TJSP 09/06/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1792
Processo 0004010-96.2017.8.26.0356 (processo principal 0003232-97.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarete Ramos da Silva - Marcos Coelho Araújo - - Jussara Stateri Carvalho Araújo
- Vistos. Ante a certidão de fls. 165, providencie a serventia à transferência do valor bloqueado às fls. 132/135. Considerando o
Comunicado Conjunto nº 404/2019, de 08/03/2019, que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandados
de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, e que o depósito judicial foi
realizado a partir de 01/03/2017, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (www.tjsp. jus.br - PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja realizada a transferência eletrônica dos valores, nos termos do
Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017 e Provimento CG nº 13/2019 (DJE 25/03/2019). Cumpridas as determinações acima
mencionadas, expeça mandado de levantamento eletrônico, devendo o beneficiário ser intimado da expedição via D.J.E, caso
tenha advogado constituído nos autos. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, se o mesmo se dá por satisfeito
quanto à execução. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/
SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0004308-54.2018.8.26.0356 (processo principal 1001100-79.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Regino Carlos Guimarães - Valdevino Ferreira - Providencie a parte autora, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento de diligência de oficial de justiça para expedição e mandado de penhora no rosto dos autos,
conforme determinado às fls. 281. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB
167754/SP)
Processo 0008044-80.2018.8.26.0356 (processo principal 1004112-38.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourenço Zarpelon - Ademir dos Santos, na pessoa de seu representante legal Ademir
dos Santos - Vistos. Por ora, providencie a parte exequente ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como
apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal de
Justiça às fls. 77/82, expeça-se mandado de penhora sobre 10% (dez por cento) do faturamento líquido da empresa, nomeandose o seu representante legal como depositário. Intime-se. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
Processo 0009183-33.2019.8.26.0356 (processo principal 1003616-72.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Intermedium S.a. - Denir Conceição Melem - Vistos. Diante da concordância do
exequente (fls. 96), HOMOLOGO O ACORDO a fim de que o executado efetue o pagamento diretamente, nos exatos termos da
proposta feita pelo executado e aceita pelo exequente, ou seja, em 08 (oito) parcelas, todo dia 10 de cada mês, com início em
10/06/2020, observando executado a conta bancária informada pelo exequente às fls. 88. No mais, SUSPENDO o feito até 15
de fevereiro de 2021. Com o decurso do prazo da suspensão, intime-se o exequente para que esclareça se houve cumprimento
integral da avença, destacando-se que o silêncio será tido como concordância com a extinção. Intime-se. - ADV: MURILO
AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/
SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP)
Processo 0009542-80.2019.8.26.0356 (processo principal 1003534-41.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jose Gonçalves Rosa - BANCO BMG S/A - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 48/51. - ADV: DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MURILO
AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000005-48.2016.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guaraçaí Clube
- Banco do Brasil - Vistos. Em atenção à sistemática prevista pelo art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, de rigor a
suspensão da presente feito até o julgamento da questão constitucional com repercussão geral reconhecida no recurso de
Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário sob o nº 1.101.937 (Tema 1075), consoante determinado pela decisão
monocrática prolatada pelo eminente Min. Alexandre de Moraes, (Dje de 07/05/2020), nos seguintes termos: “A respeito dos
pontos agitados pelo embargante, convém esclarecer: serão suspensos os processos nos quais esteja pendente de deliberação
a aplicação do art. 16 da Lei 7.347/1985. A diretriz vale para processos em qualquer grau de jurisdição; seja qual for a fase em
que estejam (conhecimento, cumprimento de sentença, ou execução); independentemente da matéria em discussão; individuais
ou coletivos.” Com o julgamento do Tema ou nova deliberação do C. Supremo Tribunal Federal quanto à suspensão, manifestemse as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB
161896/SP)
Processo 1000024-15.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unimed de Andradina - Cooperativa
de Trabalho Médico - - Eduardo Herreros - Edilaine de Barros Caires - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) retro. - ADV: DALALIO MOURA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 22835/MS),
THIAGO DALALIO MOURA (OAB 425545/SP)
Processo 1000042-70.2019.8.26.0356 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - - Eduardo Herreros - Adriana Miloch Camacho Rodrigues - Vistos. Ante o transito em julgado da sentença, fica a parte
vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo
XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016). Estes autos
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após
decorridos, provisoriamente. Int. - ADV: DALALIO MOURA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 22835/MS), THIAGO DALALIO
MOURA (OAB 425545/SP)
Processo 1000055-69.2019.8.26.0356 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - - Eduardo Herreros - Cleide Joaquim de Sousa - Vistos. Ante o transito em julgado da sentença, fica a parte vencedora
cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº
16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo
XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016). Estes autos
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, arquivando-se-os, após
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