TJSP 09/06/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1625
administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias
à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a
1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas
mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente
acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida
pelo juiz competente). A informação sobre o salário ou vencimentos do alimentante poderá ser transmitida via e-mail para o
endereço eletrônico [email protected], mencionando-se expressamente o número do processo e a Vara. Prazo: 15 dias
úteis sob pena de indeferimento da inicial e revogação da fixação dos alimentos provisórios. Intime-se. - ADV: VALDIR ACACIO
(OAB 74033/SP)
Processo 1003242-87.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C. - VISTOS. Diante do
provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e
2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados,
fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior
redesignação. Não tendo havido a devolução do mandado (fls. 19), solicite-se a devolução diante do cancelamento da audiência.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1003597-97.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S. - VISTOS. Diante do
provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e
2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados,
fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior
redesignação. Não tendo havido a devolução do mandado (fls. 37), solicite-se a devolução diante do cancelamento da audiência.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1003854-25.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.C. - VISTOS. Diante do provimento
2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para
o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados, fica cancelada
a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior redesignação. Não
tendo havido a devolução do mandado (fls. 195/196), solicite-se a devolução diante do cancelamento da audiência. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1004063-28.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alex Aparecido de Almeida - Alice
Rangel Silva de Almeida - - Davi Laurentino Silva de Almeida - - Sara Rangel Silva de Almeida - Manifeste-se o inventariante
sobre a informação do Partidos Judicial ás fls.122. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1004123-64.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.Y.S.T. - VISTOS. Diante do
provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e
2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados,
fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior
redesignação. Não tendo havido a devolução dos mandados (fls. 52/55), solicite-se a devolução diante do cancelamento da
audiência. Intime-se. - ADV: LARISSA PIRES ESTOFALETE (OAB 435796/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB
362749/SP)
Processo 1004473-52.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.S.C. - VISTOS. Diante do
provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º
Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados,
fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior
redesignação. Não tendo havido a devolução do mandado (fls. 31/32), solicite-se a devolução diante do cancelamento da
audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP), ISAQUE GALDINO
MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP)
Processo 1004585-21.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - G.S.S. - VISTOS.
Diante do provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho
em 1º e 2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e
interessados, fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para
posterior redesignação. Não tendo havido a devolução do mandado (fls.26/27), solicite-se a devolução diante do cancelamento
da audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1004600-87.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.O. - VISTOS. Diante do
provimento 2561/2020 de 04 de junho de 2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e
2º Graus para o dia 30 de junho de 2020, com a suspensão do atendimento presencial das partes, advogados e interessados,
fica cancelada a audiência anteriormente designada nestes autos, aguardando-se o término da suspensão para posterior
redesignação. Não tendo havido a devolução do mandado (fls.23/24), solicite-se a devolução diante do cancelamento da
audiência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1004634-96.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andréia da Silva Luz - - Luis Miguel da
Silva - - Leonardo Luís da Silva - (novo) INTIMAÇÃO - SEM CONTESTAÇÃO - 5 DIAS ÚTEIS - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1004634-96.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Justiça Pública - VISTOS. Indefiro
o pedido de remessa dos autos ao arquivo, pois, a inventariante ainda não prestou contas da venda da moto e do veículo
conforme fls 144/145. Concedo o prazo de mais 30 dias, decorrido o prazo, nova vista à inventariante. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1005596-90.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vlaldeir Lima Ferrite - Wagner Ferrite Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no
prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA TEMPORIM (OAB 301902/SP)
Processo 1006236-88.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - VISTOS. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Em consulta ao sistema E-SAJ
verifico constar o Processo Execução Extrajudicial de Alimentos nº 1006238-58.2020.8.26.0344 que tramita pelo do art. 523 do
CPC(penhora) no qual é cobrado o débito alimentar referente ao período de maio de 2016 a fevereiro de 2020. Considerando
que nestes autos há informação de que o débito alimentar se refere ao período de abril e maio de 2020, esclareça a parte
exequente se houve o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de março de 2020. Após, deverá a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º