TJSP 09/06/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1695
- Bedin, Vargas e Andrade Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS
FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0001032-68.2020.8.26.0348 (processo principal 1006464-27.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Protesto Indevido de Título - Conecta Empreendimentos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- V I S T O S. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença em Ação Anulatória de Protesto ajuizada por Conecta
Empreendimentos Ltda em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O exequente apresentou cálculo de liquidação,
tendo o executado, intimado a fls. 35, concordado com os valores apresentados a fls. 31. Destarte, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo exequente a fls. 31, com a concordância do executado (fls. 35), fixando o valor da condenação em R$ 1.710,59
(um mil, setecentos e dez reais, e cinquenta e nove centavos) para fevereiro de 2020. Ante a preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado da presente decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o
peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria
Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes
e registrando os valores. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de
interesse. - ADV: FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), LUCAS
SOARES ZANELATTO (OAB 314216/SP)
Processo 0001454-43.2020.8.26.0348 (processo principal 4001288-84.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - ROSECLEIDE DOS SANTOS - Vistos. Ante a certidão retro, e tendo em vista os documentos apresentados
pelo INSS a fls. 34/35, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à implantação do benefício acidentário.
Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de
nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se a satisfação da obrigação. Int. ADV: WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 0001460-50.2020.8.26.0348 (processo principal 1007067-95.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Selma Rodrigues Fraire Moreira - V I S T O S. Cuida-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Selma Rodrigues Fraire Moreira em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS O executado apresentou impugnação a fls. 63/79, tendo o exequente concordado com os
valores apresentados (fls. 83). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado a fls. 65/66, com a concordância do
exequente (fls. 83), fixando o valor da condenação em R$29.781,41 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta
e um centavos) para abril de 2020. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. No
mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj,
requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou
Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. No silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB
255278/SP)
Processo 0002181-36.2019.8.26.0348 (processo principal 0020098-49.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Anderson Candido Reis - - Elisabete Aparecida de Souza Barbosa - Fernando Cezar dos Santos - - Jefferson Candido dos Reis - - Jose Luiz da Silva - - Silvana Marques de Moraes - - Olivia Dias
Junior - Vistos. Fls. 263/273: Defiro. Providenciado pelo exequente o preenchimento do formulário (MLE), expeçam-se mandados
de levantamento em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 44/45 dos requisitórios 0002181-36.2019.8.26.0348/05,
0002181-36.2019.8.26.0348/06 e 0002181-36.2019.8.26.0348/07. Sem prejuízo, certifique-se nos referidos precatórios
eletrônicos nº 0002181-36.2019.8.26.0348/05, 0002181-36.2019.8.26.0348/06 e 0002181-36.2019.8.26.0348/07 o pagamento
realizado e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naqueles incidentes. No mais, ante a manifestação
da Fazenda Pública Estadual nos incidentes de requisitórios nº 0002181-36.2019.8.26.0348/08 (fls. 152/153), 000218136.2019.8.26.0348/09 (fls. 152/153), 0002181-36.2019.8.26.0348/10 (fls. 152/153), 0002181-36.2019.8.26.0348/11 (fls. 149/150)
e 0002181-36.2019.8.26.0348/12 (fls. 165/166), manifeste-se o demandante nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 0002323-06.2020.8.26.0348 (processo principal 1004451-50.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Davi Silva Oliveira - V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Davi Silva Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS O executado
apresentou impugnação a fls. 48/50, tendo o exequente concordado com os valores apresentados (fls. 95). Destarte, HOMOLOGO
o cálculo apresentado pelo executado a fls. 73/74, com a concordância do exequente (fls. 95), fixando o valor da condenação
em R$49.933,73 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) para fevereiro de 2020. Ante a
preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº
394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório,
selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se
as peças pertinentes e registrando os valores. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual
manifestação de interesse. Int. - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP), ANA LUIZA RUI (OAB 36986/
SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), VICTOR MENDES
DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP)
Processo 0003290-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1006373-29.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Luciano da Silva Souza - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 11/24 com efeito suspensivo, nos termos
do art. 525, §6º, do CPC, ante a relevância dos fundamentos, e uma vez que o prosseguimento da execução é manifestamente
suscetível de causar ao executado incerta reparação. Ante a impugnação de fls. 11/24, intime-se o exequente/impugnado para
manifestação. Int. - ADV: WELLINGTON GLEBER DEZOTTI (OAB 358622/SP)
Processo 0003371-05.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA DE FATIMA
MARINHO SOUSA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando
acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 0003541-69.2020.8.26.0348 (processo principal 1002064-28.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Edson Vander da Costa - Vistos. Com a juntada dos documentos pertinentes e apresentado demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se o INSS na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art.
535, do CPC. Int. - ADV: MARIA AMELIA BELOTI (OAB 103166/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º