TJSP 09/06/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1808
Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0008014-11.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Suzeliy Palomo
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0008014-11.2019.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Martucci Melillo
Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO
BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0008137-09.2019.8.26.0356 (processo principal 1000858-52.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rogerio Bezerra de Souza - - Rogerio Bezerra de Souza - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 75/78: Ciência às partes do julgamento do agravo interposto. Tendo em vista a
extinção decretada às fls. 32 do incidente para requisição de pequeno valor nº 0008137-09.2019.8.26.0356/01, arquivem-se o
presente, dando-se baixa. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0011037-96.2018.8.26.0356 (processo principal 1003115-21.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilson Carlos de Lima - - Gilson Carlos de Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP)
Processo 1000098-69.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Adalto
Aparecido Meca - - Adalto Aparecido Meca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV
- Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelas requeridas às fls. 60/72, em ambos os efeitos. Intime-se o
recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1000246-80.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Katnara
Rocha dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição do presente
feito, sendo correta a sua distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e não ao Juizado Especial Cível. Assim,
determino a devida correção pela serventia. Após, aguarde-se o nos termos do despacho de fls. 44. Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000729-13.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Paulo Inacio da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Ante o não cumprimento do r. despacho de fls. 20, indefiro o pedido de
Justiça Gratuita. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000858-18.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francisca
Pereira Rodrigues da Silva - - Angela Cristina dos Santos do Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita em favor das requerentes. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias,
com as advertências legais. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1000977-76.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Mara
Lúcia Pereira Pinhata - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Os demonstrativos de fls. 11/13 indicam que a situação
econômica da parte autora está distante de pobreza autorizadora de concessão dos beneficios da Justiça Gratuita. Assim,
indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.
Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003451-88.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson
Coelho Liberali - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1003609-12.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leandro José
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1003877-66.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença por Acidente em Serviço - Sergio
Roberto Rossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O autor, em sua petição de fls. 177/178, requer a realização
de prova pericial. No entanto, tal prova é incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos juizados especiais,
quais sejam, informalidade e celeridade. A prova pericial é complexa e morosa, pois conforme seu procedimento, regulado no
processo civil, deve ser nomeado perito e ser facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, observando todos os
prazos legais insertos no aludido diploma processual. A inviabilidade da produção de prova pericial nos processos em trâmite
pelo Juizado deflui da finalidade do órgão, que é de solucionar as causas de menor complexidade e da forma mais célere
possível, satisfazendo, de imediato, a pretensão jurisdicional assegurada. Assim, denotando impossibilidade de deferimento de
sua realização perante este Juizado Especial, delibero encaminhar estes autos ao Juízo comum. Redistribua-se, anotando-se.
Int. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)
Processo 1004196-34.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Eduardo Alves Esquinca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivemse, dando-se baixa. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), THIAGO
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1004228-39.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ilton Dias de
Freitas Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dandose baixa. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º