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: APARECIDO DO
CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1500300-16.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - I.R.G. - 1. Providencie-se indicação
de defensor(a) para o réu, por intermédio do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 2. Com a indicação, intime-se o(a) defensor(a)
para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 0000376-78.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Elenice Murça de Oliveira - Juiz de
Direito: Dr. Ricardo Domingos Rinhel Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 260/261. Razão assiste ao Ministério Público (fls.
278). Nos termos do artigo 66 da Lei das Execuções Penais, este Juízo tem sua competência delimitada para questões que
dizem respeito à execução das penas dos sentenciados. No presente caso, salvo melhor juízo, a terceira interessada poderá
fazer o requerimento junto ao Corregedor responsável pela Unidade Prisional ou nos autos n° 0002197-14.2020.4.03.6302,
uma vez que é Juízo competente para análise do benefício por ela requerido, bem como para análise de toda documentação
pertinente. .Intime-se. Matao, 03 de abril de 2020. - ADV: JOAO FRANCISCO SOARES (OAB 117459/SP), MARIA HELOISA
HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 0004318-28.2018.8.26.0347 (processo principal 1005016-51.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arione Marco Stellin - - Dino Marcos Porsani - Rosana Maria Martins - - José
Roberto Angotti - Considerando que a executada mudou de endereço sem comunicação ao juízo, defiro o levantamento do valor
bloqueado. Oficie-se, com urgência, a CEF solicitando a transferência do dinheiro bloqueado para conta judicial vinculada aos
autos, no valor de R$883,69- fl. 101, para posterior liberação em favor da exequente. Int. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES
(OAB 265283/SP)
Processo 0004378-98.2018.8.26.0347 (processo principal 1002271-98.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose & Zanardo Informática Ltda - Me - Lucas Romulo Tavares - Fls. 56: ciência à parte interessada. - ADV:
DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA (OAB 390552/SP)
Processo 0005747-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1003173-17.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Isabela Mattos Lourenço - Me - Maria Erenilza da Silva Santana - Vistos. Conforme recente julgamento proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça, tem-se flexibilizado os casos de impenhorabilidade da verba salarial, visando a satisfação do
crédito do credor, sem comprometer o sustendo do devedor. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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