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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1623

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1623

o pagamento integral do débito alimentar, conforme cálculo de fls. 102/103. Assim, rejeito a presente impugnação. Concedo o
prazo de 05 dias para regularização da representação processual da autora Talita, com a juntada da procuração. Proceda a
parte autora a atualização do valor do crédito, no prazo de 05 dias. Fls. 126/128: Atenda-se, informando a empregadora, que o
desconto da pensão alimentícia não incide sobre a rescisão contratual, em razão do teor do acordo de fls. 21/23. Int. Ciência ao
MP - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016922-76.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Ciência ao Ministério Público acerca do r. Despacho de fls. 131:Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para regularização
da representação processual da autora Talita, com a juntada da procuração. Proceda a parte autora a atualização do valor do
crédito, no prazo de 05 dias. Fls. 126/128: Atenda-se, informando a empregadora, que o desconto da pensão alimentícia não
incide sobre a rescisão contratual, em razão do teor do acordo de fls. 21/23. Int. Ciência ao MP. “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017039-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.C.C.V. - Vistos. Fl.
75: Diante das alegações da parte autora, defiro o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ao final. Cumpra-se fl.
72, expedindo-se mandado, constando que o valor da diligência será recolhido ao final. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1017659-50.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.J.M.D. - S.R.M. e outros - Vistos.
Fls. 1478/1481: Ciência as partes. Proceda-se a verificação das custas finais e após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP), ORLANDO
SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP), MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO (OAB 171734/SP)
Processo 1019908-71.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.U. - I.F.L.N.U. Fls. 233: Expeça-se certidão de honorários à patrona do autor. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIRELA DORETTO DA
SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP), JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP)

2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2020
Processo 0004219-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1004582-76.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - H.R.C. - L.M.S.C. - Vistos. Diante da inércia do patrono do executado ante o descumprimento reiterado do despacho
de fls. 162 nos prazos assinalados, deixo de analisar o pacto firmado entre as partes (fls. 135) e determino o prosseguimento
da ação, intimando-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito alimentar e manifeste-se acerca da
prisão do executado no prazo de 10 dias. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 168, oficiando-se à Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCEL KANDI ANRAKU (OAB 204199/SP),
ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (OAB 409390/SP)
Processo 0004310-89.2020.8.26.0344 (processo principal 1017014-25.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.C. - J.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a justificativa apresentada
às fls 30/50. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE
ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 1000063-48.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - VISTOS. O provimento 2561/2020
de 04 de junho de 2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto para o dia 30 de junho de 2020, de forma que
permanece suspenso o atendimento presencial das partes, advogados e interessados. Todavia, diante da possibilidade de
realização de audiência por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, fica mantida a audiência designada para
o dia 30 de junho de 2020 às 16h. Excepcionalmente, em virtude da pandemia do Covid-19, a audiência será realizada de
forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail das partes, procuradores e
Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da
audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48 horas, seus respectivos endereços eletrônicos, bem assim
o Ministério Público. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Concito as partes,
seus advogados e o Ministério Público a envidarem esforços para a efetivação dessa audiência de modo remoto, com o que
estarão contribuindo para a modernidade, celeridade da justiça e a efetiva entrega da prestação dos serviços judiciais, malgrado
o período de pandemia por todos vivenciado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA
(OAB 411710/SP)
Processo 1000648-13.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.S.S. M.O.S.C. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento
ao processo por meio de seu advogado, conforme despacho abaixo, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo
485, III, §1º do CPC/2015. Despacho de fls.492:”VISTOS. Em que pese a petição do exequente juntado às fls 491, para o
prosseguimento da ação determino que o i.Advogado junte aos autos o cálculo atualizado com a multa de 10% bem como
os honorários advocatícios de 10% referente à diferença de acordo firmado entre as partes conforme fls 479. Não havendo
manifestação, intime a parte exequente pessoalmente, sob pena de extinção. Intime-se.”. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso a executada
não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob
pena de aceitação tácita. Publique-se e intime-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1000955-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.B.M. - Vistos. Fls 68/70. A
precatória já foi devolvida de forma negativa conforme fls 44/60. Aguarde a intimação pessoal da autora sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP)
Processo 1001055-43.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - S.B.O. - A.M. - - M.A.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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