TJSP 09/06/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1998
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2020
Processo 0003323-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1008747-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.S.F. - Vistos. 1- Fls. 136: ciente. 2- Manifeste-se o executado, providenciando o
depósito do valor indicado na planilha de fls. 132/1322 em 03 (três) dias, sob pena de revogação da suspensão da ordem de
prisão. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP), ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP)
Processo 0003528-36.2017.8.26.0361 (processo principal 1012242-36.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Rodrigo Oseas Oliveira Siqueira - Vistos. 1- Fls. 230: ciente. 2- Oficie-se a empresa Pachler Siqueira Indústria e
Comércio De Mármores e Granitos Ltda. para que informe se o requerido trabalha na empresa e, em caso positivo, implante o
desconto da pensão alimentícia nos termos da sentença de fls. 48/52 proferida nos autos principais, bem como deposite na conta
da genitora da menor (Sra. Arlene Oliveira Siqueira) informada às fls. 2. 3- Sem prejuízo, reitere-se o ofício encaminhado ao
Banco Caixa Econômica Federal com a indicação de que se trata de 2ª reiteração. 4- Após a expedição, providencie a serventia
o encaminhamento via e-mail ([email protected]). Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1000435-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.S. - L.P.O. e outro
- Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 200/203) que negou provimento ao recurso interposto, cujo trânsito em
julgado foi devidamente certificado às fls. 205. 2- O procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte
vencedora, adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença,
nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”). 3- Não havendo outras pendências,
providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Intime-se.
- ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1001674-58.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Celio de Souza Maria - À parte requerente: Diante
do Ofício de resposta recebido do Banco do Brasil (fls. 188/190), informe a parte requerente, nos termos da r. Decisão de fls.
180, os dados bancários da conta na qual o valor deverá ser creditado para a devida emissão do Alvará. - ADV: DANIEL BUENO
LIMA (OAB 226105/SP)
Processo 1008095-98.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.C.S. - GABRIEL LOURENÇO DOS
SANTOS - Vistos. Fls. 72: ciente. Diante dos esclarecimentos, defiro a expedição de ofício à Universidade Braz Cubas para que
informe a este juízo se Gabriel Lourenço dos Santos portador do CPF n.º 432.520.428-86 e do RG n.º 37.668.705-8 é aluno
ativo, devidamente matriculado no curso de Engenharia Civil, e, em caso positivo, qual semestre está cursando atualmente.
Servirá esta como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente e comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Consignase que a resposta ao ofício e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/
SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 1008350-85.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - Ricardo Camargo Falcão de Jesus
- Vistos. HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha (fls. 128/131) e demais
emendas apresentadas nos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Maurici Mateus de Jesus,
transformando-a em definitiva e adjudicando aos herdeiros Ricardo Camargo Falcão de Jesus, Renato Camargo Falcão de
Jesus, Ana Paula Cabral de Jesus e Alfredo Mateus de Jesus Neto os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou
direito de terceiros. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado
desta. Se o caso, arbitros os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão. Recolhidas as
custas, expeça-se formal de partilha, e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Diante da revogação do CG
nº2452/2018, por meio do COMUNICADO CG Nº 1252/2019 desnecessário encaminhamento do e-mail à Secretaria da Fazenda
Estadual- SEFAZ. P.R.I. - ADV: CAIO MARCO LAZZARINI (OAB 242949/SP), MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI (OAB 157890/
SP)
Processo 1012542-95.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - R.S.B. - M.E.L. e outros - Vistos. 1- Fls. 264: ciente.
2- DEFIRO prazo improrrogável de 15 dias para que a inventariante cumpra integralmente o quanto determinado às fls. 258,
especialmente no que se refere aos esclarecimentos sobre a não inclusão da Sra. Elenice e do herdeiro por representação do
herdeiro Luiz Carlos, o Sr. Edson. 3- Decorridos, sem manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente por carta, para dar
o devido e regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do
artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB
190271/SP)
Processo 1014789-78.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Rodrigo Sarmento - Gustavo Fabio Polidoro
- Viúva Meeira - Nazaré de Barros Polidoro e outro - Vistos. 1. Ciência às parte quanto aos ofícios juntados às fls. 115/116,
126/131, 133, 134, 152/153 e 175. 2. Compulsando os autos verifico que não houve, até o presente momento, nomeação de
inventariante para representação e administração dos bens do espólio. Dessa forma, à vista da manifestação de fls. 64/65,
não havendo o requerente André manifestado oposição ao pedido de nomeação de inventariante realizado pela viúva meeira,
a pesar de devidamente intimado (fls. 83), e em observância à ordem preferencial estabelecida pelo art. 617 do Código de
Processo Civil, nomeio inventariante a viúva meeira Sra. Nazaré de Barros Polidoro, sob compromisso, a ser prestado no prazo
de cinco dias, nos termos do paragrafo único do citado art. 617. 3. Retifique a Serventia o cadastro processual para correção do
tipo de participação das partes, devendo constar a viúva meeira Sra. Nazaré como inventariante, e os demais, André e Gustavo,
como Herdeiros. 4. No prazo de 20 dias após o compromisso, apresente a inventariante as primeiras declarações, devendo
juntar cópias dos documentos referentes aos bens declarados, bem como certidões negativas de débitos tributários. Deverá,
ainda, a inventariante retificar o valor da causa, tomando por base a soma dos valores atribuídos aos bens a serem partilhados,
comprovando o recolhimento da taxa judiciária, bem como taxa previdenciária de mandato. 5. Apresentadas as primeiras
declarações, cientifique-se a Fazenda Estadual. 6. Sem prejuízo, cumpra a inventariante o disposto no Decreto Estadual nº
46.655/02, no que se refere ao Imposto de Transmissão “causa mortis”, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: SULAMITA
AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), ELTONIZ RODRIGUES MARTINS (OAB 381998/SP)
Processo 1015350-05.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Lhozaku Shibata - Fumie Makita - Vistos. Esclareça
o inventariante o requerimento de homologação dos cálculos do recolhimento tributário, uma vez que não consta dos autos a
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