Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1696

  1. Página inicial  > 
« 1696 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1696

Processo 0010805-45.2017.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edynaldo Alves dos
Santos Junior - Vistos. Fls. 12: Anote-se. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
274596/SP)
Processo 0012501-48.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimar Hidalgo Ruiz
- Vistos. Tratando-se de verba de natureza remuneratória, providencie a Serventia sua correção no sistema SAJ. No mais, no
prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o demandante se é beneficiário da isenção do imposto de renda, comprovando nos autos,
nos termos do Comunicado Conjunto 2240/2019. No silêncio, retornem conclusos para cancelamento do presente requisitório.
Int. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 0012501-48.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - OSMÁRIO FERREIRA
DA SILVA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDIMAR HIDALGO
RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 0015545-12.2018.8.26.0348 (processo principal 1004865-53.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Adilson Timpano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Cordeiro de Mello - Ciência às partes:
resposta do ofício expedido ao INSS juntada aos autos a fls.104/105. - ADV: AURÉLIO ALEXANDRE STEIMBER PEREIRA
OKADA (OAB 177014/SP)
Processo 1000343-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Erika Marcela
Silva Mota - ATO ORDINATÓRIO: DATA DA PERÍCIA: 03/06/2020 às 15:15 horas Guia de Perícia Médica disponível para
impressão no portal E-SAJ, ou, querendo, retirá-la no cartório, devendo ser impressa em 3 vias. O(A) autor(a) deverá comprovar
seu comparecimento perante o Sr. Perito Judicial no prazo de 10 (dez) dias. OBS. 1: O(A) autor(a) deverá comparecer à
perícia devidamente munido(a) da guia de perícia (3 vias), de cópia da petição inicial e emendas, dos documentos pessoais,
dos exames médicos e cópia dos quesitos apresentados pelo(a) autor(a) a fls. 01/09 e pelo INSS a fls. 102/103. Obs. 2: Para
acessar a guia de perícia, necessário clicar em certidão de cartório expedida \> guia de perícia. - ADV: CLAUDIA APARECIDA
MORENO (OAB 317741/SP)
Processo 1000343-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Erika Marcela
Silva Mota - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 136/162: Vista ao INSS. - ADV: CLAUDIA APARECIDA MORENO
(OAB 317741/SP)
Processo 1001331-67.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADRIANE FERNANDES MAPA
- Ante a pandemia e ausência de endereço eletrônico específico, poderá o demandante encaminhar o(s) ofício(s) expedido(s),
disponível no e-saj, comprovando nos autos o encaminhamento. - ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 1001608-83.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente de Paula
Assis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à Fazenda Pública do ato ordinatório de fls. 170 referente ao Oficio nº
216/2020-idm, devido a pandemia, deverá o requerido imprimi-lo e encaminha-lo ao destinatário e com a resposta encaminhar
ao perito no endereço de fls. 157/158. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRETO (OAB 332825/SP), LENITA LEITE PINHO
(OAB 329026/SP)
Processo 1001866-30.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.D.P. - B.N.P. - Ante a pandemia e
ausência de endereço eletrônico específico, poderá o demandante encaminhar o(s) ofício(s) expedido(s), disponível no
e-saj, comprovando nos autos o encaminhamento. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), ELIA DE ARAUJO
CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 1002016-11.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Soares da Silva e outro - Amélia
Scalises e outros - Vistos. Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os
honorários da Dra. RUTH DIAS PESSÔA em R$ 1.099,63 (um mil e noventa e nove reais e sessenta e três centavos). Com o
trânsito em julgado, expeça-se a regular certidão. Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), ROSANGELA OLIVEIRA
YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1002285-45.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cleonice Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, arquivando-se os
autos. Int. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1002468-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Uastre Viana dos Santos
- Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se por quinze dias
eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença; após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), CLOVIS
MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1002468-45.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Carlos dos Santos
- V I S T O S. Ante a ausência de cadastramento pelo autor, providencie o cartório a inclusão do polo passivo no sistema
SAJ. Recebo a petição de fls. 39 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta. Anote-se. Observa-se que o
próprio autor, em sua petição inicial (fls. 01), sustentou, “preliminarmente”, que não conseguiu requerer o benefício de auxílioacidente, ora pleiteado, administrativamente. Afirmou, no entanto, que pleiteou em janeiro do ano corrente, em 22.01.2020,
auxílio-doença. Pelo que se pode depreender da emenda apresentada, o benefício de auxílio-doença foi requerido pelo autor
pela mesma doença que agora fundamenta o pedido de concessão de auxílio-acidente. Entende-se que a exigência de prévio
requerimento administrativo, refere-se a formulação de pedido de concessão de benefício administrativo, o qual será concedido
de acordo com as condições de incapacidade do segurado. Há de se concluir, portanto, pelo cumprimento da exigência de
prévio requerimento administrativo. Por outro lado, sem prejuízo do documento de fls.08, ressalte-se que a gratuidade decorre
do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se. Com efeito, a concessão da tutela provisória de urgência
de natureza antecipada em caráter incidental, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Apesar dos
argumentos lançados pelo autor, na hipótese concreta e nesta fase de cognição sumária, a configuração de tais requisitos
não está evidenciada. Cumpre anotar, que não há como sustentar, no atual momento processual, a indispensável existência
de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, porquanto o único pronunciamento técnico oficial noticiado quanto
ao benefício temporário anteriormente concedido ao autor traz conclusão oposta ao sustentado. Por seu turno, as demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo