TJSP 09/06/2020 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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- Providencie a autora a juntada da cópia da Certidão de Casamento nos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULA MONGE
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
Processo 1001368-72.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Débora Abdian Muller Biondo - Cristina
Muller Anunciato - - Adriano Alvares Muller - - Fernando Abdian Muller - - André Luís Alvares Muller - Vistos. Diante do decurso do
prazo, aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Anoto
que em caso de pedido de desarquivamento deverá o inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 33,46
para o ano de 2020 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em
12/02/2019. Intime-se. - ADV: BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP)
Processo 1001518-48.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - J.A.S. - E.C.F. - Providencie o advogado Dr
Vinicius Oliveira Viotto Ferraz a distribuição e instrução da carta precatória( fls 93/94), com a senha (fls 100) por peticionamento
eletrônico e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez dias. - ADV: SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP),
VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1001532-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública VISTOS, 1. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. 2. Designo audiência
de conciliação para o dia 13 de agosto de 2020, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR,
na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes
deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, CPC). Providencie o(a) i. Advogado(a) o
comparecimento da parte autora na audiência de conciliação. Intime-se pessoalmente a parte autora para o comparecimento
na audiência de conciliação. 3. Deverá o(a) conciliador(a) na audiência identificar a parte requerida, e havendo ou não acordo,
deverá digitalizar o documento pessoal (RG e CPF) a fim ser juntado ao processo. 4. O não comparecimento da parte autora ou
da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa
de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, CPC). 5. Cite-se e intime-se a parte requerida (sem senha)
para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, CPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser
feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC). 6. Não havendo acordo, o
processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., CPC), ficando, desde já, intimada a parte requerida
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para
oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte
requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC). 7. Caso das partes não formulem
acordo, será apreciado o pedido de ARBITRAMENTO DE ALUGUEL a ser pago pelo réu pelo uso exclusivo do imóvel. 8. Servirá
o presente por cópia digitada, como mandado. Intime-se. . Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: ISAQUE GALDINO MANSANO
DA COSTA (OAB 405946/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1001748-90.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina dos Santos Leardini Davi Hilário de Siqueira Leardini - - Lorena Hilário de Siqueira Leardini - Vistos. Aguarde-se por 60 dias úteis e não havendo
atendimento de fls 44/47, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES
FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1001985-61.2019.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Ubirajara Rancan de Azevedo Marques - Considerando
que não houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado cumprindo o despacho abaixo, sob pena de
extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Despacho:”VISTOS. Considerando o óbito da requerida
em 17.09.2019 (fls. 115) após a prolação da sentença em 05.09.2019, proceda-se a parte autora tão somente ao registro da
interdição no Cartório de Registro Civil, dispensando-se a publicação dos editais, vez que estes serviriam para acautelamento
futuro de possíveis contratantes com a parte interditada, fato não mais possível em razão do óbito. Após, intime-se a parte
autora para proceder ao registro no Cartório de Registro Civil, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público.” Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP)
Processo 1002066-73.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.P. - VISTOS. Diante do
provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e
2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados,
fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior
redesignação. Não tendo havido a devolução do mandado (fls.55/56), solicite-se a devolução diante do cancelamento da
audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1003147-57.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.V. - VISTOS. Diante do provimento
2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para
o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados, fica cancelada
a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior redesignação. Não
tendo havido a devolução do mandado (fls. 36), solicite-se a devolução diante do cancelamento da audiência. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: DENIRCELI CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP)
Processo 1003242-87.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C. - Vistos, Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora. Por ser documento indispensável à propositura
da ação, segundo o artigo 320 do CPC, deve a parte autora juntar aos autos os documentos pessoais da genitora do menor.
Considerando o endereço indicado pela parte autora às fls 01, observo que no referido Núcleo Habitacional os apartamentos
são indicados por números e letras dos blocos, além do nº do apartamento, portanto, informe a parte autora o seu endereço
completo do réu. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Analiso desde já o pedido de alimentos provisórios.
Na falta de maiores elementos, mas comprovada a filiação da parte autora em relação ao réu, conforme documento juntado aos
autos, com a necessidade presumida em razão da menoridade da parte requerente, em situação de desemprego do alimentante,
fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente, devendo o valor ser pago até o dia 10 de cada
mês, mediante recibo ou depósito em conta. Em caso de emprego, fixo os alimentos em 25% dos vencimentos líquidos do
réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS
e verbas rescisórias de caráter indenizatória, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor conforme
dados acima. Nesse caso, informe a parte autora o endereço completo com o CEP da empresa empregadora do réu bem
como o nº da conta bancária e agência. Após, oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, requisitando-se
dele, ainda, informações sobre os ganhos do alimentante, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta determinação,
além de notificação desta para audiência, sob pena do crime do art. 22, da Lei n° 5.478/68 (Art. 22. Constitui crime contra a
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