TJSP 09/06/2020 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2013
Processo 1001081-77.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - E.M.S.C. - Vistos, 1.Fls.
124. Defiro o prazo de !5 (quinze) dias para a parte requerente promover o recolhimento das custas para citação postal. 2.Com o
devido recolhimento, expeçam-se cartas de citação no endereço indicado. 3.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação
no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. Mongaguá, 03 de abril de 2020. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES
(OAB 330140/SP), CAROLINA BORCEZZI KUNZLE (OAB 297105/SP), JULIA MUNIZ BATISTA (OAB 398216/SP)
Processo 1001126-81.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorge Luiz
da Silva - Vania Vigidio Domingues - - Erecy Alves de Faria - - Marcos Roberto Calisto - - Allan Di Carli Aparicio Rio - Vistos. As
anotações foram procedidas. O recebimento do recurso (análise dos requisitos de admissibilidade) é feito na Instância Superior,
nos termos do atual Código de Processo Civil. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimese. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP),
ELIZANGELA SANTOS DE LIMA (OAB 276193/SP), WAGNER VERISSIMO DO BOMFIM (OAB 320933/SP)
Processo 1001195-45.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Intermedium S/A
- Vistos. Recolhidas as despesas postais, cite-se nos endereços indicados pela parte exequente. Anote-se os endereços
declinados às fls. 79/81 Intime-se. Mongaguá, 03 de abril de 2020. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001313-84.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o resultado negativo
da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 77 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos
de prosseguimento. Nada Mais. Mongaguá, 06 de abril de 2020. Eu, ___, João S. Campos, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 1001387-12.2017.8.26.0366 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Armando da Silva
Batista - Paulo Sergio Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
CPC, para declarar extinta a obrigação derivada dos cheques especificados na inicial. O requerido deverá entregar as cártulas
diretamente em cartório, no prazo de 30 dias. Expeça-se alvará em favor do requerido para levantamento da quantia depositada.
Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios
da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00, por equidade, observada a concessão da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), LINCOLN AUGUSTO GAMA DE SOUZA (OAB 206814/SP)
Processo 1001468-58.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda. - Tendo em
vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 59/62 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10
(dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), RUY COPPOLA JUNIOR
(OAB 165859/SP)
Processo 1001484-41.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Apas - Associação Policial de
Assistência À Saúde da Baixada Santista - Fls. 154/155 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TIAGO
PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 1001506-07.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 99 dos autos, manifeste-se
o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB
61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1001509-25.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Faccina Materiais de Construcao Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 59: os valores foram desbloqueados. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em quinze dias, sob pena de arquivamento. Após,
conclusos. Intime-se. Mongaguá, 03 de abril de 2020. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 1001555-43.2019.8.26.0366 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cristiane
Dilguerian - Biagioni & Santos Corretores Associados (Casa Branca Consultoria Imobiliária) - Isto posto, resolvo o mérito com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos a fim
de CONDENAR o réu BIAGIONI SANTOS CORRETORES ASSOCIADOS (CASA BRANCA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA) a:
1) RESTITUIR à autora a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia esta
que deverá ser devidamente corrigida pela tabela prática do TJSP desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. 2) PAGAR à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de indenização por
danos morais, quantia esta que deverá ser devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP desde a data do arbitramento e
acrescida de juros de mora de 1% a partir da data do evento danoso (Súmula 54, do E. STJ) considerada esta o primeiro dia útil
ao vigésimo dia de vigência da proposta. Em razão de ter decaído de parte mínima do pedido, CONDENO o réu integralmente
no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação, corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a conta do
trânsito em julgado. Ao trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias, como determinam as
NSCGJ. No silêncio, arquivem-se observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB
284276/SP), JOAO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 89898/SP), ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP)
Processo 1001717-43.2016.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Espolio de Fernando Rivas Robles - Richard Willian Freire de Almeida Santos e outros - Vistos. 1) Sobre as contestações de
fls. 103/109 e 113/119 e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem
prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em EM
PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento
antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam
provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Caso haja, juntamente com a
manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à
parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. 4) Caso não haja a apresentação de novos
documentos: 4.1) e ambas as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de “Conclusos - Sentença”.
4.2) e uma das partes, pelo menos, pugne pela produção de prova oral ou pericial, tornem para saneamento ou sentença. Int. ADV: JOAO STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 93806/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1001732-41.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josina Ferreira de Lima Matos e
outro - A M Realização Imóveis Ltda - Me e outro - Vistos. Defiro em parte o requerido às fls. 427/431, certo de que, na forma da
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